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Statistics on education and lifelong learning
Estatísticas sobre educação e aprendizagem ao longo da vida
Estatísticas sobre educação e aprendizagem ao longo da vida
Estatísticas sobre educação e aprendizagem ao longo da vida
SÍNTESE DE:
QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?
O presente regulamento estabelece um quadro comum de normas estatísticas que permitam a produção de dados harmonizados no domínio da educação e da aprendizagem ao longo da vida.
PONTOS-CHAVE
O regulamento abrange os seguintes domínios:
sistemas de educação e de formação;
outras estatísticas sobre educação e aprendizagem ao longo da vida (como as estatísticas sobre capital humano e sobre as vantagens sociais e económicas da educação).
A produção de estatísticas à escala da União Europeia (UE) processa-se através das seguintes ações estatísticas:
As capacidades disponíveis nos países da UE relativamente às ações supramencionadas serão tomadas em consideração pela Comissão Europeia. Para os dados recolhidos, tomar-se-á em consideração os aspetos regionais e de género, sempre que possível.
A Comissão (Eurostat) colaborará também com o Instituto de Estatísticas da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), com a Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos (OCDE) e com outras organizações internacionais com o propósito de assegurar a comparabilidade e evitar duplicações de dados a nível internacional.
Sistemas educativos (UOE)
Do ano escolar de 2012-2013 em diante: Regulamento (UE) n.o 912/2013 da Comissão, de 23 de setembro de 2013, no que diz respeito às estatísticas relativas aos sistemas de educação e de formação.
Inquérito à Educação de Adultos (AES)
AES de 2016: Regulamento (UE) n.o 1175/2014 da Comissão, de 30 de outubro de 2014, no que diz respeito às estatísticas sobre a participação de adultos na aprendizagem ao longo da vida.
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?
O Regulamento (CE) n.o 452/2008 é aplicável desde 24 de junho de 2008.
O Regulamento (UE) 2019/1700 (regulamento modificativo) entra em vigor em 1 de janeiro de 2021.
CONTEXTO
DOCUMENTOS PRINCIPAIS
Regulamento (CE) n.o 452/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2008, relativo à produção e ao desenvolvimento de estatísticas sobre educação e aprendizagem ao longo da vida (JO L 145 de 4.6.2008, p. 227-233).
Regulamento (UE) 2019/1700 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de outubro de 2019, que estabelece um regime comum das estatísticas europeias respeitantes às pessoas e aos agregados domésticos, com base em dados individuais recolhidos a partir de amostras, que altera os Regulamentos (CE) n.o 808/2004, (CE) n.o 452/2008 e (CE) n.o 1338/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, e revoga o Regulamento (CE) n.o 1177/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 577/98 do Conselho (JO LI 261 de 14.10.2019, p. 1-32).
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Relatório conjunto de 2015 do Conselho e da Comissão sobre a aplicação do quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação (EF 2020) — Novas prioridades para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação (JO C 417 de 15.12.2015, p. 25-35).
Regulamento (UE) n.o 1175/2014 da Comissão, de 30 de outubro de 2014, que aplica o Regulamento (CE) n.o 452/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à produção e ao desenvolvimento de estatísticas sobre educação e aprendizagem ao longo da vida, no que diz respeito às estatísticas sobre a participação de adultos na aprendizagem ao longo da vida e revoga o Regulamento (UE) n.o 823/2010 da Comissão (JO L 316 de 4.11.2014, p. 4-43).
Regulamento (UE) n.o 912/2013 da Comissão, de 23 de setembro de 2013, que aplica o Regulamento (CE) n.o 452/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à produção e ao desenvolvimento de estatísticas sobre educação e aprendizagem ao longo da vida, no que diz respeito às estatísticas relativas aos sistemas de educação e de formação (JO L 252 de 24.9.2013, p. 5-10).
última atualização 09.01.2020