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Document 62008CN0106

Processo C-106/08: Acção intentada em 6 de Março de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República Helénica

JO C 128 de 24.5.2008, p. 23–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

24.5.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 128/23


Acção intentada em 6 de Março de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República Helénica

(Processo C-106/08)

(2008/C 128/41)

Língua do processo: grego

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: G. Zavvós e N. Yerrell)

Demandada: República Helénica.

Pedidos da demandante

Declarar que a República Helénica, não tendo tomado todas as medias necessárias para garantir que todos os veículos colocados em circulação pela primeira vez a partir de 1 de Maio de 2006 estejam munidos de um aparelho de registo em conformidade com as disposições do Anexo IB do Regulamento (CE) n.o 3821/85 e não tendo procedido à emissão dos respectivos cartões de condutor, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 2.o, n.o 1, alínea a), e n.o 2, do Regulamento (CE) do Conselho n.o 2135/98, na versão alterada pelo Regulamento (CE) de 15 de Março de 2006, n.o 561;

Condenar a República Helénica nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O artigo 2.o, n.o 2, do Regulamento dispõe que «os Estados-Membros deverão tomar as medidas necessárias para poderem emitir cartões de condutor até ao vigésimo dia após a publicação do Regulamento (CE) n.o 561/2006.»

O Regulamento 561/2006 foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia em 11 de Abril de 2006 e dele decorre que o requisito obrigatório de instalação do tacógrafo digital em todos os veículos colocados em circulação pela primeira vez na União Europeia entrou em vigor no dia 1 de Maio de 2006.

A República Helénica respondeu ao parecer fundamentado da Comissão em 30 de Maio de 2006 e declarou que, tendo em conta todos os eventuais atrasos na conclusão do processo, a atribuição dos cartões do tacógrafo digital aos condutores estaria operacional nos finais de 2007.

A Comissão concluiu que a República Helénica não tinha ainda tomado essas medidas ou, em qualquer caso, não as comunicara à Comissão.

A Comissão pede ao Tribunal de Justiça que condene a República Helénica nas despesas.


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