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Document 62018TN0575
Case T-575/18: Action brought on 25 September 2018 — Shore Capital International v EUIPO — Circle Imperium (The Inner Circle)
Processo T-575/18: Recurso interposto em 25 de setembro de 2018 — Shore Capital International/EUIPO — (Circle Imperium)
Processo T-575/18: Recurso interposto em 25 de setembro de 2018 — Shore Capital International/EUIPO — (Circle Imperium)
JO C 427 de 26.11.2018, p. 93–94
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
26.11.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 427/93 |
Recurso interposto em 25 de setembro de 2018 — Shore Capital International/EUIPO — (Circle Imperium)
(Processo T-575/18)
(2018/C 427/123)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Shore Capital International Ltd S (Berlim, Alemanha) (representantes: O. Spieker, A. Schönfleisch e N. Willich, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Circle Imperium BV (Amesterdão, Países Baixos)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Registo internacional que designa a União Europeia da marca The Inner Circle — Registo internacional que designa a União Europeia n.o 1 266 666
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 07/06/2018 no processo R 1402/2017-1
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada na medida em que nega provimento ao recurso da recorrente da decisão da Divisão de Oposição do recorrido, de 26 de abril de 2017 e, portanto, confirmar o pedido do titular do registo internacional com vista a obter a proteção da marca internacional «The Inner Circle» (n.o 1 266 666) na União Europeia para a classe 14; |
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condenar o titular do registo internacional e o recorrido nas despesas incluindo nas despesas indispensáveis efetuadas pela recorrente no processo na Câmara de Recurso do EUIPO. |
Fundamento invocado
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Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho. |