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Ano Europeu do Diálogo Intercultural (2008)

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Ano Europeu do Diálogo Intercultural (2008)

Perante os alargamentos sucessivos da União Europeia (UE) e a maior mobilidade dos cidadãos, tornou-se essencial a contribuição dos países da UE para o desenvolvimento das culturas. Nesta perspectiva, a UE vai dotar-se de instrumentos de sensibilização e de promoção do sector cultural para favorecer uma gestão, ao nível do cidadão, da nossa diversidade cultural. Em consequência, a Comissão Europeia propôs que 2008 seja declarado Ano Europeu do Diálogo Intercultural.

ACTO

Decisão n.º 1983/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, relativa ao Ano Europeu do Diálogo Intercultural (2008).

SÍNTESE

Esta decisão declara o ano de 2008 como o Ano Europeu do Diálogo Intercultural. O principal objectivo do Ano Europeu é aumentar a visibilidade do diálogo intercultural, o que é essencial para respeitar a diversidade cultural, melhorar a coexistência nas sociedades diversificadas de hoje e incentivar a cidadania europeia activa.

A iniciativa também reflecte várias prioridades definidas na Estratégia de Lisboa, na medida em que o diálogo intercultural poderá contribuir para a realização dos objectivos de ordem económica. A economia baseada no conhecimento necessita, por exemplo, de pessoas capazes de se adaptarem à mudança e de tirarem partido de todas as fontes de inovação possíveis.

Objectivos

O Ano Europeu do Diálogo Intercultural procura aumentar a visibilidade, a eficácia e a coerência do conjunto de acções e programas europeus que contribuem para o diálogo intercultural, como o programa Europa para os Cidadãos 2007-2013 e “Cultura”. A presente iniciativa tem ainda como objectivo integrar o mais possível o diálogo intercultural noutras políticas, acções e programas europeus.

Os objectivos gerais do Ano Europeu são os seguintes:

  • promover o diálogo intercultural;
  • realçar o diálogo intercultural enquanto oportunidade de contribuir para uma sociedade diversificada;
  • sensibilizar para a importância da cidadania activa;
  • acentuar a contribuição da diversidade para o património dos países da União Europeia (UE).

Beneficiários

O Ano Europeu tem como principais destinatários os países da UE. Todavia, será assegurada a complementaridade entre o Ano Europeu e as vertentes externas das iniciativas de promoção do diálogo cultural. A Comissão pretende, nomeadamente, envolver os países candidatos à adesão à UE nas actividades do Ano Europeu.

Meios

A Comissão dá a esta iniciativa um impulso europeu, recordando que esta iniciativa em nada limita a acção a nível nacional.

O Ano Europeu será desenvolvido em torno dos seguintes tipos de acções:

  • acções a nível europeu, que consistem em campanhas de informação e de promoção, em inquéritos e estudos, bem como em consultas com as partes interessadas relevantes;
  • acções emblemáticas de dimensão europeia que visem a sensibilização, sobretudo dos jovens, para os objectivos do Ano Europeu, podendo estas acções beneficiar de uma subvenção europeia que cubra 80% do custo total;
  • acções à escala nacional dotadas de forte dimensão europeia, podendo beneficiar de apoio europeu, no montante máximo de 50% do custo total.

Está previsto um apoio não financeiro que corresponde à autorização de utilizar o logótipo e outros materiais associados ao Ano Europeu do Diálogo Intercultural. Este apoio constituir-se-á em favor de iniciativas emanadas de organismos públicos e privados, desde que estes últimos possam garantir à Comissão que as iniciativas em questão podem contribuir sensivelmente para a realização dos objectivos do Ano Europeu.

O Ano Europeu do Diálogo Intercultural assenta num pacote orçamental estimado em 10 milhões de euros.

Referências

Acto

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial

Decisão n.º 1983/2006/CE

31.12.2006

-

JO L 412 de 30.12.2006

ACTOS RELACIONADOS

Relatório da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, de 6 de Julho de 2010 – Avaliação do Ano Europeu do Diálogo Intercultural de 2008 [COM(2010) 361 final – Não publicado no Jornal Oficial]. Este relatório avalia a relevância, coerência externa, eficiência, eficácia e sustentabilidade do Ano Europeu do Diálogo Intercultural de 2008. Em geral, o Ano Europeu foi considerado como relevante para as necessidades das partes interessadas e para os desafios associados à diversidade cultural. Foi também coerente com os programas e políticas existentes, tendo esta coerência sido mais aparente a nível internacional e europeu. Os recursos atribuídos foram geridos de forma eficiente, o que se deveu principalmente à abordagem dupla com que o Ano Europeu foi implementado. As actividades, incluindo as financiadas com recursos complementares pelos países da UE, alcançaram os objectivos fixados para o Ano Europeu.

Apesar de o Ano Europeu ter sensibilizado o público em geral para o diálogo intercultural, ter mobilizado um grande número de partes interessadas e ter produzido numerosas actividades relevantes, o seu impacto nas atitudes do público em geral, na mobilização de diversos sectores políticos e na realização de mudanças estruturais nas administrações foi pouco significativo.

No seguimento do Ano Europeu, recomenda-se que a Comissão e os países da UE desenvolvam acções para:

  • continuar a promover o diálogo estruturado com a sociedade civil;
  • aproveitar os resultados do Ano Europeu, nomeadamente para futuros Anos Europeus;
  • continuar a investigar o impacto do diálogo intercultural, especialmente nas escolas;
  • prosseguir os trabalhos desenvolvidos no sector educativo;
  • promover a transferência dos conhecimentos adquiridos através do Ano Europeu;
  • estabelecer um quadro para o acompanhamento e elaboração de relatórios com vista à avaliação dos progressos realizados no diálogo intercultural;
  • reforçar a posição do diálogo intercultural nos programas da UE;
  • continuar a cooperar com as organizações internacionais relevantes;
  • melhorar o envolvimento dos sectores menos representados, como os grupos desfavorecidos.

Última modificação: 12.10.2010

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