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Document C2004/262/09

Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção), 7 de Setembro de 2004, no processo C-347/02: Comissão das Comunidades Europeias contra República Francesa (Seguros — Terceira Directiva «seguro não vida» — Sistema bonus-malus)

JO C 262 de 23.10.2004, p. 5–5 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

23.10.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 262/5


ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

(Grande Secção)

7 de Setembro de 2004

no processo C-347/02: Comissão das Comunidades Europeias contra República Francesa (1)

(Seguros - Terceira Directiva «seguro não vida» - Sistema bonus-malus)

(2004/C 262/09)

Língua do processo: francês

No processo C-347/02, que tem por objecto uma acção por incumprimento nos termos do artigo 226.o CE, entrada em 30 de Setembro de 2002, Comissão das Comunidades Europeias (agentes: C. Tufvesson e J.-F. Pasquier) contra República Francesa (agentes: G. de Bergues, P. Boussaroque e C. Mercier), o Tribunal de Justiça (Grande Secção), composto por: V. Skouris, presidente, P. Jann, C. W. A. Timmermans (relator), C. Gulmann e J. N. Cunha Rodrigues, presidentes de secção, R. Schintgen, F. Macken, N. Colneric, S. von Bahr, R. Silva de Lapuerta e K. Lenaerts, juízes, advogada-geral: C. Stix-Hackl, secretário: H. von Holstein, secretário adjunto, proferiu em 7 de Setembro de 2004 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)

A acção é julgada improcedente.

2)

A Comissão das Comunidades Europeias é condenada nas despesas.


(1)  JO C 289 de 23.11.2002.


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