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Document 62013TN0579
Case T-579/13: Action brought on 6 November 2013 — Istituto Di Vigilanza Dell'Urbe v Commission
Processo T-579/13: Recurso interposto em 6 de novembro de 2013 — Istituto Di Vigilanza Dell'Urbe/Comissão
Processo T-579/13: Recurso interposto em 6 de novembro de 2013 — Istituto Di Vigilanza Dell'Urbe/Comissão
JO C 377 de 21.12.2013, p. 18–19
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
21.12.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 377/18 |
Recurso interposto em 6 de novembro de 2013 — Istituto Di Vigilanza Dell'Urbe/Comissão
(Processo T-579/13)
2013/C 377/42
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Istituto Di Vigilanza Dell'Urbe SpA (Roma, Itália) (representantes: D. Dodaro e S. Ciancullo, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Declarar que a proposta da adjudicatária Città di Roma Metronotte s.r.l. não está em conformidade com a lex specialis do concurso e em especial com o ponto 5.2. do Caderno de encargos segundo o qual as propostas devem ser redigidas em conformidade «com o direito do trabalho europeu e nacional aplicável em matéria de transferência de empresa e em especial com a Diretiva 2001/23/CE e com as suas medidas nacionais de transposição», especialmente com as «disposições relativas à manutenção dos direitos dos trabalhadores em caso de mudança do empregador na sequência de transferência convencional de empresa»; |
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Declarar que a proposta apresentada pela Città di Roma Metronotte s.r.l. é objetivamente lesiva do princípio da igualdade de tratamento e da concorrência, e por isso contrária às disposições consagradas no Regulamento delegado (EU) n.o 1268/2012 da Comissão, de 29 de outubro de 2012, sobre as normas de execução do Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, cujo considerando 41 precisa que «os procedimentos em matéria de adjudicação de contratos têm por finalidade satisfazer nas melhores condições possíveis as necessidades das instituições, no respeito da igualdade de acesso aos contratos públicos, bem como dos princípios da transparência e da não-discriminação»; |
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Por conseguinte, anular a adjudicação à Città di Roma Metronotte sr.r.l. e o contrato eventualmente celebrado com a referida empresa; |
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Condenar a Comissão Europeia no pagamento das despesas do presente processo; |
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Condenar a Comissão Europeia no ressarcimento do prejuízo. |
Fundamentos e principais argumentos
O presente recurso dirige-se contra a medida da representação da Comissão Europeia em Itália, prot. ARES(2013)2936015, de 27 de agosto de 2013, com o objeto «PO/2013-11-SEC/ROM — Concurso público interinstitucional relativo aos serviços de segurança e receção da Casa dell’Unione europeia, escritórios de Roma e Milão — Lotto 1 RCE e UIPE em Roma», que rejeitou a proposta da recorrente.
A recorrente alega dois fundamentos de recurso.
1. |
O primeiro fundamento é relativo à violação da lex specialis do concurso e do princípio da igualdade de tratamento.
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2. |
O segundo fundamento é relativo à violação do Regulamento (UE) n.o 1268/2012 da Comissão Europeia.
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