This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 52008XC0911(01)
Authorisation for State aid pursuant to Articles 87 and 88 of the EC Treaty — Cases where the Commission raises no objections
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87. o e 88. o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87. o e 88. o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções
JO C 233 de 11.9.2008, p. 6–6
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
11.9.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 233/6 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE
A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções
(2008/C 233/02)
Data de adopção da decisão |
8.8.2008 |
|||
Número do auxílio |
N 591/07 |
|||
Estado-Membro |
Letónia |
|||
Região |
— |
|||
Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Lauksaimniecības dzīvnieku ģenētisko resursu saglabāšana |
|||
Base jurídica |
Ministru kabineta 2007. gada 19. aprīļa rīkojums Nr. 213 “Par lauksaimniecībā un pārtikā izmantojamo augu un dzīvnieku, meža un zivju ģenētisko resursu ilgtermiņa saglabāšanas un ilgtspējīgas izmantošanas programmu 2007.–2009. gadam” |
|||
Tipo de auxílio |
Compromissos agro-ambientais |
|||
Objectivo |
Protecção da natureza |
|||
Forma do auxílio |
Subvenção directa |
|||
Orçamento |
Orçamento total: 1 087 000 LVL (cerca de 1 560 885 EUR) |
|||
Intensidade |
Até 100 % das receitas não recebidas e despesas adicionais |
|||
Duração |
Até 30.12.2013 |
|||
Sectores económicos |
Sector agrícola |
|||
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
|||
Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/