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Condições de adesão ao euro (critérios de convergência)

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Condições de adesão ao euro (critérios de convergência)

 

SÍNTESE

PARA QUE SERVE O PROTOCOLO (N.O 13) RELATIVO AOS CRITÉRIOS DE CONVERGÊNCIA?

O protocolo estabelece as quatro condições económicas e financeiras — designadas por critérios de convergência — que os países da União Europeia (UE) que não usam o euro devem respeitar antes de poderem adotar a moeda única. Define, igualmente, o procedimento para o consentimento da adesão destes países.

PONTOS-CHAVE

As quatro condições que um futuro membro da área do euro deve cumprir são:

Estabilidade dos preços: deve registar uma taxa média de inflação durante um ano que não exceda em mais de 1,5% as três taxas de inflação nacionais mais baixas na área do euro. Isto serve para demonstrar que a inflação está controlada.

Situação orçamental: garante que as finanças públicas são sólidas e sustentáveis, com limitação de empréstimos e da dívida pública, e sem défice excessivo. O défice não deve ser superior a 3% e a dívida não deve ser superior a 60% do PIB nacional.

Estabilidade da taxa de câmbio: evitar flutuações de moeda excessivas durante pelo menos dois anos participando no mecanismo de taxas de câmbio do Sistema Monetário Europeu, que controla as taxas de câmbio entre os países da área do euro e fora dela. Em particular, não deverá ter feito uma desvalorização durante esse período.

Convergência das taxas de juro: deve possuir uma taxa de juro a longo prazo que não exceda em mais de dois pontos percentuais a verificada nos três países da área do euro com melhores resultados.

Outros pontos-chave

A cada dois anos, ou a pedido de um país não pertencente à área do euro, a Comissão Europeia e o Banco Central Europeu avaliam o progresso realizado pelos candidatos à moeda única quanto ao cumprimento dos critérios de convergência. As avaliações são publicadas nos relatórios de convergência.

Os governos da UE, sob proposta da Comissão, decidem se um país está preparado para introduzir o euro. A decisão é tomada depois de consultado o Parlamento Europeu e com base numa recomendação por maioria qualificada dos países que já utilizam a moeda única.

CONTEXTO

Os critérios de convergência têm como base jurídica o artigo 140.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) estando abrangidos pelo Protocolo n.o 13 anexado aos tratados fundadores da UE.

última atualização 02.12.2015

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