Prevenir o tabagismo
SÍNTESE DE:
Recomendação do Conselho relativa à prevenção do tabagismo e a iniciativas destinadas a reforçar a luta antitabaco
SÍNTESE
PARA QUE SERVE ESTA RECOMENDAÇÃO?
A recomendação insta os países da União Europeia (UE) a aplicarem uma série de medidas legislativas e/ou de outra natureza para desencorajar as pessoas, em especial os jovens, de começarem a fumar. Estas medidas incluem controlos da venda de produtos do tabaco, bem como da sua publicidade e promoção.
PONTOS-CHAVE
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A fim de impedir a venda de produtos do tabaco a crianças e adolescentes, os países da UE são instados a:
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exigir que os vendedores de produtos do tabaco verifiquem se os seus clientes não são menores de idade;
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assegurar a retirada dos produtos do tabaco dos expositores de livre serviço nas lojas;
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impedir o acesso de menores de idade às máquinas de distribuição automática de tabaco;
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limitar o acesso a vendas à distância, por exemplo através da Internet, a adultos;
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proibir a venda de guloseimas e brinquedos destinados a crianças e que se assemelhem a produtos do tabaco;
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proibir a venda de cigarros por unidade ou em maços com menos de 19 unidades.
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A fim de controlar as atividades de publicidade e promoção dos produtos do tabaco, os países da UE são instados a proibir o uso de:
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marcas de tabaco em produtos e serviços não relacionados com o tabaco;
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artigos promocionais, como cinzeiros, isqueiros e chapéus-de-sol, e de amostras de tabaco;
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descontos, ofertas gratuitas, prémios ou oportunidades de participar num jogo ou concurso promocional relacionado com o tabaco;
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painéis, cartazes e outras técnicas publicitárias «de interior» e «de exterior» de produtos do tabaco ou relacionados com o tabaco;
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publicidade de produtos do tabaco ou relacionados com o tabaco nos cinemas;
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outras formas diretas ou indiretas de publicidade e patrocínio de produtos do tabaco.
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Os países da UE são também instados a:
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exigir que os fabricantes, importadores e comerciantes em grande escala os informem sobre o dinheiro que gastam em publicidade, comercialização, patrocínio e promoção;
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atuar contra os efeitos do tabagismo passivo nos locais de trabalho situados no interior, em locais públicos fechados e nos transportes públicos. Deverá ser dada prioridade aos estabelecimentos de ensino, aos estabelecimentos de cuidados de saúde e aos locais que prestem serviços a crianças;
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prosseguir a elaboração de estratégias antitabagismo, em especial através da educação para a saúde;
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envolver os jovens em atividades antitabagismo;
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utilizar a política de preços para desencorajar o consumo de tabaco,
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verificar que as medidas em vigor estão a ser aplicadas;
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informar a Comissão Europeia, de dois em dois anos, sobre as medidas tomadas.
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A Comissão é instada a:
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acompanhar e avaliar as medidas adotadas;
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elaborar um relatório no prazo de um ano após a receção das informações nacionais;
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ponderar se são necessárias novas ações.
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A Comissão realizou várias iniciativas para promover a prevenção do tabagismo, incluindo campanhas, como «Os ex-fumadores são imparáveis», e a eliminação gradual dos subsídios aos produtores de tabaco.
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Legislação vinculativa adotada em 2003 (Diretiva 2003/33/CE) e substituída em 2014 (Diretiva 2014/40/UE) define os requisitos a nível da UE em matéria de fabrico, apresentação e venda de produtos do tabaco e produtos semelhantes, como os cigarros eletrónicos.
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Em 2009, uma nova recomendação instou os países da UE a intensificarem as medidas para proteger as pessoas conta o tabagismo passivo no local de trabalho, em locais públicos e nos transportes públicos.
CONTEXTO
Um quarto (26%) dos europeus fumam. O tabagismo é a principal causa de morte e doença evitáveis na UE, com cerca de 700 000 mortes relacionadas com o tabaco por ano.
Para mais informações, consulte a «Política em matéria de tabaco» no sítio da Comissão Europeia.
ATO
Recomendação do Conselho, de 2 de dezembro de 2002, relativa à prevenção do tabagismo e a iniciativas destinadas a reforçar a luta antitabaco (JO L 22 de 25.1.2003, p. 31-34)
ATOS RELACIONADOS
Diretiva 2003/33/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de maio de 2003, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros em matéria de publicidade e de patrocínio dos produtos do tabaco (JO L 152 de 20.6.2003, p. 16-19).
As subsequentes alterações da Diretiva 2003/33/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.
Diretiva 2014/40/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros no que respeita ao fabrico, apresentação e venda de produtos do tabaco e produtos afins e que revoga a Diretiva 2001/37/CE (JO L 127 de 29.4.2014, p. 1-38). Consulte a versão consolidada.
Recomendação do Conselho, de 30 de novembro de 2009, sobre a criação de espaços sem fumo (JO C 296 de 5.12.2009, p. 4-14)
última atualização 03.05.2016