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Document 62014CN0222

    Processo C-222/14: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Grécia) em 7 de maio de 2014 — Konstantinos Maistrellis/Ministro della Giustizia, della Trasparenza e dei Diritti dell’Uomo

    JO C 235 de 21.7.2014, p. 8–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    21.7.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 235/8


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Grécia) em 7 de maio de 2014 — Konstantinos Maistrellis/Ministro della Giustizia, della Trasparenza e dei Diritti dell’Uomo

    (Processo C-222/14)

    2014/C 235/11

    Língua do processo: greco

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Consiglio di Stato

    Partes no processo principal

    Recorrente: Konstantinos Maistrellis

    Recorrido: Ministro della Giustizia, della Trasparenza e dei Diritti dell’Uomo

    Questão prejudicial

    As disposições das Diretivas 96/34/CE (1) e 2006/54/CE (2), que se aplicam ao caso presente, devem ser interpretadas no sentido de que se opõem a disposições nacionais como a do artigo 53.o, n.o 3, terceiro período, da Lei 3528/2007, nos termos da qual, se a mulher do funcionário público não trabalhar nem exercer qualquer profissão, o marido não tem direito à licença parental, a menos que seja considerada não idónea para cuidar da prole devido a doença grave ou incapacidade?


    (1)  Diretiva 96/34/CE do Conselho, de 3 de junho de 1996, relativa ao Acordo Quadro sobre a licença parental celebrado pela UNICE, pelo CEEP e pelo CES (JO L 145, p. 4)

    (2)  Diretiva 2006/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2006, relativa à aplicação do princípio da igualdade de oportunidades e da igualdade de tratamento entre homens e mulheres em domínios ligados ao emprego e à atividade profissional (reformulação) (JO L 204, p. 23).


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