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Document 52019M9557
Prior notification of a concentration (Case M.9557 — Swisscom/AMAG Group/Zürich Insurance Group/autoSense) Candidate case for simplified procedure (Text with EEA relevance) 2019/C 384/07
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9557 — Swisscom/AMAG Group/Zürich Insurance Group/autoSense) Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE) 2019/C 384/07
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9557 — Swisscom/AMAG Group/Zürich Insurance Group/autoSense) Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE) 2019/C 384/07
JO C 384 de 12.11.2019, p. 8–9
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
12.11.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 384/8 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.9557 — Swisscom/AMAG Group/Zürich Insurance Group/autoSense)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2019/C 384/07)
1.
Em 31 de outubro de 2018, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).
Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
— |
Swisscom (Schweiz) AG («Swisscom», Suíça), pertencente à Swisscom AG, |
— |
AMAG Import AG (‘AMAG’, Suíça), pertencente ao Grupo AMAG AG, |
— |
Zürich Versicherungs-Gesellschaft AG («Zurich», Suíça), pertencente ao Grupo Zurich Insurance AG, |
— |
autoSense AG («autoSense», Suíça), atualmente controlada pela Swisscom e pela AMAG. |
A Swisscom, a AMAG e a Zurich adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da autoSense.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:
— |
Swisscom: prestadora de serviços de telecomunicações suíça, |
— |
AMAG: importadora e concessionária automóvel suíça que também propõe serviços conexos, nomeadamente locação e manutenção, |
— |
Zurique: companhia de seguros diversificada suíça que exerce a sua atividade nos mercados internacionais e locais, |
— |
autoSense: fornecedora suíça de produtos e serviços no domínio dos veículos conectados. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.
De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.
As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
Processo M.9557 — Swisscom/AMAG Group/Zürich Insurance Group/autoSense
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Fax +32 22964301
Endereço postal:
Comissão Europeia |
Direção-Geral da Concorrência |
Registo das Concentrações |
1049 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).