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Document C2004/262/09
Judgment of the Court (Grand Chamber) of 7 September 2004 in Case C-347/02: Commission of the European Communities v French Republic (Insurance — Third non-life insurance directive — Bonus-malus system)
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção), 7 de Setembro de 2004, no processo C-347/02: Comissão das Comunidades Europeias contra República Francesa (Seguros — Terceira Directiva «seguro não vida» — Sistema bonus-malus)
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção), 7 de Setembro de 2004, no processo C-347/02: Comissão das Comunidades Europeias contra República Francesa (Seguros — Terceira Directiva «seguro não vida» — Sistema bonus-malus)
JO C 262 de 23.10.2004, p. 5–5
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
23.10.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 262/5 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(Grande Secção)
7 de Setembro de 2004
no processo C-347/02: Comissão das Comunidades Europeias contra República Francesa (1)
(Seguros - Terceira Directiva «seguro não vida» - Sistema bonus-malus)
(2004/C 262/09)
Língua do processo: francês
No processo C-347/02, que tem por objecto uma acção por incumprimento nos termos do artigo 226.o CE, entrada em 30 de Setembro de 2002, Comissão das Comunidades Europeias (agentes: C. Tufvesson e J.-F. Pasquier) contra República Francesa (agentes: G. de Bergues, P. Boussaroque e C. Mercier), o Tribunal de Justiça (Grande Secção), composto por: V. Skouris, presidente, P. Jann, C. W. A. Timmermans (relator), C. Gulmann e J. N. Cunha Rodrigues, presidentes de secção, R. Schintgen, F. Macken, N. Colneric, S. von Bahr, R. Silva de Lapuerta e K. Lenaerts, juízes, advogada-geral: C. Stix-Hackl, secretário: H. von Holstein, secretário adjunto, proferiu em 7 de Setembro de 2004 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
1) |
A acção é julgada improcedente. |
2) |
A Comissão das Comunidades Europeias é condenada nas despesas. |