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European protection order — supporting crime victims EU-wide
Decisão europeia de proteção — Apoio às vítimas da criminalidade à escala da União Europeia
Decisão europeia de proteção — Apoio às vítimas da criminalidade à escala da União Europeia
Decisão europeia de proteção — Apoio às vítimas da criminalidade à escala da União Europeia
SÍNTESE DE:
Diretiva 2011/99/UE — Decisão europeia de proteção
SÍNTESE
PARA QUE SERVE ESTA DIRETIVA?
PONTOS-CHAVE
Para a emissão de uma decisão europeia de proteção, tem de haver uma medida de proteção nacional existente em vigor no país da UE em causa que imponha uma ou mais das seguintes proibições ou restrições à pessoa causadora do perigo da pessoa protegida:
Emissão de uma decisão
Existem várias condições, nomeadamente que:
A decisão pode ser solicitada no país da UE onde a pessoa protegida resida ou permaneça atualmente (país de execução) ou no país onde a decisão será emitida (país de emissão).
Recusa do reconhecimento de uma decisão
O país de execução pode recusar o reconhecimento de uma decisão por uma série de motivos, incluindo:
Se o país de execução se recusar a reconhecer a decisão, deve:
Aplicação de uma decisão
O país de execução é responsável por tomar e aplicar as medidas necessárias para executar a decisão. Em caso de violação da decisão, pode:
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?
A diretiva entrou em vigor em 10 de janeiro de 2012. Os países da UE tiveram de a transpor para a legislação nacional até 11 de janeiro de 2015.
CONTEXTO
Consulte a página «Vítimas» no sítio Justiça da Comissão Europeia
ATO
Diretiva 2011/99/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa à decisão europeia de proteção (JO L 338 de 21.12.2011, p. 2-18)
ATOS RELACIONADOS
Regulamento (UE) n.o 606/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de junho de 2013, relativo ao reconhecimento mútuo de medidas de proteção em matéria civil (JO L 181 de 29.6.2013, p. 4-12)
última atualização 25.01.2016