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Document 62013TN0034
Case T-34/13: Action brought on 23 January 2013 — Meta Group v European Commission
Processo T-34/13: Acção intentada em 23 de janeiro de 2013 — Meta Group/Comissão Europeia
Processo T-34/13: Acção intentada em 23 de janeiro de 2013 — Meta Group/Comissão Europeia
JO C 79 de 16.3.2013, p. 27–29
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
16.3.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 79/27 |
Acção intentada em 23 de janeiro de 2013 — Meta Group/Comissão Europeia
(Processo T-34/13)
2013/C 79/48
Língua do processo: italiano
Partes
Demandante: Meta Group Srl (Roma, Itália) (representantes: A Bartolini, V. Colcelli, e A. Formica, advogados)
Demandada: Comissão Europeia
Pedidos
A demandante conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne anular:
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a nota da DG Empresas e Indústria — Geral, de 11 de dezembro de 2012, protocolo n.o 1687862; |
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o relatório de auditoria financeira n.o S12.16817; |
e, na medida do necessário:
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a nota da DG Execução Orçamental (Orçamento Geral e Fundo Europeu de Desenvolvimento) da Comissão Europeia, de 12 de novembro de 2012, que tem por objeto o «Pagamento mediante compensação entre créditos da Comissão», através da qual a Comissão comunicou a compensação do crédito de 69 061,80 euros da META GROUP em relação à Comissão, no contexto do contrato Take-it-Up (n.o 245637) com a correspondente dívida resultante da nota de débito n.o 32412078833; |
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a nota da DG Execução Orçamental (Orçamento Geral e Fundo Europeu de Desenvolvimento) da Comissão Europeia, de 21 de novembro de 2012 protocolo n.o 1380282, que tem por objeto a compensação do crédito de 16 772,36 euros da Meta Group em relação à Comissão, no contexto do contrato BCreative (n.o 245599), com a correspondente dívida resultante da nota de débito n.o 32412078833; |
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a nota da DG Execução Orçamental (Orçamento Geral e Fundo Europeu de Desenvolvimento) da Comissão Europeia, de 21 de novembro de 2012, protocolo n.o 1380323, que tinha por objeto a compensação do crédito de 16 772,36 euros da META Group em relação à Comissão no contexto do contrato BCreative com a correspondente dívida de igual montante; |
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a nota da DG Execução Orçamental (Orçamento Geral e Fundo Europeu de Desenvolvimento) da Comissão Europeia, de 22 de novembro de 2012, protocolo n.o 1387638, que tem por objeto a compensação do crédito de 220 518,25 euros da META GROUP em relação à Comissão, no contexto dos contratos Take-it-Up (n.o 245637) e Ecolink+ (n.o 256224) com o montante de 209 108,92 euros resultante da nota de débito n.o 32412078833; |
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para o efeito, condenar a Administração no pagamento à demandante do montante de 424 787,9 euros, acrescido de juros de mora; |
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condenar a Administração na indemnização do prejuízo sofrido pela demandante. |
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condenar a demandada nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A presente acção diz respeito aos acordos de subvenção celebrados entre a demandante e a Comissão no âmbito do «Programa-Quadro para a inovação e competitividade (CIP) (2007-2013)».
Em apoio da sua acção, a demandante invoca seis fundamentos.
1. |
O primeiro fundamento é relativo a um erro manifesto de apreciação dos factos, à violação do disposto na modificação n.o 1 do contrato ECOLINK+, de 14 de outubro de 2011, à violação do princípio da confiança legítima e à violação dos princípios da tutela dos direitos adquiridos, da certeza do direito e do dever de diligência.
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2. |
O segundo fundamento é relativo à violação do artigo 11.o dos acordos de subvenção relativos ao Programa CIP (BCreative, Take-IT-Up, Ecolink+), à violação do princípio da racionalidade e a um erro manifesto de apreciação dos factos.
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3. |
O terceiro fundamento é relativo à violação do princípio da proporcionalidade da atuação da administração e à violação do princípio da boa administração, transparência e pré-determinação dos critérios.
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4. |
Quarto fundamento, relativo a um erro manifesto de apreciação dos factos, à violação das disposições da modificação n.o 1 do contrato ECOLINK+, de 14 de outubro de 2011, e à violação dos princípios da confiança legítima, da boa fé, da tutela dos direitos adquiridos, da certeza do direito e do dever de diligência.
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5. |
O quinto fundamento é relativo à violação do princípio da boa administração e fundamentação insuficiente.
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6. |
O sexto fundamento é relativo a um erro manifesto nos cálculos para determinação dos montantes devidos à demandante.
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