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Document C2005/296/45
Case T-203/03: Judgment of the Court of First Instance of 5 October 2005 — Rasmussen v Commission (Officials — False statements concerning mission expenses — Disciplinary proceedings — Reprimand — Rules on languages — Medical confidentiality)
Processo T-203/03: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 5 de Outubro de 2005 –Rasmussen/Comissão ( Funcionários — Falsas declarações de despesas de missão — Processo disciplinar — Censura — Regime linguístico — Segredo médico )
Processo T-203/03: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 5 de Outubro de 2005 –Rasmussen/Comissão ( Funcionários — Falsas declarações de despesas de missão — Processo disciplinar — Censura — Regime linguístico — Segredo médico )
JO C 296 de 26.11.2005, p. 21–21
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
26.11.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 296/21 |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 5 de Outubro de 2005 –Rasmussen/Comissão
(Processo T-203/03) (1)
(«Funcionários - Falsas declarações de despesas de missão - Processo disciplinar - Censura - Regime linguístico - Segredo médico»)
(2005/C 296/45)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Lars Bo Rasmussen (Hellerup, Dinamarca) [representantes: G. Bouneou e F. Frabetti, advogados]
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias [representantes: inicialmente J. Currall e V. Joris e depois V. Joris e M. Patkova, agentes]
Objecto do processo
Pedido de anulação da decisão da Comissão de 1 de Julho de 2002 que aplica a sanção disciplinar de censura ao recorrente por falsas declarações de despesas de missão, um pedido de restituição dos montantes pagos, nos termos do artigo 85.o do Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias, e um pedido de indemnização pelo dano moral alegadamente sofrido.
Dispositivo do acórdão
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A recorrente suportará as suas próprias despesas bem como metade das despesas incorridas pela Comissão. |
3) |
A Comissão suportará metade das suas próprias despesas. |