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Document 62011CA0077
Case C-77/11: Judgment of the Court (Grand Chamber) of 17 September 2013 — Council of the European Union v European Parliament (Action for annulment — Definitive adoption of the European Union’s general budget for the financial year 2011 — Act of the President of the Parliament declaring that the budget has been definitively adopted — Article 314(9) TFEU — Establishment by the Parliament and the Council of the European Union’s annual budget — Article 314, introductory paragraph, TFEU — Principle of institutional balance — Principle that the institutions must act within the limits of their powers — Duty to cooperate in good faith — Compliance with essential procedural requirements)
Processo C-77/11: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 17 de setembro de 2013 — Conselho da União Europeia/Parlamento Europeu ( «Recurso de anulação — Adoção definitiva do orçamento geral da União para o exercício de 2011 — Ato do presidente do Parlamento que declara essa adoção definitiva — Artigo 314. °, n. ° 9, TFUE — Elaboração do orçamento anual da União pelo Parlamento e o Conselho — Artigo 314. °, primeiro parágrafo, TFUE — Princípio do equilíbrio institucional — Princípio da atribuição de poderes — Dever de cooperação leal — Respeito das formalidades essenciais» )
Processo C-77/11: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 17 de setembro de 2013 — Conselho da União Europeia/Parlamento Europeu ( «Recurso de anulação — Adoção definitiva do orçamento geral da União para o exercício de 2011 — Ato do presidente do Parlamento que declara essa adoção definitiva — Artigo 314. °, n. ° 9, TFUE — Elaboração do orçamento anual da União pelo Parlamento e o Conselho — Artigo 314. °, primeiro parágrafo, TFUE — Princípio do equilíbrio institucional — Princípio da atribuição de poderes — Dever de cooperação leal — Respeito das formalidades essenciais» )
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(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
9.11.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 325/2 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 17 de setembro de 2013 — Conselho da União Europeia/Parlamento Europeu
(Processo C-77/11) (1)
(Recurso de anulação - Adoção definitiva do orçamento geral da União para o exercício de 2011 - Ato do presidente do Parlamento que declara essa adoção definitiva - Artigo 314.o, n.o 9, TFUE - Elaboração do orçamento anual da União pelo Parlamento e o Conselho - Artigo 314.o, primeiro parágrafo, TFUE - Princípio do equilíbrio institucional - Princípio da atribuição de poderes - Dever de cooperação leal - Respeito das formalidades essenciais)
2013/C 325/02
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Conselho da União Europeia (representantes: G. Maganza e M. Vitsentzatos, agentes)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: C. Pennera, R. Passos, D. Gauci e R. Crowe, agentes)
Interveniente em apoio do recorrente: Reino de Espanha (representantes: N. Díaz Abad, agente)
Objeto
Recurso de anulação — Ato do presidente do Parlamento Europeu, de 14 de dezembro de 2010, que declara adotado o orçamento da União para o exercício de 2011 — Escolha da base jurídica — Desconformidade desse ato atípico não legislativo com o novo procedimento orçamental estabelecido pelo TFUE — Desrespeito do equilíbrio institucional — Violação do princípio da atribuição de poderes e do dever de cooperação leal — Violação das formalidades essenciais — Manutenção temporária dos efeitos do orçamento
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
O Conselho da União Europeia é condenado nas despesas. |
3. |
O Reino de Espanha suportará as suas próprias despesas. |