This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document C2010/119/07
Prior notification of a concentration (Case COMP/M.5878 — CVC/Caixanova/R Cable) — Candidate case for simplified procedure Text with EEA relevance
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5878 — CVC/Caixanova/R Cable) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5878 — CVC/Caixanova/R Cable) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE
JO C 119 de 7.5.2010, p. 12–12
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
7.5.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 119/12 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.5878 — CVC/Caixanova/R Cable)
Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2010/C 119/07
1. |
A Comissão recebeu, em 29 de Abril de 2010, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa CVC Capital Partners Sicav-Fis, S.A («CVC», Luxemburgo), adquire, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, juntamente com a Caixa de Aforros de Vigo, Ourense e Pontevedra («Caixanova», Espanha), o controlo conjunto da empresa R Cable y Telecomunicaciones de Galicia, S.A («R Cable», Espanha), mediante aquisição de acções. |
2. |
As actividades das empresas em causa são:
|
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio electrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.5878 — CVC/Caixanova/R Cable, para o seguinte endereço:
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).