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Document 52015IP0423
European Parliament resolution of 2 December 2015 on sustainable urban mobility (2014/2242(INI))
Resolução do Parlamento Europeu, de 2 de dezembro de 2015, sobre a mobilidade urbana sustentável (2014/2242(INI))
Resolução do Parlamento Europeu, de 2 de dezembro de 2015, sobre a mobilidade urbana sustentável (2014/2242(INI))
JO C 399 de 24.11.2017, p. 10–20
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.11.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 399/10 |
P8_TA(2015)0423
Mobilidade urbana sustentável
Resolução do Parlamento Europeu, de 2 de dezembro de 2015, sobre a mobilidade urbana sustentável (2014/2242(INI))
(2017/C 399/02)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 17 de dezembro de 2013, intitulada «Avançar em conjunto para uma mobilidade urbana competitiva e eficiente na utilização de recursos» (COM(2013)0913), |
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Tendo em conta a sua resolução, de 15 de dezembro de 2011, sobre o «Roteiro do Espaço Único Europeu dos Transportes — Rumo a um sistema de transportes competitivo e económico em recursos» (1), |
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Tendo em conta a sua Resolução, de 23 de junho de 2011, sobre a Agenda Urbana Europeia e a sua Futura Política de Coesão (2), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 30 de setembro de 2009, intitulada «Plano de Ação para a Mobilidade Urbana» (COM(2009)0490), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 18 de julho de 2014, intitulada «A dimensão urbana das políticas da UE — principais características de uma agenda urbana da UE» (COM(2014)0490), |
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Tendo em conta o Livro Verde da Comissão, de 25 de setembro de 2007, intitulado «Por uma nova cultura de mobilidade urbana» (COM(2007)0551), |
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Tendo em conta o Eurobarómetro Especial n.o 406 da Comissão, de dezembro de 2013, sobre as atitudes dos europeus relativamente à mobilidade urbana, |
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Tendo em conta o lançamento, pela Comissão, da Plataforma Europeia para os Planos de Mobilidade Urbana Sustentável, |
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Tendo em conta o Livro Verde da Comissão, de 29 de novembro de 1995, intitulado «A rede dos cidadãos — Explorar o potencial do transporte público na Europa» (COM(1995)0601), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 31 de março de 1998, intitulada «Transportes e CO2 — Desenvolvimento de uma abordagem comunitária» (COM(1998)0204), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 25 de fevereiro de 2015, intitulada «Protocolo de Paris — Um roteiro para o combate às alterações climáticas ao nível mundial para além de 2020» (COM(2015)0081), |
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Tendo em conta a Diretiva 2008/50/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2008, relativa à qualidade do ar ambiente e a um ar mais limpo na Europa (3), |
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Tendo em conta os Regulamentos (CE) n.o 715/2007 (4) e (CE) n.o 595/2009 (5) no que diz respeito à redução das emissões poluentes dos veículos rodoviários |
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Tendo em conta a sua resolução, de 27 de outubro de 2015, sobre a medição das emissões no setor automóvel (6), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, intitulada «Um Programa Ar Limpo para a Europa» (COM(2013)0918), |
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Tendo em conta as orientações da Organização Mundial de Saúde relativas à qualidade do ar e o instrumento de avaliação económica da saúde, |
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Tendo em conta o relatório da Organização Mundial de Saúde sobre o peso da morbidez imputável ao ruído ambiente, quantificação do número de anos de vida saudável perdidos na Europa, |
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Tendo em conta o relatório TERM da Agência Europeia do Ambiente, de dezembro de 2013, intitulado «A closer look at urban transport» (Um exame mais aprofundado dos transportes urbanos) |
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Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, |
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Tendo em conta a sua resolução, de 3 de julho de 2013, sobre segurança rodoviária 2011-2020 — Primeiros marcos para uma estratégia sobre feridos (7), |
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Tendo em conta a sua resolução, de 12 de outubro de 1988, sobre a proteção do peão e a carta europeia dos direitos do peão (8), |
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Tendo em conta a Convenção de Viena sobre o trânsito rodoviário, |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão, intitulada «CARS 2020: Plano de Ação para uma Indústria Automóvel Competitiva e Sustentável na Europa» (COM(2012)0636), |
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Tendo em conta a sua resolução, de 10 de dezembro de 2013, sobre «CARS 2020: Plano de Ação para uma Indústria Automóvel Competitiva e Sustentável na Europa» (9), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 2 de julho de 2014, intitulada «Para uma economia circular: programa para acabar com os resíduos na Europa» (COM(2014)0398), |
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Tendo em conta a Diretiva 2004/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais (10), |
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Tendo em conta a Diretiva 2014/94/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, relativa à criação de uma infraestrutura para combustíveis alternativos (11), |
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Tendo em conta o Relatório Especial n.o 1/2014 do Tribunal de Contas Europeu, intitulado «Eficácia dos projetos de transportes urbanos apoiados pela UE», |
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Tendo em conta a Carta de Leipzig sobre cidades europeias sustentáveis, |
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Tendo em conta o Pacto de Autarcas, |
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Tendo em conta o artigo 52.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo e os pareceres da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e da Comissão do Desenvolvimento Regional (A8-0319/2015), |
A. |
Considerando que as estimativas apontam para que, até 2050, 82 % dos cidadãos da UE irão viver em zonas urbanas; |
B. |
Considerando que o esperado aumento significativo da população urbana coloca os centros urbanos perante desafios sociais, de qualidade de vida e em matéria de desenvolvimento sustentável, o que exigirá medidas de planeamento global; |
C. |
Considerando que a mobilidade urbana continua a depender fortemente da utilização de veículos alimentados com combustíveis convencionais e que, por conseguinte, o transporte na UE depende do petróleo e dos seus derivados para satisfazer mais de 96 % das suas necessidades energéticas, o que equivale a cerca de um terço do consumo total de energia; |
D. |
Considerando que o transporte urbano é responsável por cerca de 25 % das emissões de CO2 e por cerca de 70 % das emissões em zonas urbanas que são responsáveis pelas alterações climáticas, e que o transporte é o único setor na União cujas emissões de gazes com efeito de estufa continuam a aumentar; |
E. |
Considerando que, de acordo com os dados do Eurobarómetro Especial n.o 406 de 2013, cerca de 50 % dos cidadãos europeus utilizam diariamente automóvel próprio, sendo apenas 16 % os que utilizam o transporte público e 12 % os que utilizam a bicicleta; |
F. |
Considerando que, de acordo com o mesmo relatório, os cidadãos da UE pensam que a diminuição dos preços dos transportes públicos (59 %), a melhoria dos serviços de transporte público (56 %) e a melhoria das infraestruturas para as bicicletas (33 %) são meios eficazes para melhorar a mobilidade urbana; |
G. |
Considerando que cerca de 50 % dos trajetos nas zonas urbanas são inferiores a 5 km, e que, por conseguinte, poderiam, em numerosas cidades, ser feitos a pé ou de bicicleta, de transportes públicos/coletivos ou em quaisquer outros meios de transporte, como a partilha de trajetos; |
H. |
Considerando que a utilização crescente do gasóleo nos transportes, especialmente em motores de gerações mais antigas e nos motores sem filtros de partículas, é uma das principais causas da elevada concentração de partículas nas cidades da UE, devendo, por conseguinte, ser impulsionado o uso de combustíveis alternativos e ser incentivadas as mudanças nos meios habituais de utilização desses modos, sem comprometer a mobilidade urbana; |
I. |
Considerando que, de acordo com a Agência Europeia do Ambiente, em 2011, mais de 125 milhões de cidadãos europeus estiveram expostos a níveis de poluição sonora superiores ao limite de segurança de 55 dB, sendo o tráfego rodoviário a principal causa; |
J. |
Considerando que serviços de transporte de qualidade elevada são essenciais para satisfazer as necessidades de mobilidade das pessoas que vivem em zonas urbanas, nomeadamente para a sua vida profissional e as suas atividades de formação, turismo e lazer; considerando que o transporte urbano sustentável pode contribuir para a redução do consumo energético, da poluição atmosférica e sonora, do número de acidentes, dos congestionamentos, do uso do solo e da impermeabilização dos solos; |
K. |
Considerando que é possível e necessário impor medidas específicas no domínio da mobilidade urbana sustentável para alcançar os objetivos da UE e fazer aplicar a legislação relacionada com o transporte e o ambiente; |
L. |
Considerando que, no respeito do princípio da subsidiariedade, a UE deve ajudar a desenvolver, em apoio das ações locais, uma abordagem integrada e a longo prazo da mobilidade urbana, que reduzirá a poluição e o congestionamento do tráfego, o ruído e os acidentes rodoviários, fornecerá o necessário apoio às cidades e garantirá a melhoria da informação, da coordenação e da cooperação entre os Estados-Membros da UE; |
M. |
Considerando que é importante realçar a importância dos transportes públicos para as economias urbanas, incluindo as zonas desfavorecidas, e reconhecer os seus benefícios sociais, como, por exemplo, ajudar a combater a pobreza e a exclusão social e assegurar a todos os cidadãos o acesso ao mercado laboral; |
N. |
Considerando que transportes coletivos públicos de qualidade e acessíveis constituem o melhor meio de dissuasão contra o uso do transporte privado e uma das melhores formas de atenuar os congestionamentos de trâfego; |
O. |
Considerando que 73 % dos cidadãos europeus pensam que a segurança rodoviária é um problema grave nas cidades e que mais de 30 % das mortes e lesões graves em acidentes rodoviários ocorrem nas zonas urbanas e envolvem frequentemente utentes vulneráveis da via pública e peões; |
P. |
Considerando que 38 % dos acidentes mortais ocorrem em zonas urbanas e 55 % nas estradas interurbanas, que as vítimas são, na maior parte das vezes, os ciclistas e outros utentes vulneráveis da estrada, e que os acidentes estão ligados às elevadas concentrações de veículos e à velocidade; |
Q. |
Considerando que o transporte urbano sustentável é apenas um aspeto de políticas de ordenamento territorial mais vastas, e que as zonas verdes urbanas podem compensar em parte o impacto da poluição causada pelo tráfego rodoviário; |
R. |
Considerando que a utilização de carburantes e meios de transporte alternativos requer o desenvolvimento das infraestruturas necessárias, a par com esforços no sentido de alterar o comportamento das pessoas em matéria de mobilidade; |
S. |
Considerando que as cidades e outras zonas urbanas de maiores dimensões foram, enquanto centros de atividade económica e de inovação importantes, reconhecidas justamente como nós vitais da nova estratégia RTE-T e como principal elo da cadeia de transporte de passageiros e mercadorias; |
T. |
Considerando que as redes multimodais e a integração dos diferentes modos de transportes e serviços nas zonas urbanas e circundantes são potencialmente benéficas para a melhoria da eficiência dos transportes de passageiros e de mercadorias, contribuindo assim para reduzir as emissões de carbono e outras emissões nocivas; |
U. |
Considerando que os Chefes de Estado e de Governo, reunidos na Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável de 2012 (Rio +20), assumiram um compromisso no sentido de apoiar o desenvolvimento de redes de transporte sustentáveis (12); |
V. |
Considerando que não existe uma solução universal para todas as zonas urbanas e que as cidades da União Europeia enfrentam situações e necessidades específicas, relacionadas, nomeadamente, com as condições geográficas e climáticas, a estrutura demográfica e as tradições culturais, entre outros fatores; |
W. |
Considerando que a mobilidade urbana e a gestão dos transportes urbanos são da competência das autoridades locais e regionais, que concebem e aplicam estas políticas públicas no seu território, em conformidade com o quadro nacional em vigor e a agenda urbana da UE; |
X. |
Considerando que é preocupante o facto de a Comissão prever o desenvolvimento a nível europeu de planos de transportes que teriam posteriormente de ser adaptados em função das circunstâncias nos Estados-Membros; considerando que, em vez de adotar uma abordagem «de cima para baixo» deste tipo e sem ignorar a necessidade de normas e padrões comuns, seria preferível adotar uma abordagem «de baixo para cima» que envolvesse experimentação paralela no terreno, encorajando assim a inovação; considerando, por conseguinte, o seu firme apoio à criação de plataformas para o intercâmbio de experiências entre as partes interessadas locais com vista a permitir que as histórias de sucesso sejam publicitadas em mais larga escala; |
1. |
Salienta que os esforços envidados até ao momento à escala europeia e em muitas cidades têm sido positivos e devem ser mantidos e, por conseguinte, acolhe com agrado a referida comunicação da Comissão sobre a mobilidade urbana; |
Restituir o espaço e as infraestruturas a todos os cidadãos e melhorar a acessibilidade
2. |
Salienta que o planeamento da utilização dos solos é a fase mais importante para a criação de redes de transporte que funcionem sem problemas e de forma segura e que sejam duradouras e tenham um verdadeiro impacto nos volumes de tráfego e na sua distribuição; salienta que a segurança deve ser sempre considerada um aspeto fundamental de um planeamento urbanístico sustentável; |
3. |
Considera que o fornecimento de informações e a consulta dos cidadãos da UE, comerciantes, operadores de transporte de mercadorias e outras partes interessadas no domínio da mobilidade urbana são cruciais para o planeamento e o desenvolvimento, bem como para tornar mais transparente o processo de tomada de decisões; salienta que essa informação deve ser pública e facilmente acessível; salienta que é desejável reforçar a cooperação entre os intervenientes relevantes e entre as cidades a nível da UE, com vista a partilhar soluções de mobilidade sustentável; |
4. |
Está convicto de que os planos de mobilidade urbana sustentável a longo prazo (PMUS), apoiados por tecnologias TIC, são ferramentas importantes para o fornecimento de soluções de mobilidade adequadas e seguras para todos os cidadãos; convida as autoridades competentes a ter em conta nos planos de gestão urbana sustentável as necessidades especiais das pessoas com mobilidade reduzida (PMR) no que respeita às comunicações; salienta que as infraestruturas sem obstáculos são cruciais para as PMR; salienta a necessidade de os PMUS conterem estratégias específicas em matéria de segurança rodoviária e oferecerem infraestruturas seguras com espaço adequado para os utentes da estrada mais vulneráveis; |
5. |
Sublinha a importância dos PMUS para alcançar as metas da UE em matéria de emissões de CO2, ruído, poluição do ar e redução de acidentes; considera que o desenvolvimento de PMUS deve ser um elemento importante a considerar no financiamento de projetos da UE no domínio dos transportes urbanos e que o financiamento da UE, juntamente como um apoio em termos de informação, poderia proporcionar incentivos para o desenvolvimento e execução desses planos; exorta a Comissão a prestar às autoridades competentes a consultoria e a assistência técnica necessárias para o desenvolvimento dos PMUS, no pleno respeito do princípio da subsidiariedade; |
6. |
Incentiva as autoridades dos Estados-Membros a elaborarem PMUS que deem prioridade aos modos de transporte com baixo nível de emissões, incluindo a tração elétrica e os veículos movidos a combustíveis alternativos, que incluam sistemas de transporte inteligentes; apoia a criação de zonas de tráfego e plataformas intermodais em que é conferida prioridade à utilização de transportes públicos; |
7. |
Encoraja os Estados-Membros a desenvolverem uma política de estacionamento (a disponibilidade de parques de estacionamento e a utilização de sistemas de estacionamento inteligentes e a preços adequados) que pode fazer parte de uma política urbana integrada e, simultaneamente, a envidarem mais esforços para o desenvolvimento de plataformas intermodais funcionais que prestem serviços de transporte variados e permitam uma fácil combinação de soluções de transporte, tais como o transporte coletivo, o transporte partilhado, a bicicleta e os serviços de aluguer; solicita uma melhor conexão dos parques de estacionamento das zonas suburbanas com os caminhos-de-ferro ou serviços de transportes públicos, através, por exemplo, das opções de «Park and Ride»; recorda a necessidade de eliminar as carências na prestação de serviços aos cidadãos com deficiências; |
8. |
Sublinha que, tendo em conta a necessidade de reduzir o impacto negativo no ambiente resultante da dependência face ao petróleo no sistema de transportes da UE (principalmente em petróleo e seus derivados), os FEEI devem ser sistematicamente utilizados para o desenvolvimento e a aplicação de PMUS abrangentes e integrados, com vista a reforçar de forma complementar e recíproca as medidas em matéria de mobilidade urbana no contexto mais vasto do ordenamento do território, sem gerar necessidades adicionais de transporte conducentes à utilização excessiva de automóveis e com especial destaque para um sistema de transportes integrado baseado na cooperação entre tipos de transporte individuais; |
9. |
Está firmemente convicto de que a Plataforma para os Planos de Mobilidade Urbana Sustentável da Comissão deve prestar um forte apoio às cidades e às regiões, tendo em vista a conceção e a aplicação dos PMUS; frisa a importância de ter em conta todas as cidades para efeitos de investimento na mobilidade urbana, independentemente da sua dimensão, e o papel essencial que as cidades e as regiões europeias têm a desempenhar no aumento e na promoção da mobilidade urbana sustentável; solicita que os representantes de autoridades locais e regionais de diferentes dimensões e os representantes das diversas partes interessadas (por exemplo, associações de ciclistas) sejam associados aos trabalhos da plataforma e do grupo de peritos dos Estados-Membros para a mobilidade e os transportes urbanos; |
10. |
Salienta que os PMUS devem ser coerentes com a atual agenda da UE e os seus objetivos, nomeadamente em matéria de transferência modal do transporte rodoviário para o transporte ferroviário, tal como estabelecido no Livro Branco de 2011; |
11. |
Solicita à Comissão, aos Estados-Membros e às autoridades regionais e locais que examinem e avaliem os planos de mobilidade urbana tendo em conta os objetivos da estratégia «Transportes 2050»; |
Melhorar o ambiente, a qualidade de vida e a saúde
12. |
Salienta, em particular, os numerosos efeitos nocivos do atual modelo de transportes em elementos fundamentais do património ambiental, como o ar, a água e os solos, e nos diferentes ecossistemas; |
13. |
Está convicto de que a poluição atmosférica tem uma dimensão local, regional, nacional e transfronteiras e exige uma ação a todos os níveis da governação; solicita, por conseguinte, um reforço da abordagem de governação a vários níveis através da qual todos os intervenientes assumam responsabilidades e tomem as medidas que podem e devem ser adotadas a esse nível; |
14. |
Exorta as cidades a avaliarem cuidadosamente as necessidades dos cidadãos e das empresas e as especificidades dos modos de transporte, de modo a assegurar a mobilidade sustentável nas cidades, e a tomarem as medidas necessárias para melhorar a qualidade de vida nas cidades, nomeadamente promovendo uma transferência modal para meios de transporte sustentáveis, incluindo as deslocações a pé e de bicicleta, e desenvolvendo uma política intermodal e/ou comodal integrada; |
15. |
Convida as autoridades locais a terem em conta o bem-estar dos seus cidadãos aquando da elaboração de planos de mobilidade sustentável; convida, em particular, as autoridades competentes a tomar medidas para reduzir o ruído associado ao tráfego nas cidades; |
16. |
Exorta as autoridades competentes a adotarem medidas preventivas, em conformidade com os princípios da precaução e da proporcionalidade, para melhorar a qualidade do ar nas cidades e para garantir que as concentrações de poluentes não ultrapassem os níveis estabelecidos nas diretrizes da Organização Mundial de Saúde; apoia, para o efeito, a criação a nível local de zonas com baixos níveis de emissões; salienta que é da responsabilidade das autoridades competentes propor soluções de mobilidade saudável e segura para os seus cidadãos; considera que estas soluções poderiam ser baseadas em sistemas de transporte público comportáveis, inteligentes, fiáveis e acessíveis; exorta os Estados-Membros e as autoridades locais, sempre que exista um risco de ultrapassagem dos níveis fixados nas referidas diretrizes da Organização Mundial de Saúde, a ponderar a tomada de medidas para melhorar o acesso aos transportes públicos, por exemplo, através da alternância do tráfego; |
17. |
Realça a necessidade de uma abordagem global para a poluição atmosférica nas cidades europeias; exorta, por conseguinte, a Comissão a propor medidas eficazes que permitam aos Estados-Membros cumprir a Diretiva relativa à qualidade do ar ambiente (2008/50/CE), em particular, através da fixação de valores-limite de emissões eficazes e ambiciosos para 2025 e 2030 no âmbito da Diretiva relativa aos valores-limite nacionais de emissão, e assegurando uma melhor coordenação das medidas nos termos da Diretiva relativa aos valores-limite nacionais de emissão e da Diretiva relativa à qualidade do ar ambiente, mediante, por um lado, o estabelecimento de normas de desempenho ambiciosas em matéria de emissões dos veículos automóveis para 2025 e 2030, no quadro de uma revisão oportuna das emissões de CO2 e do Regulamento (CE) n.o 443/2009 relativo aos automóveis de passageiros e, por outro, a fixação de um prazo claro para a implementação os ensaios das emissões dos veículos particulares em condições reais de condução; |
18. |
Solicita à Comissão que realize avaliações, nos diferentes planos dos Estados-Membros, sobre a localização das estações de medição e controlo da poluição atmosférica nas principais zonas urbanas que apresentem problemas de qualidade do ar, tendo em conta que, muitas vezes, a má localização das estações distorce os dados e pode, por conseguinte, acarretar riscos para a saúde pública; |
19. |
Toma conhecimento das alterações comportamentais relativas à propriedade e utilização dos veículos (autopartilha, utilização partilhada de automóveis); insta a Comissão a desenvolver e apoiar sistemas de transportes que envolvam formas de mobilidade pública e coletiva; |
20. |
Considera importante que a Comissão analise os impactos para a sociedade de novas formas de mobilidade apoiadas no modelo de economia partilhada, nomeadamente os percursos partilhados; considera que, a nível nacional, os Estados-Membros devem desenvolver o conceito de «shareable city» nas questões da mobilidade e dos transportes, uma vez que tal poderá ter vantagens para os cidadãos, em especial os das cidades de pequena e média dimensão, onde a rede de transportes públicos é menor, dado que podem ser desenvolvidas soluções de mobilidade «peer-to-peer»; |
21. |
Salienta que a existência de transportes públicos muito desenvolvidos, eficientes, seguros e acessíveis é parte integrante do desenvolvimento urbano sustentável; está convicto de que o fornecimento de serviços de transporte público fiáveis pode desempenhar um papel importante para reduzir o congestionamento e a poluição atmosférica e sonora nas cidades; insta, por conseguinte, os Estados-Membros a promover os transportes públicos, a fim de aumentar a sua utilização até 2030; incentiva também as autoridades nacionais e locais a promoverem a oferta de serviços digitais nos transportes públicos e estações, a apoiarem o desenvolvimento de formas inovadoras de mobilidade e a implementarem soluções de transporte inteligentes e outras tecnologias de ponta; salienta que os serviços de autopartilha, partilha de trajetos e utilização em comum de automóveis promovem uma melhor utilização dos recursos existentes e contribuem para reduzir o número de veículos nas cidades; reconhece a importância dos programas europeus de navegação por satélite Galileo e EGNOS e das redes móveis de elevado débito; apoia a criação de um quadro regulamentar que permita a utilização de novas formas de mobilidade e de novos modelos de partilha que aproveitem melhor os recursos existentes; |
22. |
Salienta a importância de informação pública sobre a oferta de transportes públicos urbanos, tendo igualmente em conta as necessidades linguísticas dos turistas e os benefícios da política de turismo sustentável; incentiva as autoridades locais a fornecer informações em tempo real na Internet e num número suficiente de painéis colocados nas cidades; convida as autoridades e os operadores de transportes a aumentar a disponibilidade de serviços digitais gratuitos em transportes públicos e estações; |
23. |
Realça os benefícios sociais do transporte público de passageiros sobre carris em termos de acessibilidade das zonas urbanas, regeneração urbana, inclusão social e melhoria da imagem das cidades; |
24. |
Reconhece a qualidade e a diversidade dos empregos proporcionados pelos operadores de transportes públicos e as vantagens daí decorrentes para a economia; solicita à Comissão que acompanhe e avalie o contributo dos transportes públicos para os empregos verdes e as estratégias de crescimento ecológicas aos níveis nacional e europeu; |
25. |
Convida os Estados-Membros, no respeito das competências locais, a executarem ações eficazes em matéria de segurança nos transportes públicos; |
26. |
Relembra que a mobilidade individual não motorizada, como as deslocações a pé e de bicicleta, tem o maior potencial para alcançar a neutralidade em termos de CO2; |
27. |
Incentiva os Estados -Membros a reverem as suas estratégias, de forma a melhorar o transporte não motorizado, com vista ao cumprimento dos interesses convergentes de melhoria da mobilidade e do ambiente urbano; incentiva os Estados-Membros a promoverem, quando adequado, o uso da bicicleta, nomeadamente através da definição de objetivos ambiciosos em termos de aumento da proporção de utilizadores de bicicletas até 2030, e da melhoria das condições para as deslocações a pé e de bicicleta; |
28. |
Incentiva a Comissão e os Estados-Membros a sensibilizarem os cidadãos para a utilização da bicicleta e para os modos de transporte alternativos, a fim de contribuir para uma transferência modal para modos de transporte sustentáveis e a continuar a apoiar a campanha da Semana Europeia da Mobilidade; convida as cidades a organizarem sistemas de partilha de bicicletas em conexão com os transportes públicos; acolhe com satisfação as iniciativas a nível nacional, regional e local para promover e organizar eventos como o «Domingo sem automóvel da UE» e o «Dia da bicicleta da UE» com vista à melhoria da qualidade do ar nas cidades; |
29. |
Encoraja as empresas privadas e as administrações, bem como as instituições da UE, a continuarem a melhorar os serviços de gestão da mobilidade dos seus deputados, funcionários e visitantes; exorta a Comissão e os Estados-Membros a promoverem políticas que incentivem as empresas a reduzir as deslocações de e para os locais de trabalho, designadamente permitindo e promovendo o teletrabalho e incentivando a utilização de tecnologias TIC e de teleconferência; considera que as medidas no domínio da mobilidade, como, por exemplo, as coordenadas pela Plataforma Europeia sobre a gestão da mobilidade (EPOMM), têm um grande potencial para resolver o congestionamento urbano e garantir a acessibilidade para todos; |
30. |
Encoraja os Estados-Membros e as autoridades locais a definirem requisitos em matéria de desempenho ambiental nos procedimentos de adjudicação de contratos públicos, em especial aquando da aquisição de veículos destinados aos transportes públicos ou utilizados pelas entidades públicas; |
Poupar energia e proteger o clima
31. |
Considera que a eficiência energética e a utilização de fontes de energia hipocarbónicas e renováveis é fundamental para a consecução da mobilidade urbana sustentável e, simultaneamente, para a melhoria das condições ambientais, e que a neutralidade tecnológica deve ser respeitada aquando da adoção de medidas destinadas a cumprir os objetivos da UE relativos às emissões de CO2 e à poupança de energia; |
32. |
Incentiva os Estados-Membros a apoiar os objetivos do Livro Branco sobre os Transportes de, até 2030, reduzir para metade o número de veículos automóveis alimentados com combustíveis convencionais no transporte urbano e de proceder progressivamente à sua eliminação nas cidades até 2050; convida as cidades a promover e apoiar as transições para meios de transporte alternativos e veículos ecológicos, tendo em conta a sua verdadeira pegada de carbono, com vista a alcançar o objetivo da UE de reduzir em 60 % as emissões de gases com efeito de estufa até 2050; congratula-se com os incentivos aos viajantes para combinarem diferentes modos de transporte; |
33. |
Chama a atenção para a importância da utilização de veículos elétricos e de veículos movidos a combustíveis alternativos (biocombustíveis de segunda e terceira geração, hidrogénio proveniente de fontes de energia renováveis, gás natural comprimido (GNC) e gás natural liquefeito (GNL)) para a redução das emissões nas cidades; recorda o disposto na Diretiva 2014/94/UE relativa à criação de uma infraestrutura para combustíveis alternativos e incentiva os Estados-Membros, em estreita cooperação com as autoridades regionais e locais e com a indústria do setor, a desenvolverem rapidamente essas infraestruturas, sobretudo ao longo da rede transeuropeia de transportes (RTE-T); convida os setores público e privado a promoverem a instalação de infraestruturas de carregamento em parques de estacionamento coletivos; |
34. |
Solicita à Comissão e às autoridades nacionais e locais que promovam, sempre que possível, a navegação interior enquanto solução de mobilidade integrada para a mobilidade não agressiva nas cidades; |
35. |
Sublinha a importância de uma abordagem ascendente; manifesta por conseguinte o seu apoio, por exemplo, ao Pacto de Autarcas, com mais de 6 000 signatários, relativo à redução das emissões de GEE e congratula-se com o apelo do Comissário Cañete, em 13 de outubro de 2015, em Bruxelas, no sentido da criação de um pacto mais ambicioso; manifesta o seu apoio a um papel positivo da Comissão enquanto catalisador ativo destas iniciativas; |
36. |
Insta a Comissão e os Estados-Membros a colocarem medidas ambiciosas sobre «Mobilidade urbana sustentável e a proteção do clima» no topo da ordem do dia da COP 21, a realizar em Paris, em dezembro de 2015; incentiva a Comissão a dar um apoio ativo às iniciativas da Agenda de Ação sobre mobilidade urbana sustentável integrada; |
Colocar a inovação no cerne da política de investigação em prol da mobilidade inteligente
37. |
Recorda que os sistemas de transporte inteligentes (STI) tornam a mobilidade mais segura e eficiente, respeitadora do ambiente e fluida, e, por conseguinte, insta a Comissão e os Estados-Membros a intensificarem os seus esforços em matéria de STI, incluindo de inovação e de execução nos domínios da prestação de informações de viagem em tempo real, veículos altamente automatizados, infraestruturas inteligentes e sistemas de sinalização rodoviária inteligentes; recorda a importância dos STI no fornecimento de dados precisos e em tempo real sobre viagens, convidando, por conseguinte, a Comissão a tornar a mobilidade urbana um elemento fulcral da agenda digital; incentiva as partes interessadas a cooperar estreitamente no desenvolvimento de serviços interoperáveis e de mobilidade integrada, tais como transportes públicos multimodais, mobilidade partilhada e instalações de bilhética integrada intermodal; insta a Comissão a dar prioridade ao desenvolvimento de aplicações inovadoras e de novas tecnologias que permitam aos utilizadores da estrada assumir um papel mais proactivo enquanto criadores e produtores de dados no sistema de transportes, a fim de contribuírem para a criação de plataformas de serviços de mobilidade, em conformidade com as normas da UE e a proteção de dados; |
38. |
Incentiva todas as partes a utilizarem plenamente as possibilidades em matéria de dados e digitalização e a aproveitarem os meios de desregulamentação para promover novos modelos empresariais; |
39. |
Insta a Comissão e os Estados-Membros a apoiarem os programas de investigação sobre novas tecnologias, novos modelos empresariais e novas práticas e logísticas urbanas de mobilidade urbana sustentáveis e integradas; apoia as prioridades do programa Horizonte 2020 em matéria de desafios societais para transportes inteligentes, ecológicos e integrados e mobilidade urbana, bem como do desenvolvimento de iniciativas de «mobilidade como serviço» em toda a Europa; considera que o programa Horizonte 2020 deve promover a investigação e a inovação nos domínios da qualidade de vida, do emprego sustentável, da demografia, das alterações de mobilidade ativa, do ambiente e da ação climática; considera que a Comissão deveria ter em conta estas prioridades, garantir um número suficiente de fundos da UE para futuras atividades de I&D nos sistemas ferroviários urbanos e melhorar o desempenho de soluções de transporte sustentáveis; |
Tornar a mobilidade urbana mais sustentável e segura
40. |
Observa que condições prévias rigorosas em matéria de segurança, bem como sistemas avançados de gestão do tráfego e da velocidade, conduzem a uma drástica redução do número de acidentes rodoviários mortais e de lesões graves nas cidades; salienta que forças de segurança encarregadas de gerir e controlar o tráfego e realizar controlos consistentes das infrações à segurança do tráfego, como o excesso de velocidade, a condução sob a influência do álcool, da droga e de medicamentos e a utilização de telemóveis e outros dispositivos de comunicação e de informação, contribuem para uma redução dos acidentes rodoviários nas cidades; |
41. |
Exorta os Estados-Membros e as autoridades locais a repensarem a gestão da velocidade até 2020, tendo em conta as condições locais, a fim de garantir a segurança, nomeadamente em zonas residenciais e em torno de escolas e infraestruturas educativas e sociais, e a considerarem o desenvolvimento e a conceção de infraestruturas rodoviárias mais seguras; insta os Estados-Membros e as autoridades locais a recorrerem a todas as soluções modernas, incluindo soluções avançadas de gestão inteligente do tráfego, para assegurar a fluidez e a segurança do tráfego para todos os intervenientes, nomeadamente peões; incentiva as cidades europeias a proceder ao intercâmbio das melhores práticas em matéria de gestão da segurança; |
Inovar no domínio do transporte sustentável de mercadorias
42. |
Considera que o desenvolvimento de estratégias de logística urbana inovadoras, sustentáveis e respeitadoras do ambiente, com a participação de atores privados e públicos, é extremamente importante para resolver os problemas ambientais e de congestionamento do trânsito nas cidades; considera que a logística deve basear-se em modos de transporte sustentáveis; apela a uma melhor otimização da cadeia de abastecimento nas zonas urbanas, com base em novos tipos de operações com uma boa relação custo-eficácia, na tecnologia e no modelo de negócio; sublinha a importância de planos de mobilidade urbana sustentável que abranjam estratégias logísticas de comodalidade e sublinha que, se for caso disso, o transporte ferroviário, a navegação interior limpa e os portos marítimos devem ser integrados em estratégias logísticas e planos de mobilidade urbana sustentável; insta as autoridades competentes a reduzir, sempre que possível, o tráfego de veículos pesados nos centros das cidades; |
43. |
Salienta que as zonas de elevada densidade e outras áreas, tais como centros comerciais e de retalho estão confrontadas com um aumento do tráfego rodoviário e com problemas de congestionamento, e chama a atenção para a importância de políticas de planeamento efetivas e abrangentes, destinadas a ligar estes domínios a transportes públicos eficientes e a serviços de entrega ao domicílio inteligentes; |
44. |
Convida a Comissão a desenvolver políticas para incentivar a indústria dos transportes a tornar a sua frota mais ecológica e a incentivar as autoridades locais a prestar apoio e/ou incentivos aos operadores no sentido de tornar mais sustentável o transporte urbano de mercadorias; recorda que transportes ferroviários e outros meios de transporte mais sustentáveis, juntamente com estações de transferência e uma logística bem planeadas, podem desempenhar um papel importante no transporte das mercadorias para a periferia urbana; |
Minimizar os custos externos e realizar investimentos de melhor qualidade
45. |
Salienta que as avaliações de custos-benefícios dos investimentos externos devem ser orientadas para a maximização dos benefícios sociais externos e para a necessidade de minimizar os custos externos decorrentes, por exemplo, de alterações climáticas, acidentes, saúde, ruído, poluição atmosférica e ordenamento do território; |
46. |
Salienta que a mobilidade urbana deve contribuir para os objetivos de eficiência dos recursos da UE e estar completamente integrada nos mesmos, particularmente nos associados à economia circular; |
47. |
Recorda que a cobrança pelo uso das estradas e dos lugares de estacionamento urbanos, no respeito dos princípios da não discriminação, da interoperabilidade e do poluidor-pagador, pode inserir-se numa política de mobilidade urbana integrada; |
48. |
Recorda o princípio da «utilização das receitas» no que respeita à tarifação rodoviária, e solicita, se for caso disso, que uma percentagem considerável das receitas provenientes da utilização das infraestruturas rodoviárias (portagens e/ou «Eurovinheta») seja atribuída à melhoria da mobilidade urbana sustentável; |
49. |
Considera que a mobilidade urbana deve ser contemplada nas medidas do Mecanismo Interligar a Europa e da rede transeuropeia de transportes (RTE-T), sempre que adequado e de acordo com a legislação RTE-T, incluindo o apoio aos nós urbanos e a integração de planos de mobilidade para cidades situadas nas regiões transfronteiriças, já que tal não só estimula o desenvolvimento económico e social como contribui para uma melhor acessibilidade; considera que uma interligação eficiente entre os vários modos de transporte e entre redes de transporte, incluindo zonas periurbanas e redes inter-regionais, permitiria melhorar a mobilidade dos cidadãos; apoia o desenvolvimento de sistemas integrados de bilhética capazes potencialmente de melhorar a acessibilidade aos transportes públicos; |
50. |
Insta a Comissão, os Estados-Membros e as autoridades locais a fazerem uso da nova oportunidade de financiar projetos urbanos no âmbito do Mecanismo Interligar a Europa (MIE) em nós urbanos; recorda a possibilidade de o MIE financiar projetos sinergéticos com uma taxa de cofinanciamento suplementar entre projetos de transportes, energia e telecomunicações, cujo potencial para projetos urbanos é considerável; convida a Comissão a ponderar o financiamento adequado pela UE de projetos de mobilidade sustentável aquando da revisão dos orçamentos do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e do Fundo de Coesão; exorta as autoridades competentes a assegurarem uma sólida relação entre uma política de mobilidade urbana sustentável e inteligente e os projetos de mobilidade urbana financiados através de fundos da UE, e a definirem metas de utilização e indicadores claros, a fim de evitar a subutilização dos projetos e o enfraquecimento dos seus benefícios económicos e sociais; reconhece a necessidade de novas formas de financiamento sustentável dos transportes públicos que permitam a sustentabilidade ambiental, a digitalização e a acessibilidade, estimulem a economia das zonas urbanas e criem novos postos de trabalho; |
51. |
Chama a atenção para a recente adoção do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE) e a especial atenção e ênfase conferidas neste instrumento a prioridades horizontais e a projetos urbanos inteligentes e sustentáveis; solicita à Comissão e os Estados-Membros que apoiem os projetos de mobilidade urbana sustentável, com vista a assegurar as sinergias necessárias entre as diferentes fontes de financiamento e programas, e a desenvolver ligações entre a mobilidade urbana, a nova Agenda Digital e a União da Energia; |
52. |
Salienta a importância do reforço das capacidades das autoridades locais e das zonas periurbanas tendo em vista a elaboração e a execução de estratégias de desenvolvimento integradas que facilitem a cooperação entre diferentes territórios e, deste modo, favoreçam a interdependência e complementaridade; |
53. |
Considera que os investimentos em transportes públicos sustentáveis não só dão resposta a problemas de mobilidade urbana, como contribuem para a reabilitação urbana, repercutindo-se no sistema económico geral da cidade e facilitando a criação de espaços verdes, bem como o acesso a centros de atividades mistas (comerciais, residenciais, recreativas, culturais, educativas); salienta que, para maximizar o impacto dos investimentos, é essencial proceder a uma coordenação eficaz da mobilidade e do planeamento urbano; |
54. |
Insta à utilização das iniciativas para o emprego dos jovens e de outros FEEI para a promoção do emprego nas zonas que estimulam o desenvolvimento da mobilidade urbana sustentável; salienta que a execução de projetos de mobilidade urbana garante um impacto positivo tanto para todas as regiões dos Estados-Membros como para as suas populações, promovendo o preenchimento de postos de trabalho existentes e a abertura de postos de trabalho inovadores nos domínios pertinentes, incluindo nas profissões onde existe uma escassez de mão-de-obra; |
55. |
Exorta a Comissão a elaborar panorâmicas facilmente acessíveis dos programas de mobilidade urbana cofinanciados pela UE; solicita, além disso, que sejam fornecidas informações facilmente acessíveis sobre as oportunidades de cofinanciamento da UE para projetos de transportes urbanos; exorta a Comissão, aquando da gestão de projetos urbanos financiados pela UE, a zelar por que: (a) sejam criados instrumentos de gestão para acompanhar a qualidade do serviço e o nível de satisfação dos utilizadores, após a entrada em funcionamento do projeto, (b) sejam incluídos projetos de mobilidade urbana numa política de mobilidade sólida e (c) os pontos acima mencionados sejam igualmente considerados pelas autoridades dos Estados-Membros; solicita à Comissão que apresente uma análise qualitativa e quantitativa do apoio da política de coesão à mobilidade urbana sustentável aquando da realização da respetiva avaliação intercalar da aplicação dos FEEI; |
Integrar redes de sistemas de mobilidade eficazes e promover a cooperação
56. |
Solicita aos Estados-Membros que promovam a governação a vários níveis a fim de fomentar a cooperação entre as autoridades regionais, nacionais e europeias na elaboração de políticas, incluindo a conceção, aplicação e acompanhamento de políticas urbanas que tenham um claro impacto nas áreas urbanas; |
57. |
Remete para a iniciativa da Comissão relativa a uma rede dos cidadãos, como um bom ponto de partida para promover e apoiar cadeias de mobilidade sustentável intermodal baseadas nas deslocações a pé, de bicicleta, com transportes públicos e coletivos principais, a par da utilização partilhada de automóveis/táxis; |
58. |
Insta a Comissão a promover e incentivar os intercâmbios de melhores práticas e orientações com vista a enfrentar os desafios em matéria de mobilidade urbana e a facilitar a transferência de conhecimentos e tecnologias no domínio da mobilidade sustentável, em particular, para benefício dos intervenientes públicos e privados que desenvolvem soluções de mobilidade sustentável, bem como das cooperativas, sociedades mútuas e organizações sem fins lucrativos; convida a Comissão a criar uma rede de mobilidade sustentável de exemplos de boas práticas em matéria de ordenamento do território e de utilização do espaço; convida, além disso, os Estados-Membros a incentivar as cidades a participar na parceria europeia para a inovação «Cidades e Comunidades Inteligentes»; convida a Comissão e os Estados-Membros a lançarem campanhas de sensibilização do público para promover uma mobilidade que seja eficiente, sustentável e menos dependente da utilização privada de veículos alimentados a combustível convencional; |
59. |
Apoia o trabalho do Observatório da Mobilidade Urbana (ELTIS) e considera que a comunicação em torno desta iniciativa, incluindo o seu portal, deve ser reforçada; |
60. |
Saúda os esforços da Comissão com vista a coordenar e a consolidar as iniciativas da UE para a mobilidade urbana, tais como a iniciativa «CIVITAS 2020», no quadro da investigação e da inovação, o Observatório da Mobilidade Urbana, no contexto do intercâmbio das melhores práticas e de experiências, ou a Plataforma para os Planos de Mobilidade Urbana Sustentável; insta a Comissão a intensificar os seus esforços para reduzir a fragmentação e a falta de coordenação entre as iniciativas e os programas pertinentes da UE e a ter em conta o sucesso de programas tais como o «URBAN» e o «URBACT»; insta a Comissão a incentivar as autoridades dos Estados-Membros a criarem redes de excelência no domínio da mobilidade urbana, a prosseguir os esforços de desenvolvimento da iniciativa CIVITAS 2020 e a incentivar mais cidadãos da UE a aderirem a este projeto; |
61. |
Entende que cumpre envidar mais esforços para coordenar e colocar em rede os projetos-piloto da UE, tais como Civitas, Polis e Eltis, e para integrar as cidades, com as respetivas competências e experiência prática, no debate sobre a aplicação das futuras políticas de mobilidade; exorta, para o efeito, a Comissão a elaborar panorâmicas facilmente acessíveis dos programas de mobilidade urbana cofinanciados pela UE; solicita, além disso, que seja indicada, de forma clara e convivial, a forma como obter cofinanciamento da UE para projetos de mobilidade urbana; salienta a necessidade de financiar não só as infraestruturas mas também os serviços informáticos, os processos de controlo e os projetos inter-regionais, bem como de estabelecer parcerias estratégicas entre a indústria e as cidades europeias com vista a desenvolver os sistemas urbanos do futuro; |
62. |
Defende que deve ser promovida uma forte ligação entre os planos de mobilidade e de sustentabilidade urbana e outras iniciativas tais como a «Cidades Inteligentes» e o Pacto de Autarcas, que visam tornar as cidades mais sustentáveis e autossuficientes; considera que o compromisso de caráter voluntário assumido no Pacto de Autarcas pode ser uma prancha de lançamento para abordar todas as partes envolvidas na criação de planos de mobilidade e de sustentabilidade que podem ser publicitados de forma eficiente em termos de custos; congratula-se com a iniciativa «CITIES — As cidades de amanhã: Investir na Europa», e exorta a Comissão a utilizar as plataformas existentes para desenvolver ferramentas de comunicação que reúnam as partes interessadas no domínio do desenvolvimento urbano sustentável; |
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63. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão. |
(1) JO C 168 E de 14.6.2013, p. 72.
(2) JO C 390 E de 18.12.2012, p. 10.
(3) JO L 152 de 11.6.2008, p. 1.
(4) JO L 171 de 29.6.2007, p. 1.
(5) JO L 188 de 18.7.2009, p. 1.
(6) Textos Aprovados, P8_TA(2015)0375.
(7) Textos Aprovados, P7_TA(2013)0314.
(8) JO C 290 de 14.11.1988, p. 51.
(9) Textos Aprovados, P7_TA(2013)0547.
(10) JO L 134 de 30.4.2004, p. 1.
(11) JO L 307 de 28.10.2014, p. 1.
(12) Resolução 66/288 das Nações Unidas «The future we want», n.o 135.