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Public limited liability companies (PLCs) - protecting shareholders and creditors
Sociedades anónimas (SA) - Proteção de acionistas e credores
Sociedades anónimas (SA) - Proteção de acionistas e credores
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Sociedades anónimas (SA) - Proteção de acionistas e credores
A Diretiva 2012/30/UE harmoniza as regras de constituição e funcionamento das sociedades anónimas em todos os Estados-Membros.
ATO
Diretiva 2012/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012 , tendente a coordenar as garantias que, para proteção dos interesses dos sócios e de terceiros, são exigidas nos Estados-Membros às sociedades, na aceção do segundo parágrafo do artigo 54. odo Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, no que respeita à constituição da sociedade anónima, bem como à conservação e às modificações do seu capital social, a fim de tornar equivalentes essas garantias em toda a Comunidade (a anterior Segunda Diretiva relativa ao direito das sociedades).
SÍNTESE
A presente diretiva visa proteger os acionistas e credores de sociedades anónimas através da coordenação das regulamentações nacionais respeitantes à constituição e ao funcionamento das sociedades e ao aumento e à redução do seu capital.
A diretiva define, em primeiro lugar, os tipos de sociedades abrangidos pelo seu âmbito de aplicação, cuja designação varia de acordo com o país.
Exceções previstas na presente diretiva
Os governos nacionais podem deixar de aplicar a presente diretiva às sociedades de investimento de capital variável e a determinados tipos de cooperativas.
NORMAS-TIPO DA DIRETIVA
Requisitos mínimos de informação.
Os estatutos ou o ato constitutivo de uma sociedade anónima devem conter as seguintes indicações:
As seguintes indicações complementares devem figurar nos estatutos, no ato constitutivo ou num documento separado, que deve ser objeto de publicidade:
Outras normas aplicáveis à escala europeia , designadamente:
A presente diretiva também limita a possibilidade de a sociedade adquirir ações próprias.
A diretiva revoga e reformula a Segunda Diretiva relativa ao direito das sociedades (Diretiva 77/91/CEE), que foi substancialmente alterada desde 1979.
REFERÊNCIAS
Ato |
Entrada em vigor |
Prazo de transposição nos Estados-Membros |
Jornal Oficial |
Diretiva 2012/30/UE |
4.12.2012 |
- |
JO L 315 de 14.11.2012 |
última atualização 21.03.2014