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Document C2005/155/46
Case T-88/05: Action brought on 22 February 2005 by Quelle Aktiengesellschaft against the Office for Harmonisation in the Internal Market (Trade Marks and Designs)
Processo T-88/05: Recurso interposto em 22 de Fevereiro de 2005 por Quelle Aktiengesellschaft contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Processo T-88/05: Recurso interposto em 22 de Fevereiro de 2005 por Quelle Aktiengesellschaft contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
JO C 155 de 25.6.2005, p. 23–24
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
25.6.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 155/23 |
Recurso interposto em 22 de Fevereiro de 2005 por Quelle Aktiengesellschaft contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
(Processo T-88/05)
(2005/C 155/46)
Língua em que a petição foi redigida: alemão
Deu entrada em 22 de Fevereiro de 2005 no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), interposto por Quelle Aktiengesellschaft, com sede em Fürth (Alemanha), representada por H. Lindner, advogado.
A outra parte no processo na Câmara de Recurso foi Nars Cosmetics Inc., com sede em Madrid.
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
— |
anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno, de 17 de Dezembro de 2004, processo R 379/2004-2; |
— |
anular a decisão da Divisão de Oposição n.o 1138/2004, de 6 de Abril de 2004, oposição n.o B288706; |
— |
dar provimento à oposição e rejeitar o pedido de marca 1 333 657; |
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condenar o IHMI nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: |
Nars Cosmetics, Inc. |
Marca comunitária requerida: |
Marca figurativa «NARS» para produtos das Classes 3, 18 e 25 (preparações para branquear e outras substâncias para a lavagem, couro, vestuário, calçado e chapelaria, …) — pedido de registo n.o 1 333 657. |
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: |
A recorrente. |
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: |
Marca figurativa nacional «MARS» para produtos da Classe 25 (calçado, designadamente calçado de desporto, vestuário). |
Decisão da Divisão de Oposição: |
Rejeição da oposição apresentada pela recorrente. |
Decisão da Câmara de Recurso: |
Negado provimento ao recurso da recorrente. |
Fundamentos do recurso: |
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 devido a uma insuficiente tomada em consideração da semelhança das marcas e da identidade ou semelhança dos produtos. |