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Sétimo Programa-Quadro (2007-2013)

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Sétimo Programa-Quadro (2007-2013)

A investigação faz parte do “triângulo do conhecimento” que deve reforçar o crescimento e o emprego da União Europeia (UE) numa economia globalizada. O Sétimo Programa-Quadro de Investigação, que abrange o período de 2007 a 2013, é uma oportunidade para a UE colocar a sua política de investigação à altura das suas ambições económicas e sociais através da consolidação do Espaço Europeu da Investigação (EEI). Com este objectivo em vista, a Comissão deseja aumentar o orçamento anual da UE em matéria de investigação e promover assim mais investimentos nacionais e privados. Neste momento em fase de preparação, o Sétimo Programa-Quadro deve igualmente responder às necessidades da indústria, em termos de investigação e de conhecimento, e às necessidades das políticas europeias, em termos mais gerais. Está articulado em torno de quatro programas principais e foi substancialmente simplificado para ser mais acessível aos investigadores e mais eficaz.

ACTOS

Decisão n.º 1982/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, relativa ao Sétimo Programa-Quadro da Comunidade Europeia de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007-2013).

Decisão n.º 969/2006/CE do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, relativa ao Sétimo Programa-Quadro da Comunidade Europeia da Energia Atómica (Euratom) de actividades de investigação e formação em matéria nuclear (2007-2011).

SÍNTESE

O 7.º Programa-Quadro está adaptado às necessidades da UE em termos de crescimento e emprego. Após uma vasta consulta pública, foram identificados quatro objectivos fundamentais correspondentes a quatro programas específicos que devem estruturar o esforço de investigação europeu.

Quatro programas específicos principais

O Programa Cooperação tem por objectivo incentivar a cooperação e reforçar as relações entre a indústria e a investigação num contexto transnacional. O objectivo é construir e consolidar uma liderança europeia em domínios-chave da investigação. Comporta 9 temas, autónomos na sua gestão, mas complementares na sua implementação:

  • saúde;
  • alimentação, agricultura e biotecnologias;
  • tecnologias da informação e das comunicações;
  • nanociências, nanotecnologias, materiais e novas tecnologias de produção;
  • energia;
  • ambiente (incluindo as alterações climáticas);
  • transportes (incluindo a aeronáutica);
  • ciências socioeconómicas e ciências humanas;
  • segurança e espaço.

O Programa Ideias destina-se a reforçar a “investigação de fronteira” na Europa, ou seja, a descoberta de novos conhecimentos que alterem fundamentalmente a nossa visão do mundo e o nosso modo de vida. Para tal, o novo Conselho Europeu da Investigação apoiará os projectos de investigação mais ambiciosos e mais inovadores. Nesta nova estrutura de orientação da investigação europeia, um conselho científico definirá as prioridades e estratégias científicas de forma independente. O objectivo é reforçar a excelência da investigação europeia, ao favorecer a concorrência e a aceitação de riscos.

O Programa Pessoas mobiliza recursos financeiros importantes destinados a melhorar as perspectivas de carreira dos investigadores na Europa e a atrair mais jovens investigadores de qualidade. A Comissão deseja incentivar a formação e a mobilidade, a fim de aproveitar todo o potencial do pessoal de investigação na Europa. Este programa baseia-se no sucesso das acções Marie Curie que oferecem desde há vários anos possibilidades de mobilidade e formação aos investigadores europeus.

O Programa Capacidades deve oferecer aos investigadores ferramentas eficientes que possam reforçar a qualidade e competitividade da investigação europeia. Trata-se de investir mais nas infra-estruturas de investigação em regiões com menor desempenho, na formação de pólos regionais de investigação e na investigação em benefício das PME. Este programa deve igualmente reflectir a importância da cooperação internacional na investigação e o papel da ciência na sociedade.

Além disso, o 7.º Programa-Quadro financiará as acções directas do Centro Comum de Investigação (CCI) e as acções abrangidas pelo Programa-Quadro Euratom nos seguintes domínios:

  • Investigação sobre energia de fusão.
  • Cisão nuclear e protecção contra radiações.

A evolução no tempo

O 7.º Programa-Quadro retoma numerosos elementos dos programas anteriores que tiveram um efeito positivo na investigação europeia. É o caso dos projectos realizados por grupos de parceiros europeus, os quais continuarão a ser um elemento central do Programa-Quadro. Do mesmo modo, a Comissão inscreve o Programa-Quadro no Espaço Europeu da Investigação, que agrupa todas as actividades da UE neste domínio. O alargamento da vigência do Programa de quatro para sete anos simboliza a vontade de agir ao longo do tempo com vista a dinamizar da Europa da investigação.

Conservando os melhores aspectos dos programas anteriores, o 7.º Programa-Quadro de Investigação introduz novas medidas destinadas a melhorar a coerência e a eficácia da política de investigação da UE. As principais inovações introduzidas neste Programa-Quadro são:

  • a simplificação dos processos de participação no Programa;
  • a execução do Programa e do seu orçamento por temas e não por instrumentos, com vista a permitir uma acção mais coordenada e eficaz;
  • a criação do Conselho Europeu da Investigação no âmbito do Programa “Ideias” a fim de apoiar a investigação de fronteira;
  • o reforço da cooperação com a indústria através de “iniciativas tecnológicas conjuntas” que combinarão investimentos privados e financiamentos públicos;
  • o apoio a uma política europeia de infra-estruturas de investigação;
  • a criação do “Mecanismo Financeiro de Partilha de Riscos” para facilitar o acesso dos participantes aos empréstimos do Banco Europeu de Investimento.

Além disso, como foi o caso no 6.º Programa-Quadro, vários domínios de investigação não receberão financiamento comunitário:

  • a clonagem humana para fins reprodutivos;
  • a investigação destinada a modificar o património genético dos seres humanos, susceptíveis de tornar tais alterações hereditárias;
  • a investigação destinada a criar embriões humanos exclusivamente para fins de investigação ou de obtenção de células estaminais.

Um programa-quadro simplificado

Desde 1984 que os diferentes programas-quadro de investigação têm aumentado o número de processos administrativos e financeiros que enquadram a acção da UE em matéria de investigação. A Comissão deseja prosseguir o esforço de simplificação lançado no último programa-quadro para melhorar a eficácia do financiamento e da gestão dos projectos de investigação.

As medidas específicas para simplificar a implementação do programa-quadro comportam:

  • a racionalização dos sistemas de financiamento com uma escolha reduzida de instrumentos para uma maior coerência no financiamento;
  • a utilização de uma linguagem mais simples e menos burocrática para ser compreendida pelo grande público;
  • a redução do número e da dimensão dos documentos oficiais;
  • a simplificação das diligências exigidas aos participantes;
  • a redução dos controlos preparatórios antes da aprovação de um projecto;
  • uma maior autonomia para os grupos parceiros;
  • a simplificação do processo de selecção dos projectos.

Um orçamento importante mas necessário

A Comissão propõe um orçamento de 50 521 milhões de euros para o período de 2007 a 2013, ou seja, em média 7217 milhões de euros por ano. Esse montante é uma vez e meia superior ao orçamento anual do 6.º Programa-Quadro (4375 milhões de euros por ano, ou seja um orçamento total de 17 500 milhões de euros em quatro anos). Mais especificamente, o orçamento será repartido do seguinte modo:

  • Cooperação: 32 292 milhões de euros.
  • Ideias: 7460 milhões de euros.
  • Pessoas: 4727 milhões de euros.
  • Capacidades: 4291 milhões de euros.
  • Acções não nucleares realizadas pelo CCI: 1751 milhões de euros.
  • Euratom: 2700 milhões de euros (2007-2011).

Este aumento reflecte a importância da investigação no relançamento da Estratégia de Lisboa, que tem como objectivo fazer da Europa a economia do conhecimento mais competitiva e dinâmica do mundo. A Europa desperdiçou recentemente oportunidades importantes em determinados domínios-chave da investigação devido à falta de financiamentos disponíveis. Este programa-quadro poderá financiar um maior número de projectos de qualidade e reforçar a capacidade de inovação da UE.

Os conhecimentos e as tecnologias são os principais trunfos da Europa e representam a base do crescimento e do emprego. O programa-quadro deve ter um efeito de alavanca nas despesas nacionais em matéria de investigação, para que o esforço de investigação da Europa atinja os 3% do PIB. A Comissão propõe-se desempenhar plenamente o seu papel de motor e de coordenador no sentido de colocar os conhecimentos ao serviço do crescimento e do emprego na Europa.

Contexto

Desde 1984 que a União Europeia desenvolve uma política de investigação e desenvolvimento tecnológico baseada em programas-quadro plurianuais. O 7.º Programa-Quadro é o segundo desde o lançamento da Estratégia de Lisboa de 2000 e deve desempenhar um papel primordial no que se refere ao crescimento e emprego na Europa nos próximos anos. A Comissão deseja desenvolver o “triângulo do conhecimento” formado pelas políticas de investigação, educação e inovação, a fim de colocar os conhecimentos ao serviço do dinamismo económico e do progresso social e ambiental.

Referências

Acto

Entrada em vigor - Data do termo de vigência

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial

Decisão n.º 1982/2006/CE

1.1.2007 – 31.12.2013

-

JO L 412 de 30.12.2006

Decisão n.º 969/2006/CE

1.1.2007 – 31.12.2011

-

JO L 391 de 30.12.2006

ACTOS RELACIONADOS

Comunicação da Comissão, de 29 de Abril de 2009, sobre os progressos realizados no âmbito do Sétimo Programa-Quadro de Investigação Europeu [COM(2009) 209 – Não publicada no Jornal Oficial]. O 7.º Programa-Quadro está actualmente a adaptar-se para ajudar a UE a criar uma sociedade do conhecimento com baixo teor de carbono. Procura estimular os investimentos públicos e privados em I&D e diversificar os seus instrumentos a fim de maximizar o valor acrescentado europeu.

O 7.º PC é essencial para a promoção da excelência científica e do desenvolvimento tecnológico, sendo ainda mais importante na conjuntura económica actual. O 7.º PQ contribui para os esforços sustentados no domínio da investigação, conforme ilustrado pelas iniciativas de parcerias público-privadas no que diz respeito aos veículos ecológicos e aos edifícios e fábricas energeticamente eficientes do futuro, lançadas no âmbito do Plano de Relançamento da Economia Europeia.

A Comissão pediu a um grupo de peritos que proceda a uma avaliação intercalar do 7.º PQ para aumentar o seu impacto na construção do Espaço Europeu da Investigação. As conclusões desta avaliação servirão para alimentar os debates sobre os futuros quadros financeiros da União Europeia, a Estratégia de Lisboa após 2010 e o próximo programa-quadro.

Regulamento (Euratom) 1908/2006 do Conselho, de 19 de Dezembro de 2006, que estabelece as regras de participação de empresas, centros de investigação e universidades em acções no âmbito do Sétimo Programa-Quadro da Comunidade Europeia da Energia Atómica e as regras de difusão dos resultados da investigação (2007-2011). Este regulamento diz respeito às regras de participação de empresas, centros de investigação e universidades na execução do programa-quadro da Comunidade Europeia da Energia Atómica (Euratom) (2007-2011). O documento está dividido em quatro capítulos: as disposições introdutórias (objecto, definição e confidencialidade), a participação nas acções indirectas (condições de participação, aspectos processuais, etc.), as regras de difusão e utilização (propriedade, protecção, publicação, difusão e utilização dos conhecimentos novos e preexistentes, bem como os direitos de acesso a esses conhecimentos) e as regras específicas de participação em actividades no domínio temático “Investigação sobre energia de fusão”.

Regulamento (CE) 1906/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, que estabelece as regras de participação de empresas, centros de investigação e universidades em acções no âmbito do Sétimo Programa-Quadro e as regras de difusão dos resultados da investigação (2007-2013) [Publicado no Jornal Oficial L 391 de 30.12.2006]. Dedicado às regras de participação das empresas, centros de investigação e universidades no âmbito do 7.º Programa-Quadro da Comunidade Europeia (2007-2013), este regulamento está dividido em quatro capítulos: as disposições introdutórias, a participação nas acções indirectas, o Banco Europeu de Investimento, bem como as regras de difusão e utilização.

última atualização 07.01.2010

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