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Document C2005/205/21
Case C-254/05: Action brought on 16 June 2005 by the Commission of the European Communities against the Kingdom of Belgium
Processo C-254/05: Acção intentada em 16 de Junho de 2005 pela Comissão das Comunidades Europeias contra o Reino da Bélgica
Processo C-254/05: Acção intentada em 16 de Junho de 2005 pela Comissão das Comunidades Europeias contra o Reino da Bélgica
JO C 205 de 20.8.2005, p. 11–12
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
20.8.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 205/11 |
Acção intentada em 16 de Junho de 2005 pela Comissão das Comunidades Europeias contra o Reino da Bélgica
(Processo C-254/05)
(2005/C 205/21)
Língua do processo: francês
Deu entrada em 16 de Junho de 2005, no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, uma acção contra o Reino da Bélgica, intentada pela Comissão das Comunidades Europeias, representada por Bruno Stromsky, na qualidade de agente, com domicílio escolhido no Luxemburgo.
A demandante conclui pedindo que o Tribunal se digne:
1. |
declarar que ao exigir que os sistemas de detecção automática de incêndio por detector pontual legalmente fabricados ou comercializados noutro Estado-Membroe que não contêm a marca «CE»:
o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 28.o do Tratado CE. |
2. |
condenar o Reino da Bélgica nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Segundo a Comissão, a legislação belga introduz restrições à utilização de detectores de incêndio legalmente fabricados ou comercializados noutros Estados-Membros, sendo por este motivo incompatível com o artigo 28.o CE e injustificada à luz do artigo 30.o CE.