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Documento 52008IP0221

Mulheres e ciência Resolução do Parlamento Europeu, de 21 de Maio de 2008 , sobre as mulheres e a ciência (2007/2206(INI))

JO C 279E de 19.11.2009, p. 40/44 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

19.11.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 279/40


Mulheres e ciência

P6_TA(2008)0221

Resolução do Parlamento Europeu, de 21 de Maio de 2008, sobre as mulheres e a ciência (2007/2206(INI))

(2009/C 279 E/08)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Resolução do Conselho, de 20 de Maio de 1999, relativa às mulheres e a ciência (1),

Tendo em conta a Resolução do Conselho, de 26 de Junho de 2001, sobre ciência e sociedade e sobre as mulheres na ciência (2),

Tendo em conta a Resolução do Conselho, de 27 de Novembro de 2003, sobre a igualdade de acesso e de participação das mulheres e dos homens na sociedade do conhecimento para o crescimento e a inovação (3),

Tendo em conta as Conclusões do Conselho de 18 de Abril de 2005 sobre o reforço dos recursos humanos em ciência e tecnologia no Espaço Europeu de Investigação,

Tendo em conta a Decisão 1982/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, relativa ao Sétimo Programa-Quadro da Comunidade Europeia de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007 a 2013) (4) (Sétimo Programa-Quadro),

Tendo em conta a Directiva 2002/73/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro de 2002, que altera a Directiva 76/207/CEE do Conselho, relativa à concretização do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres no que se refere ao acesso ao emprego, à formação e promoção profissionais e às condições de trabalho (5),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 4 de Dezembro de 2001, intitulada «Plano de acção — Ciência e sociedade (COM(2001)0714)»,

Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão intitulado «As mulheres e a Ciência: Excelência e Inovação — Igualdade de Género na Ciência» (SEC(2005)0370),

Tendo em conta o Livro Verde da Comissão intitulado «O Espaço Europeu da Investigação: novas perspectivas» (COM(2007)0161) e o documento de trabalho dos serviços da Comissão que o acompanha (SEC(2007)0412),

Tendo em conta a sua Resolução de 3 de Fevereiro de 2000 sobre a Comunicação da Comissão intitulada «Mulheres e ciência — Mobilizar as mulheres para enriquecer a investigação europeia» (6),

Tendo em conta a sua Resolução de 9 de Março de 2004 sobre a conciliação entre vida profissional, familiar e privada (7),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 1 de Março de 2006, intitulada «Roteiro para a igualdade entre homens e mulheres 2006/2010» (COM(2006)0092), e a sua Resolução de 13 de Março de 2007 sobre este tema (8),

Tendo em conta a sua Resolução de 19 de Junho de 2007 sobre um quadro regulamentar relativo a medidas de conciliação da vida familiar e de períodos de estudos das mulheres jovens na União Europeia (9),

Tendo em conta a sua Resolução de 27 de Setembro de 2007 sobre a igualdade entre mulheres e homens na União Europeia — 2007 (10),

Tendo em conta o artigo 45o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros e o parecer da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A6-0165/2008),

A.

Considerando que a investigação é um sector essencial para o desenvolvimento económico da União Europeia, e que a União Europeia precisa de recrutar 700 000 investigadores adicionais para cumprir a estratégia de Lisboa para o crescimento e o emprego,

B.

Considerando que, na União Europeia, as mulheres investigadoras são uma minoria, ou seja, o seu número corresponde, em média, a 35 % dos investigadores que trabalham nos sectores público e do ensino superior e a apenas 18 % dos investigadores que trabalham no sector privado,

C.

Considerando que, segundo uma opinião generalizada, a diversidade favorece a criatividade no mundo dos negócios e que o mesmo acontece certamente com a investigação,

D.

Considerando que a percentagem de mulheres em lugares de topo da carreira académica raramente é superior a 20 % e que os homens têm três vezes mais probabilidades do que as mulheres de obter lugares de professor universitário ou equivalentes,

E.

Considerando que, mesmo nos Estados-Membros da União Europeia, ainda existem poucos dados discriminados por sexo sobre os investigadores segundo a sua qualificação, ramo científico e idade,

F.

Considerando que as mulheres investigadoras têm mais dificuldades em conciliar a vida profissional e familiar do que os seus congéneres masculinos,

G.

Considerando que a falta de mulheres em posições de chefia em domínios científicos continua a ser muito significativa,

H.

Considerando que a participação das mulheres nos órgãos de decisão das universidades não é suficientemente elevada para assegurar a aplicação de uma política equilibrada de igualdade dos géneros,

I.

Considerando que, na maior parte dos países, a presença de mulheres nos conselhos científicos ainda não atingiu a paridade,

J.

Considerando que um dos domínios prioritários de acção da UE referidos no Roteiro para a igualdade entre homens e mulheres 2006/2010, acima citado, é a igualdade de representação no processo de decisão, prevendo um objectivo de 25 % de mulheres em posições de chefia na investigação do sector público, a atingir até 2010,

K.

Considerando que o Conselho Europeu de Investigação não conseguiu instaurar no seu seio o equilíbrio entre homens e mulheres, pois só 5 dos 22 membros do seu Conselho Científico são mulheres,

L.

Considerando que, apesar de as mulheres representarem mais de 50 % dos estudantes do ensino superior e obterem 43 % dos diplomas de doutoramento na União Europeia, ocupam em média apenas 15 % dos lugares de maior responsabilidade no ensino superior, tendo por isso muito menos influência nas decisões tomadas na área da investigação,

M.

Considerando que o relatório da Comissão de 2008 intitulado «Mapping the Maze: Getting More Women to the Top in Research» (orientar-se no labirinto: como favorecer o acesso das mulheres a lugares de responsabilidade na investigação), revela que, embora processos de avaliação e promoção justos e transparentes sejam instrumentos necessários, por si sós não são suficientes: é indispensável que ocorra uma mudança de cultura para alcançar uma representação mais equilibrada de homens e de mulheres nos órgãos de decisão do sector da investigação,

N.

Considerando que o Sétimo Programa-Quadro não exige planos de acção em matéria de igualdade entre mulheres e homens nas propostas de projectos,

O.

Considerando que os estudos mostram que os actuais sistemas de avaliação e recrutamento não são neutros do ponto de vista da igualdade de oportunidades entre mulheres e homens,

1.

Chama a atenção dos Estados-Membros para o facto de os sistemas de ensino na União Europeia continuarem a alimentar estereótipos sexistas, principalmente em domínios científicos como as ciências naturais;

2.

Considera que é da maior importância promover logo de início a ciência como um domínio interessante para ambos os géneros; solicita que este facto seja tido em conta na planificação do material educativo e na formação dos professores; exorta as universidades e faculdades a analisarem os seus sistemas de selecção de acesso, a fim de detectarem possíveis discriminações implícitas com base no género e corrigirem nesse sentido o sistema de selecção;

3.

Salienta que uma percentagem excessivamente elevada de mulheres abandona a carreira científica ao longo dos anos; considera que este fenómeno, agora bem conhecido, de «perdas a meio do percurso» deve ser analisado com base em diferentes modelos, como o dos «factores de desincentivo e atracção»; convida as autoridades em causa a terem em linha de conta, aquando da proposta de soluções, diferentes factores, como o ambiente de trabalho, os estereótipos profissionais, a concorrência, as exigências em matéria de mobilidade e as responsabilidades familiares;

4.

Nota que o método convencional de avaliar a «excelência» e o «desempenho», nomeadamente em termos de número de publicações, nem sempre é neutro do ponto de vista do género, é restritivo e não tem em conta os recursos disponíveis, tais como fundos, espaço, equipamento e pessoal, além de qualidades essenciais do investigador, como a capacidade de organizar uma equipa de investigadores e de a manter unida ou de formar os membros mais jovens da equipa;

5.

Insta a Comissão e os Estados-Membros a terem devidamente em conta nas definições de excelência e de «bom investigador» as diferenças entre carreiras científicas masculinas e femininas; sublinha que as investigadoras contribuem para o mundo da investigação com perspectivas e escolhas diferentes dos temas a investigar;

6.

Lamenta que as interrupções que as mulheres fazem nas carreiras científicas por razões familiares tenham um impacto negativo sobre as suas perspectivas de carreira, já que a maior parte dos colegas masculinos não interrompem as suas e podem, por isso, ocupar mais cedo postos equivalentes e obter assim vantagens na progressão na carreira; solicita por isso que a idade seja considerada um critério de excelência, juntamente com a situação familiar, incluindo o número de dependentes a cargo do investigador; solicita também que todos os órgãos de investigação e todas as universidades da UE criem bolsas de doutoramento que tenham em conta as disposições nacionais em matéria de licença de maternidade;

7.

Observa que os limites de idade para a atribuição de bolsas prejudicam os jovens, na sua maioria mulheres, que cuidam de dependentes; insta, portanto, a Comissão e os Estados-Membros a assegurarem que, nestas circunstâncias, sejam adoptadas medidas legislativas que corrijam esta anomalia, tais como acrescentar um ano ao limite de idade para a candidatura por cada ano em que o candidato tenha cuidado de um dependente;

8.

Nota que a mobilidade é uma das principais formas de avançar e garantir a progressão na carreira de investigação e que isso pode ser difícil de conciliar com a vida familiar, pelo que devem ser tomadas medidas adequadas que a tornem mais viável;

9.

Sublinha o papel das infra-estruturas no estabelecimento de um equilíbrio sustentável entre trabalho e vida pessoal, bem como a importância de aumentar a segurança das carreiras científicas;

10.

Apela à Comissão e aos Estados-Membros para que melhorem a situação e tenham em conta a perspectiva familiar, oferecendo possibilidades de flexibilização do tempo de trabalho, melhores condições dos serviços de guarda de crianças e a possibilidade de acesso aos benefícios da segurança social além-fronteiras; solicita ainda condições de licença parental que proporcionem uma verdadeira liberdade de escolha a homens e mulheres; sublinha que a conciliação entre a vida profissional e a vida familiar é uma responsabilidade que incumbe tanto aos homens como às mulheres;

11.

Considerando que, segundo o relatório da Comissão de 2008 acima citado é essencial que se verifique um compromisso dos mais altos responsáveis para alcançar a igualdade entre homens e mulheres na investigação, compromisso esse que deve ser expresso a nível nacional e institucional;

12.

Insta os Estados-Membros a analisarem os factores que desincentivam a presença de mulheres nos lugares de maior responsabilidade no ensino superior e nos organismos de direcção do sector da educação, o que reduz consideravelmente a influência das mulheres na tomada de decisões em matéria de investigação na União Europeia, e a proporem soluções adequadas;

13.

Incentiva as universidades, os institutos de investigação e as empresas privadas a adoptar e aplicarem estratégias de promoção da igualdade nas suas organizações e a efectuarem avaliações de impacto do género nos seus processos decisórios;

14.

Insta a Comissão a tomar medidas de sensibilização junto da comunidade científica e dos responsáveis políticos sobre a questão da igualdade de oportunidades na ciência e na investigação;

15.

Insta a Comissão e os Estados-Membros a adoptarem processos de recrutamento mais transparentes e a preverem a obrigatoriedade de uma participação equilibrada de mulheres e homens nos painéis de avaliação, nos comités de selecção e em todos os outros comités, bem como nos painéis e comités nomeados, tendo em vista um objectivo não obrigatório de, pelo menos, 40 % de mulheres e 40 % de homens;

16.

Critica o objectivo pouco ambicioso e insuficiente da UE de ter 25 % de mulheres a ocupar posições de chefia no sector público da investigação e recorda à Comissão e aos Estados-Membros que a paridade entre homens e mulheres implica uma taxa de representação de mulheres de pelo menos 40 %;

17.

Insta a Comissão a garantir que os programas de investigação científica tenham em conta a participação das mulheres, prevendo uma formação destinada a sensibilizar para as questões da igualdade entre mulheres e homens, especificamente orientada para os decisores, os membros de conselhos consultivos e de painéis de avaliação e os responsáveis pela redacção de convites à apresentação de propostas e de propostas e pelas negociações de contratos;

18.

Insta a Comissão a garantir que seja avaliada positivamente uma representação equilibrada de homens e mulheres nas propostas apresentadas no âmbito do Sétimo Programa-Quadro; exorta os Estados-Membros a tomarem as mesmas disposições no âmbito dos seus programas nacionais e regionais;

19.

Considera que os planos de acção para a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no âmbito da apresentação de propostas e da avaliação do Sétimo Programa-Quadro são um elemento fundamental da estratégia geral de integração da dimensão de género e da política de igualdade entre mulheres e homens da União Europeia; pensa, por isso, que esses planos devem continuar a fazer parte integrante do financiamento da investigação da UE;

20.

Crê firmemente que devem ser introduzidas medidas específicas de contratação, formação e relações públicas para promover e incentivar uma maior participação das mulheres em domínios como a tecnologia, a física, a engenharia, a ciência de computadores e outros;

21.

Convida a Comissão e os Estados-Membros a tomarem medidas positivas para encorajar as investigadoras e a continuarem a desenvolver os programas de apoio e de tutoria, bem como medidas de promoção com objectivos claros; nota que a criação de estruturas de apoio em matéria de orientação profissional e a prestação de aconselhamento, dirigidas, nomeadamente, às mulheres cientistas, teriam resultados particularmente positivos;

22.

Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que adoptem políticas eficazes para eliminar as diferenças salariais por motivos de género; salienta que, no domínio da ciência, o princípio da «igualdade de remuneração» dever ser igualmente aplicado às bolsas de estudo e às subvenções;

23.

Insta a Comissão e os Estados-Membros a reservarem certos fundos de investigação para as mulheres, a fim de compensar o subfinanciamento das mulheres que trabalham na investigação;

24.

Sublinha a importância de incentivar as jovens a optarem por carreiras científicas e sugere que a Comissão e os Estados-Membros o façam, apresentando as mulheres investigadoras como modelos a seguir e adoptando e aplicando outras medidas susceptíveis de contribuir para a realização deste objectivo;

25.

Exorta os Estados-Membros a promoverem medidas de sensibilização destinadas a informar e incentivar as jovens a prosseguirem estudos e obterem diplomas universitários em áreas científicas e tecnológicas; exorta os Estados-Membros a melhorarem os processos de partilha do conhecimento, uma vez que os padrões em matéria de opções educativas diferem entre os Estados-Membros;

26.

Chama a atenção para a necessidade de criar programas específicos nas universidades que promovam o interesse das raparigas e das mulheres jovens em iniciar carreiras científicas;

27.

Exorta a Comissão e os Estados-Membros a criarem programas de tutoria e de apoio às jovens cientistas que participam em programas de investigação e a concederem bolsas que lhes permitam continuar a trabalhar nas áreas do ensino superior e da investigação;

28.

Saúda as actividades das organizações não governamentais e das agências, a nível europeu e nacional, destinadas a aumentar a participação das mulheres na ciência e o número de mulheres cientistas em lugares de responsabilidade;

29.

Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que continuem a promover a ligação em rede das mulheres cientistas aos níveis nacional, regional e da União Europeia, medida que é considerada como um instrumento essencial para reforçar a posição das mulheres, a fim de atrair um maior número de mulheres para carreiras científicas e encorajar as mulheres cientistas a participarem no debate político e a melhorarem a sua evolução profissional;

30.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Comité Económico e Social Europeu, ao Comité das Regiões e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.


(1)  JO C 201 de 16.7.1999, p. 1.

(2)  JO C 199 de 14.7.2001, p. 1.

(3)  JO C 317 de 30.12.2003, p. 6.

(4)  JO L 412 de 30.12.2006, p. 1.

(5)  JO L 269 de 5.10.2002, p. 15.

(6)  JO C 309 de 27.10.2000, p. 57.

(7)  JO C 102 E de 28.4.2004, p. 492.

(8)  JO C 301 E de 13.12.2007, p. 56.

(9)  Textos Aprovados, P6_TA(2007)0265.

(10)  Textos Aprovados, P6_TA(2007)0423.


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