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Document 52011AP0398
EU-Cape Verde Fisheries Partnership Agreement *** European Parliament legislative resolution of 27 September 2011 on the draft Council decision on the conclusion of a new Protocol setting out the fishing opportunities and financial contribution provided for in the Fisheries Partnership Agreement between the European Union and the Republic of Cape Verde (09793/2011 – C7-0228/2011 – 2011/0097(NLE))
Possibilidades de pesca e contrapartida financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a União Europeia e a República de Cabo Verde *** Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 27 de setembro de 2011 , sobre o projecto de decisão do Conselho relativo à celebração de um novo Protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a União Europeia e a República de Cabo Verde (09793/2011 – C7-0228/2011 – 2011/0097(NLE))
Possibilidades de pesca e contrapartida financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a União Europeia e a República de Cabo Verde *** Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 27 de setembro de 2011 , sobre o projecto de decisão do Conselho relativo à celebração de um novo Protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a União Europeia e a República de Cabo Verde (09793/2011 – C7-0228/2011 – 2011/0097(NLE))
JO C 56E de 26.2.2013, p. 125–126
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
26.2.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 56/125 |
Terça-feira, 27 de Setembro de 2011
Possibilidades de pesca e contrapartida financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a União Europeia e a República de Cabo Verde ***
P7_TA(2011)0398
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 27 de setembro de 2011, sobre o projecto de decisão do Conselho relativo à celebração de um novo Protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a União Europeia e a República de Cabo Verde (09793/2011 – C7-0228/2011 – 2011/0097(NLE))
2013/C 56 E/20
(Aprovação)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta o projecto de decisão do Conselho (09793/2011), |
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Tendo em conta a proposta de um novo Protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a União Europeia e a República de Cabo Verde (09791/2011), |
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Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 43.o, n.o 2, e do artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7-0228/2011), |
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Tendo em conta o artigo 81.o e o artigo 90.o, n.o 7, do seu Regimento, |
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Tendo em conta a recomendação da Comissão das Pescas e os pareceres da Comissão do Desenvolvimento e da Comissão dos Orçamentos (A7-0299/2011), |
1. |
Aprova a celebração do Protocolo do Acordo; |
2. |
Solicita à Comissão que transmita ao Parlamento as actas e as conclusões das reuniões da Comissão Mista prevista no artigo 9.o do Acordo, assim como o programa sectorial plurianual mencionado no artigo 3.o do novo Protocolo e os resultados das respectivas avaliações anuais; que facilite a participação de representantes do Parlamento, como observadores, nas reuniões da Comissão Mista; e que apresente ao Parlamento e ao Conselho, durante o último ano de aplicação do novo Protocolo e antes da abertura de negociações com vista à sua renovação, um relatório de avaliação completo da respectiva execução, sem impor restrições desnecessárias ao acesso a este documento; |
3. |
Requer à Comissão e ao Conselho que, no quadro das suas atribuições respectivas, mantenham o Parlamento imediata e plenamente informado, em todas as fases, dos procedimentos relativos ao novo Protocolo e à sua renovação, nos termos do n.o 2 do artigo 13.o do Tratado da União Europeia e do n.o 10 do artigo 218.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia; |
4. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República de Cabo Verde. |