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Document 52018XX0921(03)
Opinion of the Advisory Committee on restrictive practices and dominant positions given at its meeting on 10 July 2018 concerning a draft decision in Case AT.40182 — Pioneer — Rapporteur: Sweden
Parecer do Comité Consultivo em matéria de acordos, decisões e práticas concertadas e de posições dominantes emitido na sua reunião de 10 de julho de 2018 relativo ao projeto de decisão no processo AT.40182 — Pioneer — Relator: Suécia
Parecer do Comité Consultivo em matéria de acordos, decisões e práticas concertadas e de posições dominantes emitido na sua reunião de 10 de julho de 2018 relativo ao projeto de decisão no processo AT.40182 — Pioneer — Relator: Suécia
C/2018/4790
JO C 338 de 21.9.2018, p. 16–16
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
21.9.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 338/16 |
Parecer do Comité Consultivo em matéria de acordos, decisões e práticas concertadas e de posições dominantes emitido na sua reunião de 10 de julho de 2018 relativo ao projeto de decisão no processo AT.40182 — Pioneer
Relator: Suécia
(2018/C 338/09)
1.
Os membros do Comité Consultivo concordam com a apreciação da Comissão de que o comportamento abrangido pelo projeto de decisão constitui uma infração única e continuada ao artigo 101.o do TFUE e ao artigo 53.o do Acordo EEE.
2.
Os membros do Comité Consultivo concordam com a Comissão quanto ao montante final da coima, incluindo a sua redução com base no ponto 37 das Orientações de 2006 para o cálculo das coimas aplicadas por força do artigo 23.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 1/2003 do Conselho (1).
3.
Os membros do Comité Consultivo recomendam a publicação do seu parecer no Jornal Oficial da União Europeia.