Condições uniformes para a comercialização de produtos seguros na UE (marcação de conformidade)
SÍNTESE DE:
Decisão n.o 768/2008/CE — Um quadro comum para a comercialização de produtos na UE
SÍNTESE
PARA QUE SERVE ESTA DECISÃO?
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A decisão estabelece o quadro comum de princípios e procedimentos que a legislação da União Europeia (UE) deve seguir na harmonização das condições de comercialização de produtos na UE e no Espaço Económico Europeu (EEE).
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Inclui os requisitos de referência a incorporar na revisão da legislação em matéria de produtos. Desta forma, constitui um modelo para a futura legislação de harmonização dos produtos.
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Estabelece ainda as regras para a marcação CE (*).
PONTOS-CHAVE
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A decisão introduz definições claras de conceitos relevantes, como «fabricante» , «colocação no mercado» , «recolha» ou «retirada» de produtos.
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É estabelecida uma clara repartição de responsabilidades para os fabricantes, importadores e distribuidores ao longo da cadeia de produtos.
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Os fabricantes devem assegurar a conformidade dos seus produtos com a legislação relevante e seguir o procedimento de avaliação da conformidade (*) adequado. Devem apor a marcação CE no produto depois de demonstrada a conformidade.
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Os importadores devem assegurar que o fabricante respeitou o procedimento de avaliação da conformidade adequado e que o produto vem acompanhado dos documentos necessários e ostenta a marcação CE.
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Os distribuidores devem agir com a devida diligência e verificar se o produto vem acompanhado dos documentos necessários e ostenta a marcação CE.
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A diretiva prevê um conjunto comum de procedimentos distintos de avaliação da conformidade, conhecidos como «módulos» . Os legisladores devem escolher o módulo mais apropriado consoante o risco que o produto poderá apresentar.
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São estabelecidas regras uniformes para a designação e supervisão dos organismos notificados que realizam as avaliações da conformidade com base na legislação da UE. As regras definem as suas responsabilidades quando são necessárias avaliações da conformidade dos produtos para terceiros (ou seja, certificação da conformidade por um organismo independente).
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As regras de fiscalização do mercado lidam com os produtos que apresentam um risco para a saúde ou a segurança ou não cumprem a legislação aplicável.
PRINCIPAIS TERMOS
(*) Marcação CE: indica um produto que cumpre os requisitos de saúde, segurança e ambientais aplicáveis e que foi submetido ao procedimento de avaliação da conformidade relevante.
(*) Avaliação da conformidade: o processo através do qual se verifica se um produto satisfaz os requisitos necessários em matéria de processo, serviço, sistema, pessoa ou organismo.
CONTEXTO
Para as empresas, a marcação CE significa que o seu produto pode circular livremente em todo o Espaço Económico Europeu (países da UE, Islândia, Listenstaine e Noruega). Para os consumidores, indica que o artigo que adquirem cumpre a legislação europeia em matéria de produtos.
ATO
Decisão n. 768/2008/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de julho de 2008, relativa a um quadro comum para a comercialização de produtos, e que revoga a Decisão 93/465/CEE
última atualização 22.10.2015
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