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Document 52018XC1126(02)
Commission information notice pursuant to Article 16(4) of Regulation (EC) No 1008/2008 of the European Parliament and of the Council on common rules for the operation of air services in the Community — Public service obligations in respect of scheduled air services (Text with EEA relevance.)
Nota informativa da Comissão nos termos do artigo 16.°, n.° 4, do Regulamento (CE) n.° 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade — Obrigações de serviço público relativas a serviços aéreos regulares (Texto relevante para efeitos do EEE.)
Nota informativa da Comissão nos termos do artigo 16.°, n.° 4, do Regulamento (CE) n.° 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade — Obrigações de serviço público relativas a serviços aéreos regulares (Texto relevante para efeitos do EEE.)
JO C 425 de 26.11.2018, p. 14–14
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
26.11.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 425/14 |
Nota informativa da Comissão nos termos do artigo 16.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade
Obrigações de serviço público relativas a serviços aéreos regulares
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2018/C 425/05)
Estado-Membro |
Espanha |
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Rotas em causa |
Melilha — Almeria/Granada/Sevilha |
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Data de entrada em vigor das obrigações de serviço público |
Dia seguinte ao da publicação da presente nota informativa. |
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Endereço para obtenção do texto e de outras informações ou documentação relacionadas com as obrigações de serviço público |
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No caso de nenhuma transportadora aérea apresentar um programa de serviços conforme com as obrigações de serviço público impostas, o acesso poderá ser limitado a uma só transportadora aérea através do correspondente procedimento de concurso público, nos termos do artigo 16.o, n.o 9, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008.