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Document 62006TA0377
Case T-377/06: Judgment of the General Court of 24 March 2011 — Comap v Commission (Competition — Agreements, decisions and concerted practices — Copper and copper alloy fittings sector — Decision finding an infringement of Article 81 EC — Duration of participation in the infringement — Fines — Determination of the starting amount of the fine — Proportionality)
Processo T-377/06: Acórdão do Tribunal Geral de 24 de Março de 2011 — Comap/Comissão ( «Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Sector das ligações em cobre e em liga de cobre — Decisão em que se conclui pela existência de uma infracção ao artigo 81. °CE — Duração da participação na infracção — Coimas — Fixação do montante de partida da coima — Proporcionalidade» )
Processo T-377/06: Acórdão do Tribunal Geral de 24 de Março de 2011 — Comap/Comissão ( «Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Sector das ligações em cobre e em liga de cobre — Decisão em que se conclui pela existência de uma infracção ao artigo 81. °CE — Duração da participação na infracção — Coimas — Fixação do montante de partida da coima — Proporcionalidade» )
JO C 145 de 14.5.2011, p. 19–20
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
14.5.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 145/19 |
Acórdão do Tribunal Geral de 24 de Março de 2011 — Comap/Comissão
(Processo T-377/06) (1)
(Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Sector das ligações em cobre e em liga de cobre - Decisão em que se conclui pela existência de uma infracção ao artigo 81.o CE - Duração da participação na infracção - Coimas - Fixação do montante de partida da coima - Proporcionalidade)
2011/C 145/28
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Comap SA (Paris, França) (representantes: inicialmente A. Wachsmann e C. Pommiès, em seguida A. Wachsmann e D. Nourissier, e finalmente A. Wachsmann e S. de Guigné, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Nijenhuis e V. Bottka, agentes, assistidos por N. Coutrelis, advogado)
Objecto
Anulação parcial da decisão C(2006) 4180 da Comissão, de 20 de Setembro de 2006, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do acordo EEE (processo COMP/F-1/38.121– Ligações), e um pedido de redução do montante da coima que, nessa decisão, foi aplicada à recorrente.
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A Comap SA é condenada nas despesas. |