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Document 62013TN0180
Case T-180/13: Action brought on 21 March 2013 — Pesquerias Riveirenses and others v Council
Processo T-180/13: Recurso interposto em 21 de março de 2013 — Pesquerias Riveirenses e o./Conselho
Processo T-180/13: Recurso interposto em 21 de março de 2013 — Pesquerias Riveirenses e o./Conselho
JO C 147 de 25.5.2013, p. 29–29
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
25.5.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 147/29 |
Recurso interposto em 21 de março de 2013 — Pesquerias Riveirenses e o./Conselho
(Processo T-180/13)
2013/C 147/52
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrentes: Pesquerias Riveirenses, SL (Ribeira, Espanha); Pesquerias Campo de Marte, SL (Ribeira); Pesquera Anpajo, SL (Ribeira); Arrastreros del Barbanza, SA (Ribeira); Martínez Pardavila e Hijos, SL (Ribeira); Lijo Pesca, SL (Ribeira); Frigoríficos Hermanos Vidal, SA (Ribeira); Pesquera Boteira, SL (Ribeira); Francisco Mariño Mos y Otros, CB (Ribeira); Juan Antonio Pérez Vidal y Hermano, CB (Ribeira); Marina Nalda, SL (Ribeira); Portillo y Otros, SL (Ribeira); Vidiña Pesca, SL (Ribeira); Pesca Hermo, SL (Ribeira); Pescados Oubiña Perez, SL (Ribeira); Manuel Pena Graña (Ribeira); Campo Eder, SL (Ribeira); Pesquera Laga, SL (Ribeira); Pesquera Jalisco, SL (Ribeira); Pesquera Jopitos, SL (Ribeira); y Pesca-Julimar, SL (Ribeira) (representante: J. Tojeiro Sierto, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
Anular o Regulamento (UE) n.o 40/2013 do Conselho de 21 de janeiro de 2013, na medida em que tem em conta conjuntamente os componentes norte e sul do stock de verdinho do Atlântico nordeste para efeitos de fixação do TAC (Total admissível de capturas) de verdinho que figura nos anexos IA e IB (páginas 84 e 103, respetivamente; JO L 23 de 25.1.2013, p. 54/153). |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, as recorrentes invocam três fundamentos.
1. |
Primeiro fundamento, relativo à violação do artigo 39.o TFUE
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2. |
Segundo fundamento, relativo à violação do artigo 2.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 2371/2002 e do artigo 6.o do Acordo de Nova Iorque de 1995
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3. |
Terceiro fundamento, relativo à violação do princípio da proporcionalidade
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