Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Programa específico Ideias

Legal status of the document This summary has been archived and will not be updated, because the summarised document is no longer in force or does not reflect the current situation.

Programa específico Ideias

O objetivo deste programa específico, que é abrangido pelo Sétimo Programa-Quadro da Comunidade Europeia de ações em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007-2013) - o 7.o Programa-Quadro - é desenvolver a investigação exploratória proposta pelos próprios investigadores, a fim de elevar o nível de excelência da investigação na Europa. A criação do Conselho Europeu de Investigação (CEI), cuja principal tarefa é a execução do programa Ideias, constitui um dos componentes centrais do programa.

ATO

Decisão 2006/972/CE do Conselho, de 19 de dezembro de 2006, relativa ao programa específico Ideias de execução do Sétimo Programa-Quadro da Comunidade Europeia de atividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007-2013) [Jornal Oficial L 54 de 22.2.2007].

SÍNTESE

O programa específicoIdeias pretende elevar o nível da investigação europeia nos domínios que registam rápido desenvolvimento, no sentido do recrudescimento da competitividade económica e do bem-estar. Por outras palavras, trata-se de desenvolver a investigação exploratória que permita a realização de progressos decisivos nos domínios científico, tecnológico e universitário, independentemente dos limites disciplinares ou das fronteiras geográficas. O programa segue uma abordagem centrada na iniciativa dos investigadores, tendo como objetivo apoiar projetos de investigação de ponta realizados por investigadores sobre temas da sua escolha.

O programa é executado de acordo com os princípios da excelência científica, autonomia, eficiência, transparência e responsabilidade, através de um Conselho Europeu de Investigação (CEI).

O programa específico tem um orçamento de 7,51 mil milhões de euros para o período 2007-2013.

Características e objetivos gerais

O programa específico Ideias apresenta vários objetivos que visam melhorar a competitividade e o bem-estar na Europa:

  • Reforçar a excelência, o dinamismo e a criatividade da investigação europeia.
  • Fazer da Europa um polo de atração dos melhores investigadores dos países europeus e dos países terceiros, mas igualmente do investimento das empresas de investigação.
  • Colocar a investigação europeia na vanguarda do progresso científico.
  • Abrir o caminho a novos progressos científicos e tecnológicos.
  • Estimular a circulação das ideias.
  • Permitir uma melhor exploração da excelência da sociedade europeia do conhecimento.

Para otimizar o acompanhamento da execução do programa, são criados indicadores de desempenho a três níveis:

  • Indicadores quantitativos e qualitativos que apontem o rumo do progresso científico e técnico (publicações, índices de citações, patentes, etc.).
  • Indicadores de gestão que permitam acompanhar os desempenhos a nível interno e facilitar o processo decisório ao nível do enquadramento superior (execução do orçamento, prazo de assinatura dos contratos, prazo de pagamento, etc.).
  • Indicadores qualitativos que permitam avaliar a eficácia global da investigação relativamente aos objetivos globais da União Europeia (UE).

A execução do 7.oPrograma-Quadro (inclusive os diferentes programas específicos e todas as atividades de investigação deles decorrentes) é norteada não só pelo respeito dos princípios éticos fundamentais, mas também dos aspetos social, jurídico, socioeconómico, cultural e da igualdade de géneros.

Conselho Europeu de Investigação (CEI)

A principal tarefa do Conselho Europeu de Investigação (CEI), criado através da Decisão 2007/134/CE da Comissão, é a execução do programa específico Ideias.

O CEI é composto por um Conselho Científico independente baseado numa estrutura de execução específica.

O Conselho Científico desempenhará as seguintes tarefas:

  • Estabelecimento da estratégia científica global do programa específico.
  • Elaboração regular do programa de trabalho e eventual introdução de alterações.
  • Garantia da gestão científica, do acompanhamento e do controlo de qualidade da execução do programa.
  • Garantia da comunicação com a comunidade científica e as principais partes interessadas.

O Conselho Científico reúne representantes da comunidade científica europeia do mais alto nível. É composto por 22 investigadores, engenheiros e universitários de renome, nomeados pela Comissão. A sua tarefa consiste em estabelecer a estratégia científica do CEI e, nomeadamente, desenvolver o programa de trabalho anual do programa específico Ideias.

A estrutura de execução específica (CEI-EEE) é uma agência de execução da Comissão, cabendo-lhe a gestão administrativa e a execução do programa. A agência executiva do CEI (AECEI), através de um instrumento de delegação adotado pela Comissão em 2008, foi incumbida de executar o programa específico Ideias e de assistir o Conselho Científico. É independente desde julho de 2009. É responsável pelos processos de avaliação, apreciação por homólogos e seleção de projetos, de acordo com os princípios definidos pelo Conselho Científico. Além disso, assegura a gestão financeira e científica das subvenções. O papel da Comissão consiste em:

  • Garantir a autonomia e a integridade do CEI.
  • Zelar pelo respeito dos princípios e dos objetivos definidos pelo Conselho Científico.
  • Assegurar a criação e a repartição de tarefas e responsabilidades da estrutura de execução específica.
  • Adotar o programa de trabalho e os métodos de execução definidos pelo Conselho Científico.
  • Garantir que as propostas sejam consideradas e que os projetos sejam financiados apenas em função da sua classificação após apreciação por homólogos.
  • Informar regularmente o Comité do Programa sobre a execução do programa específico.
  • Apresentar um relatório anual ao Conselho da UE e ao Parlamento sobre o funcionamento e as atividades do CEI, bem como sobre a realização dos objetivos enunciados no programa específico.

Enquanto pedra angular do programa, o CEI confirma o valor acrescentado de uma intervenção comunitária em relação aos resultados que podem ser obtidos no âmbito de ações unicamente desenvolvidas a nível nacional. Efetivamente, o CEI contribui de forma inegável para:

  • Incentivar e apoiar a excelência à escala pan-europeia.
  • Orientar os recursos da melhor forma.
  • Imprimir à investigação exploratória europeia um estatuto e uma visibilidade mais atrativos.
  • Facilitar a adaptação das estruturas nacionais de investigação a um espaço europeu em pleno desenvolvimento.
  • Criar um sistema europeu sobre investigação concorrencial à escala mundial.
  • Transformar a Europa num polo de atração para as indústrias e empresas ativas no domínio da investigação e do desenvolvimento.
  • Responder aos desafios sociais que surgem atualmente na Europa.

Contexto

Desde 1984, a UE tem vindo a seguir uma política de investigação e desenvolvimento tecnológico com base em programas-quadro plurianuais. O 7.o Programa-Quadro (2007-2013), um componente vital da estratégia da UE de crescimento e emprego na Europa, está estruturado em quatro tipos de atividades: cooperação transnacional sobre temas definidos por políticas (Cooperação), investigação por iniciativa dos investigadores com base em propostas da comunidade de investigação (Ideias), apoio à formação e progressão na carreira dos investigadores (Pessoas) e apoio a capacidades de investigação (Capacidades). Contribui para o desenvolvimento do triângulo do conhecimento, formado pelas políticas de investigação, educação e inovação, a fim de colocar o conhecimento ao serviço do dinamismo económico e do progresso social e ambiental.

Convém salientar que, em dezembro de 2013, o Parlamento Europeu e o Conselho adotaram o Regulamento (UE) n.o1291/2013 que cria o Horizonte 2020 - Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020) e que substitui o 7.o Programa-Quadro.

REFERÊNCIAS

Ato

Entrada em vigor - Data do termo de vigência

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial da União Europeia

Decisão 2006/972/CE

1.1.2007 – 31.12.2013

-

JO L 54 de 22.2.2007

ATOS RELACIONADOS

Decisão 2007/134/CE da Comissão, de 2 de fevereiro de 2007, que estabelece o Conselho Europeu de Investigação [Jornal Oficial L 57/14 de 24.2.2007], alterada pela Decisão 2011/12/UE de 12 de janeiro de 2011 [Jornal Oficial L 9/5 de 13.1.2011].

Esta decisão da Comissão estabelece o Conselho Científico do CEI e prevê a criação da estrutura de execução específica, bem como do posto de secretário-geral do CEI, cujo papel é assistir o Conselho Científico, assegurando uma ligação eficaz com a Comissão e a estrutura de execução específica.

Decisão 2008/37/CE da Comissão, de 14 de dezembro de 2007, que cria a Agência Executiva do Conselho Europeu de Investigação para a gestão do programa comunitário específico Ideias no domínio da investigação de fronteira, em aplicação do Regulamento (CE) n.o 58/2003 do Conselho [Jornal Oficial L 9 de 12.1.2008].

Continuam a realizar-se progressos no que respeita à aplicação da AECEI, cujas atividades se iniciaram durante o ano de 2008.

Relatório da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu que expõe as atividades do Conselho Europeu de Investigação e a realização dos objetivos estabelecidos no programa específico Ideiasem 2007 [ COM(2008) 473 final – Não publicado no Jornal Oficial].

Relatório da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre as atividades do Conselho Europeu de Investigação e a realização dos objetivos estabelecidos no Programa Específico Ideias em 2012[ COM(2013) 318 final - Não publicado no Jornal Oficial].

Foi preparada uma avaliação dos principais resultados do CEI em conjunto com a avaliação de impacto ex-ante da proposta da Comissão relativa ao Horizonte 2020, o novo Programa-Quadro de Investigação e Inovação. Algumas das conclusões do acompanhamento contínuo do programa são as seguintes:

  • Entre os beneficiários de subvenções CEI encontram-se cinco laureados do prémio Nobel e três premiados com a Medalha Fields.
  • Entre 2008 e 2013, mais de 20 000 artigos reconhecendo o financiamento do CEI foram publicados em revistas de grande impacto.
  • Cada beneficiário de subvenções CEI emprega, em média, seis outros investigadores.
  • Os membros das equipas financiadas pelo CEI provêm de 38 dos 41 países do Espaço Europeu da Investigação (EEI).
  • Cerca de 37 % dos membros das equipas financiadas pelo CEI são mulheres (20 % ocupam um cargo de investigador principal no CEI).

Última modificação: 07.04.2014

Top