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Scheme of preferences from 2006 to 2015 - Guidelines
Sistema de preferências para o período de 2006-2015 - Orientações
Sistema de preferências para o período de 2006-2015 - Orientações
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Sistema de preferências para o período de 2006-2015 - Orientações
O objetivo do sistema das preferências generalizadas (SPG) consiste em assistir os países em desenvolvimento na sua luta contra a pobreza, ajudando-os a obter rendimentos através do comércio internacional utilizando as preferências pautais. A fim de alcançar este objetivo, a Comissão estabelece, na comunicação, os princípios em que devem alicerçar-se os regulamentos para o período compreendido entre 2006 e 2015.
ATO
Comunicação da Comissão, de 7 de julho de 2004, ao Conselho, ao Parlamento Europeu e ao Comité Económico e Social Europeu - Países em desenvolvimento, comércio internacional e desenvolvimento sustentável: O papel do Sistema das Preferências Generalizadas (SPG) da Comunidade para o decénio 2006/2015 [COM(2004) 461 final - Jornal Oficial C 242 de 29.9.2004]
SÍNTESE
Na presente comunicação, a Comissão Europeia propõe orientações para o sistema das preferências generalizadas para o período de 2006-2015, com base na experiência adquirida nos sistemas anteriores. Propõe:
Manter uma oferta pautal generosa
A manutenção, ou mesmo o melhoramento, das preferências pautais, pode efetuar-se de várias maneiras. A Comissão propõe, entre outros aspetos, alargar o SPG a alguns produtos não abrangidos pelo sistema atual, do qual estão excluídos cerca de um décimo dos produtos tributáveis na pauta aduaneira.
Certos produtos sensíveis poderiam também ser transferidos para a categoria dos produtos não sensíveis.
As margens preferenciais (atualmente 3,5 % para os produtos sensíveis e 100 % para os produtos não sensíveis) serão mantidas e, se possível, aumentadas.
O alargamento da União Europeia (UE) a dez novos Estados-Membros em 2004 e o posterior alargamento à Bulgária, à Roménia e à Croácia ajudaram a melhorar a oferta da Comunidade, uma vez que o mercado da UE foi alargado a mais 100 milhões de potenciais consumidores.
Concentrar o SPG nos países que mais necessitam
De acordo com a proposta da Comissão, o SPG deve concentrar-se nos países que mais necessitam, como os países menos avançados (PMA) e os outros países em desenvolvimento mais vulneráveis (as pequenas economias, os países encravados e os países com rendimentos reduzidos) a fim de lhes permitir desempenhar um papel mais relevante no comércio internacional.
O SPG deverá também prever um mecanismo de retirada progressiva da lista dos países que podem beneficiar do regime SPG especial, o regime Tudo Exceto Armas, que concede o acesso com total isenção de direitos e de contingentes a todos os produtos (à exceção de armas e munições) provenientes dos cinquenta países mais pobres.
Um SPG mais simples e de acesso mais fácil
O processo de simplificação, já iniciado no atual SPG, deve ser reforçado. A Comissão propôs reduzir de cinco para três o número de regimes SPG, a saber, o regime geral, o regime especial em favor dos países menos avançados e um novo regime especial (SPG+) de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à governança.
Tornar a graduação mais transparente e mais orientada para os principais beneficiários
A Comissão propõe tornar a graduação (retirada do SPG) mais transparente através da retirada do SPG dos grupos de produtos mais competitivos de certos países beneficiários.
Isto significa que os beneficiários deixam de ter necessidade do SPG para exportarem os referidos produtos para a UE. A graduação não será aplicável aos beneficiários mais pequenos, pelo que lhes será, assim, reservada uma parte maior dos benefícios do SPG.
Em vez dos critérios atuais (parte nas importações preferenciais, índices de desenvolvimento, índices de especialização de exportação), será estabelecido um critério único e simples: a quota do mercado comunitário, expressa em participação nas importações preferenciais.
Definir um novo incentivo para o desenvolvimento sustentável e a governança
Como já foi referido, a Comissão propõe a introdução de um novo incentivo para o desenvolvimento sustentável e a boa governança dos assuntos públicos através da substituição dos regimes especiais droga, social e ambiente por uma nova categoria única: o SPG+.
O SPG+ irá conceder incentivos especiais aos países que assinaram os principais acordos internacionais em matéria de direitos sociais, de proteção do ambiente, de governança e de combate à produção e ao tráfico de drogas ilícitas.
A Comissão terá em conta as avaliações realizadas pelas organizações internacionais responsáveis pelo acordo internacional em questão antes de decidir quais os países candidatos que serão selecionados para beneficiar do regime SPG+. O referido regime incluirá uma cláusula de suspensão credível que pode ser rapidamente iniciada se um país não respeitar os compromissos assumidos no âmbito dos acordos internacionais.
Melhorar as regras de origem
A Comissão propõe que sejam melhoradas as regras de origem, através de uma adaptação quer formal (simplificação), quer de substância (adaptação dos critérios de origem ou das regras da acumulação), quer a nível de procedimentos (formalidades e controlos).
As novas regras devem também ser flexíveis a fim de promover o desenvolvimento. Um dos objetivos consistirá em facilitar a aquisição da origem a fim de otimizar a utilização das preferências.
O sistema poderia ser melhorado, nomeadamente através da acumulação regional, promovendo a cooperação regional entre os países beneficiários. A Comissão atribui especial importância à integração regional como condição prévia a uma melhor inserção no comércio internacional dos países do Sul.
Reabilitar os instrumentos de retirada temporária, as medidas de salvaguarda e de luta antifraude
A Comissão propõe a redefinição dos dispositivos de retirada temporária do SPG, bem como da cláusula de salvaguarda a fim de ter em conta a nova graduação centrada nos países beneficiários mais competitivos.
Embora continuem a ter uma utilização excecional, a credibilidade destes sistemas deve ser reforçada através da sua simplificação e de uma maior flexibilidade de utilização, especialmente em caso de práticas comerciais desleais. É igualmente essencial que a Comissão e os Estados-Membros responsáveis pela aplicação do SPG apliquem firmemente estas regras no caso de deteção de fraudes.
Uma vez que os países beneficiários têm igualmente responsabilidades na gestão do SPG, a Comissão apela a que criem estruturas administrativas eficazes e adequadas, que garantam a validade dos documentos que certificam a origem.
Contexto
O sistema das preferências generalizadas permite o acesso ao mercado comunitário de produtos manufaturados e de determinados produtos agrícolas exportados pelos países em desenvolvimento com isenção total ou parcial de direitos aduaneiros.
Constitui, pois, um instrumento da política comercial e simultaneamente da política de desenvolvimento da UE. Uma vez que se trata de um instrumento de cooperação, corresponde a um mecanismo provisório, cujos benefícios serão retirados aos países que deixam de ter necessidade de os receber.
A UE absorve um quinto das exportações dos países em desenvolvimento. 40 % das importações da UE são provenientes dos países em desenvolvimento. Além disso, a UE é o maior importador mundial de produtos agrícolas provenientes dos países em desenvolvimento, importando mais do que os Estados Unidos, o Canadá e o Japão em conjunto.
ATOS RELACIONADOS
Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu e ao Comité Económico e Social Europeu - As regras de origem nos regimes comerciais preferenciais - Orientações para o futuro [ COM(2005) 100 final - Não publicada no Jornal Oficial]
Esta comunicação surge na sequência do processo de consulta lançado pelo Livro Verde da Comissão sobre o futuro das regras de origem nos regimes comerciais preferenciais. Revela que as regras de origem preferenciais devem ser objeto de revisão. A revisão é igualmente importante em virtude da meta de integração dos países em desenvolvimento na economia mundial. A revisão deve também ser acompanhada de uma adaptação dos procedimentos para a respetiva gestão e controlo.
A Comissão propõe que sejam tomadas medidas em três setores:
Regulamento (CE) n.o732/2008 do Conselho que aplica um sistema de preferências pautais generalizadas para o período compreendido entre 1 de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2011 e que altera os Regulamentos (CE) n.o 552/97 e n.o 1933/2006 e os Regulamentos (CE) n.o 1100/2006 e n.o 964/2007 da Comissão [Jornal Oficial L 211 de 6.8.2008]
Este regulamento estabelece o sistema de preferências pautais generalizadas da Comunidade que é aplicável de 1 de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2011.
O SPG para o período compreendido entre 2009 e 2011 centra-se sobretudo no incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação nos países mais carenciados na matéria. Tal atualização insere-se no âmbito das orientações adotadas pela Comissão em 2004, que estabelecem os objetivos principais do SPG para a década de 2006-2015.
Regulamento (UE) n.o512/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2011, que altera o Regulamento (CE) n.o 732/2008 que aplica um sistema de preferências pautais generalizadas para o período compreendido entre 1 de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2011 [Jornal Oficial L 145 de 31.05.2011]
Este regulamento altera as disposições do Regulamento (CE) n.o 732/2008 necessárias à prorrogação do respetivo período de aplicação até 31 de dezembro de 2013.
Regulamento (UE) n.o978/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo à aplicação de um sistema de preferências pautais generalizadas e que revoga o Regulamento (CE) n.o 732/2008 do Conselho [Jornal Oficial L 303 de 31.10.2012]
Em 2012, a UE aprovou novas regras destinadas a reorientar o SPG, no seguimento da revisão intercalar do instrumento. O objetivo é garantir que o sistema se centra nos países mais necessitados, em especial atendendo à alteração dos padrões do comércio mundial na última década. O SPG revisto é também mais transparente e previsível para os países beneficiários e os operadores económicos. O regulamento é aplicável até 31 de dezembro de 2023.
Última modificação: 19.06.2014