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Biotechnological inventions: legal protection
Invenções biotecnológicas: proteção jurídica
Invenções biotecnológicas: proteção jurídica
Invenções biotecnológicas: proteção jurídica
SÍNTESE DE:
Diretiva 98/44/CE: proteção jurídica das invenções biotecnológicas
SÍNTESE
PARA QUE SERVE ESTA DIRETIVA?
A diretiva harmoniza o direito nacional de patentes no que diz respeito às invenções biotecnológicas.
Especifica as invenções que são patenteáveis do ponto de vista ético e as que não o são.
PONTOS-CHAVE
Em 2012, a Comissão Europeia criou um grupo de peritos para analisar a evolução técnica e as implicações do direito de patentes no domínio da biotecnologia e da engenharia genética. O grupo assiste a Comissão nas suas obrigações de reporte ao abrigo da Diretiva 98/44/CE.
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?
A diretiva é aplicável a partir de 30 de julho de 1998. Os países da UE tiveram de a transpor para a legislação nacional até 30 de julho de 2000. Atualmente, as regras são aplicadas na legislação de todos os países da UE.
CONTEXTO
Proteção de invenções biotecnológicas
PRINCIPAIS TERMOS
(*) Matéria biológica: qualquer matéria que contenha informações genéticas e seja autorreplicável ou replicável num sistema biológico.
(*) Processo biológico: os processos de obtenção de vegetais e de animais considerar-se-ão essencialmente biológicos se consistirem integralmente em fenómenos naturais como o cruzamento ou a seleção.
ATO
Diretiva 98/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de julho de 1998, relativa à proteção jurídica das invenções biotecnológicas (JO L 213 de 30.7.1998, p. 13-21)
última atualização 21.03.2016