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Eslováquia

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Eslováquia

1) REFERÊNCIAS

Parecer da Comissão [COM(97) 2004 final - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(98)703 final - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(1999) 511 final- Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM (2000) 711 final - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM (2001) 700, SEC (2001) 1753 - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM (2002) 700 final- SEC (2001) 1410 - Não publicado no Jornal Oficial]Tratado de Adesão à União Europeia [Jornal Oficial L 236 de 23.09.2003]

2) SÍNTESE

No seu parecer de Julho de 1997, a Comissão Europeia considerou que o alinhamento da legislação em matéria agrícola pelo acervo comunitário continua a ser uma prioridade para a Eslováquia, embora se tenham registado progressos consideráveis nesse sentido, mediante a adopção das medidas expostas no Livro Branco sobre os países da Europa Central e Oriental e o mercado interno (1995).

Foi pedido que se fizesse um esforço especial nos seguintes domínios:

  • Execução e aplicação do disposto em matéria veterinária e fitossanitária e adaptação dos estabelecimentos às normas comunitárias, sobretudo no domínio dos acordos de inspecção e controlo destinados a proteger as fronteiras externas da União Europeia.
  • Reforço das estruturas administrativas, no intuito de garantir a capacidade necessária à execução e aplicação dos instrumentos da política agrícola comum (PAC).
  • Continuação da reestruturação em profundidade do sector agro-alimentar para melhorar a sua capacidade concorrencial.

A Comissão concluiu que a política agrícola comum não deveria levantar problemas de maior à adesão a médio prazo da Eslováquia à União Europeia, na condição de que tais progressos fossem conseguidos. Afirmou igualmente que o sector da pesca, dado o lugar modesto que ocupa na economia eslovaca, não colocaria problemas à adesão.

Segundo o relatório de Novembro de 1998, realizaram-se certos progressos no sector da agricultura, nomeadamente no que respeita ao alinhamento da legislação no domínio veterinário e fitossanitário. O processo de mudança estrutural prosseguiu, embora lentamente. Devem ser tomadas medidas adicionais para a criação da estrutura administrativa necessária à entrada em funcionamento do futuro instrumento agrícola de pré-adesão e à aplicação efectiva da PAC. Quanto ao sector da pesca, em contrapartida, não se registou qualquer alteração significativa.

O relatório de Outubro de 1999 fazia menção dos progressos efectuados em matéria de política agrícola mas indicava que as capacidades institucionais e administrativas não tinham sido suficientemente reforçadas. Quanto ao sector da pesca, a sua adaptação exigia um reforço das instituições.

O relatório de Novembro de 2000 indicava que a Eslováquia realizara poucos progressos em matéria agrícola, relativos ao alinhamento pelo acervo comunitário. No domínio da pesca não se registou qualquer progresso.

O relatório de Novembro de 2001 sublinhava os reduzidos progressos realizados no sector agrícola, à excepção do sector veterinário.

No entanto, registaram-se progressos em matéria da legislação do sector da pesca. Assim a Eslováquia adoptou uma lei relativa ao pescado e aos produtos da pesca e alterou a sua legislação agrícola de modo a abranger acções estruturais a nível da pesca.

O relatório de Outubro de 2002 refere os grandes progressos realizados pela Eslováquia em matéria agrícola em certos sectores como os sectores veterinário e fitossanitário. No que respeita à pesca, faz menção dos esforços legislativos e institucionais.

O tratado de adesão foi assinado em 16 de Abril de 2003 e a adesão teve lugar no dia 1 de Maio de 2004.

ACERVO COMUNITÁRIO

A política agrícola comum (PAC) tem por objectivo manter e desenvolver um sistema agrícola moderno que garanta um nível de vida justo à comunidade agrícola e o fornecimento de produtos alimentares a preços adequados aos consumidores, assim como, simultaneamente, a livre circulação de mercadorias no território da Comunidade Europeia.

O acordo europeu, que constitui a base jurídica para o comércio de produtos agrícolas entre a Eslováquia e a Comunidade Europeia, visa promover a cooperação no domínio da modernização, reestruturação e privatização do sector agrícola eslovaco, bem como no da indústria agro-alimentar e das normas fitossanitárias. O Livro Branco sobre os países da Europa Central e Oriental e o mercado interno (1995) contém não só a legislação em matéria de controlos veterinários e fitossanitários e de nutrição animal mas também as condições de comercialização dos produtos. O objectivo dessa legislação é a protecção dos consumidores, da saúde pública e da sanidade animal e das plantas.

A política comum da pesca abrange as organizações comuns de mercado, a política estrutural, os acordos celebrados com países terceiros, a gestão e conservação dos recursos haliêuticos e a investigação científica de apoio a essas actividades.

O acordo europeu compreende disposições relativas ao comércio dos produtos da pesca com a Comunidade. O Livro Branco não prevê medidas neste domínio.

AVALIAÇÃO

Agricultura

  • O valor acrescentado bruto da agricultura eslovaca em 2001 ascendeu a 4,6%, contra 4,5% em 1999, ao passo que o emprego na agricultura diminuiu para 6,3%. O excedente comercial agrícola a favor da Comunidade atingiu 205 milhões de euros em 2001, contra 225 milhões de euros em 2000.
  • Questões horizontaisDeverão ser prosseguidos os esforços relativos à criação de um sistema integrado de gestão e controlo. Os mecanismos das trocas são geridos por diferentes ministérios e organismos. No que respeita à política de qualidade, é necessário proceder à aplicação de determinadas partes do acervo comunitário respeitantes às indicações geográficas e às denominações de origem protegida.
  • Organizações comuns de mercadoDeverão ser prosseguidos os esforços para alinhar as disposições nacionais pelo acervo comunitário. Será igualmente necessário adoptar um sistema de informação sobre os mercados, completar o registo das vinhas a alinhar o mecanismo relativo às quotas leiteiras.
  • Desenvolvimento rural e silviculturaA Eslováquia deverá preparar-se para o período pós adesão e aplicar um política de desenvolvimento rural.
  • Questões veterinárias, fitossanitárias e de segurança alimentarA Eslováquia fez progressos importantes neste domínio ao promulgar uma lei-quadro em matéria veterinária, progressos que deverão ainda ser prosseguidos. É importante referir que, no que diz respeito à identificação, ao registo e ao bem-estar dos animais, foi alcançado um grau de alinhamento elevado. No entanto, a Eslováquia deverá ainda progredir em matéria de controlo nas fronteiras.
  • No domínio fitossanitário, falta ainda concluir a transposição e a aplicação do acervo comunitário, nomeadamente no que respeita às sementes e aos materiais de propagação. A Eslováquia deverá igualmente instaurar controlos nas fronteiras e reforçar a formação e o pessoal encarregado do controlo fitossanitário.O país continua a progredir na criação e instauração de organismos de segurança alimentar e da luta contra a BSE. Deverá igualmente executar os planos de modernização das instalações de transformação.No que diz respeito à segurança alimentar, foi adoptada uma estratégia de segurança alimentar e as instalações de transformação deverão ser modernizadas, em conformidade com as normas comunitárias.

Desde o parecer de 1997, foram realizados progressos. As negociações prosseguem. Será necessário concluir o alinhamento e o reforço das capacidades administrativas.

Pesca

Foram registados progressos nomeadamente em matéria de gestão de recursos e da importação de produtos da pesca e da aquicultura, bem como no âmbito da política de mercado.

A Eslováquia deverá reforçar as suas capacidades administrativas e instituir um organismo pagador para levar a cabo as acções estruturais.

Desde o parecer de 1997, a Eslováquia realizou progressos, não foi solicitada nenhuma derrogação e as negociações estão provisoriamente concluídas. Será necessário assegurar-se da execução correcta da política da pesca.

Última modificação: 14.03.2003

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