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Estatísticas sobre educação e aprendizagem ao longo da vida

Estatísticas sobre educação e aprendizagem ao longo da vida

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (CE) n.o 452/2008 — produção e desenvolvimento de estatísticas sobre educação e aprendizagem ao longo da vida

Regulamento (UE) 2019/1700 que estabelece um regime comum das estatísticas europeias respeitantes às pessoas e aos agregados domésticos e que altera o Regulamento (CE) n.o 452/2008

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

O presente regulamento estabelece um quadro comum de normas estatísticas que permitam a produção de dados harmonizados no domínio da educação e da aprendizagem ao longo da vida.

PONTOS-CHAVE

O regulamento abrange os seguintes domínios:

  • 1.

    sistemas de educação e de formação;

  • 2.

    outras estatísticas sobre educação e aprendizagem ao longo da vida (como as estatísticas sobre capital humano e sobre as vantagens sociais e económicas da educação).

A produção de estatísticas à escala da União Europeia (UE) processa-se através das seguintes ações estatísticas:

  • para o primeiro domínio, a transmissão regular e atempada de estatísticas pelos países da UE;
  • no âmbito do segundo domínio, a utilização de variáveis e indicadores estatísticos adicionais de outros sistemas de informação estatística e inquéritos;
  • a elaboração, o aperfeiçoamento e a atualização de normas e de manuais para a definição de quadros de referência, conceitos e métodos;
  • a melhoria da qualidade dos dados, no contexto de um quadro de qualidade.

As capacidades disponíveis nos países da UE relativamente às ações supramencionadas serão tomadas em consideração pela Comissão Europeia. Para os dados recolhidos, tomar-se-á em consideração os aspetos regionais e de género, sempre que possível.

A Comissão (Eurostat) colaborará também com o Instituto de Estatísticas da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), com a Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos (OCDE) e com outras organizações internacionais com o propósito de assegurar a comparabilidade e evitar duplicações de dados a nível internacional.

Sistemas educativos (UOE)

Do ano escolar de 2012-2013 em diante: Regulamento (UE) n.o 912/2013 da Comissão, de 23 de setembro de 2013, no que diz respeito às estatísticas relativas aos sistemas de educação e de formação.

Inquérito à Educação de Adultos (AES)

AES de 2016: Regulamento (UE) n.o 1175/2014 da Comissão, de 30 de outubro de 2014, no que diz respeito às estatísticas sobre a participação de adultos na aprendizagem ao longo da vida.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O Regulamento (CE) n.o 452/2008 é aplicável desde 24 de junho de 2008.

O Regulamento (UE) 2019/1700 (regulamento modificativo) entra em vigor em 1 de janeiro de 2021.

CONTEXTO

DOCUMENTOS PRINCIPAIS

Regulamento (CE) n.o 452/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2008, relativo à produção e ao desenvolvimento de estatísticas sobre educação e aprendizagem ao longo da vida (JO L 145 de 4.6.2008, p. 227-233).

Regulamento (UE) 2019/1700 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de outubro de 2019, que estabelece um regime comum das estatísticas europeias respeitantes às pessoas e aos agregados domésticos, com base em dados individuais recolhidos a partir de amostras, que altera os Regulamentos (CE) n.o 808/2004, (CE) n.o 452/2008 e (CE) n.o 1338/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, e revoga o Regulamento (CE) n.o 1177/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 577/98 do Conselho (JO LI 261 de 14.10.2019, p. 1-32).

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Relatório conjunto de 2015 do Conselho e da Comissão sobre a aplicação do quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação (EF 2020) — Novas prioridades para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação (JO C 417 de 15.12.2015, p. 25-35).

Regulamento (UE) n.o 1175/2014 da Comissão, de 30 de outubro de 2014, que aplica o Regulamento (CE) n.o 452/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à produção e ao desenvolvimento de estatísticas sobre educação e aprendizagem ao longo da vida, no que diz respeito às estatísticas sobre a participação de adultos na aprendizagem ao longo da vida e revoga o Regulamento (UE) n.o 823/2010 da Comissão (JO L 316 de 4.11.2014, p. 4-43).

Regulamento (UE) n.o 912/2013 da Comissão, de 23 de setembro de 2013, que aplica o Regulamento (CE) n.o 452/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à produção e ao desenvolvimento de estatísticas sobre educação e aprendizagem ao longo da vida, no que diz respeito às estatísticas relativas aos sistemas de educação e de formação (JO L 252 de 24.9.2013, p. 5-10).

última atualização 09.01.2020

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