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European system of integrated social protection statistics (ESSPROS)
Sistema Europeu de Estatísticas Integradas de Proteção Social (ESSPROS)
Sistema Europeu de Estatísticas Integradas de Proteção Social (ESSPROS)
Sistema Europeu de Estatísticas Integradas de Proteção Social (ESSPROS)
SÍNTESE DE:
QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?
Cria o Sistema Europeu de Estatísticas Integradas de Proteção Social (ESSPROS) Este sistema estabelece as regras jurídicas destinadas a aumentar a utilidade das atuais recolhas de dados em termos de pontualidade, cobertura e comparabilidade.
PONTOS-CHAVE
Este regulamento estabelece um Sistema Europeu de Estatísticas Integradas de Proteção Social, designado ESSPROS. Prevê:
As estatísticas referentes ao sistema principal do ESSPROS abrangem os fluxos financeiros relativos a despesas e receitas de proteção social (dados quantitativos e qualitativos). Estas dizem respeito aos diferentes regimes de proteção social.
Para além do sistema principal, foram acrescentados os módulos que cobrem a informação estatística suplementar sobre aspetos particulares da proteção social.
Âmbito de aplicação do sistema
O ESSPROS abrange as estatísticas referentes aos fluxos financeiros relativos a despesas e receitas de segurança social.
O período de referência para o início da recolha de dados é o ano de 2008.
Módulo sobre beneficiários de pensões
Um módulo sobre os beneficiários de pensões foi acrescentado ao sistema principal, a partir de 2008 como período de referência.
Módulos adicionais
Tendo em vista a introdução de um módulo sobre prestações líquidas de proteção social*, foi realizada uma recolha de dados-piloto relativos ao ano de 2005 em todos os Estados-Membros até ao fim de 2008.
Com base numa síntese desta recolha de dados-piloto nacionais, teve de ser tomada uma decisão relativa à introdução deste módulo e ao lançamento de uma recolha de dados completa, que não teve lugar antes de 2010.
Fontes de dados
As estatísticas devem basear-se em registos e noutras fontes administrativas, inquéritos e estimativas, em função da sua disponibilidade nos Estados-Membros da UE e em conformidade com a legislação e as práticas nacionais.
Regras de aplicação
A Comissão Europeia adotou regulamentos específicos para a aplicação do regulamento ESPROSS. Estes dizem respeito:
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?
O regulamento entrou em vigor em 20 de maio de 2007.
CONTEXTO
Para mais informações, consulte:
PALAVRAS-CHAVE
As prestações líquidas de proteção social têm em conta o valor destas prestações após a liquidação, pelos destinatários, dos impostos e contribuições sociais.
PRINCIPAL DOCUMENTO
Regulamento (CE) n.o 458/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de abril de 2007, relativo ao Sistema Europeu de Estatísticas Integradas de Proteção Social (ESSPROS) (JO L 113 de 30.4.2007, p. 3-8)
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Regulamento (UE) n.o 263/2011 da Comissão, de 17 de março de 2011, que aplica o Regulamento (CE) n.o 458/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Sistema Europeu de Estatísticas Integradas de Proteção Social (Esspros) no que respeita ao lançamento de uma recolha de dados completa para o módulo Esspros sobre prestações líquidas de proteção social (JO L 71 de 18.3.2011, p. 4-8)
Regulamento (UE) n.o 110/2011 da Comissão, de 8 de fevereiro de 2011, que aplica o Regulamento (CE) n.o 458/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Sistema Europeu de Estatísticas Integradas de Proteção Social (ESSPROS) no que respeita aos formatos apropriados para a transmissão de dados, aos resultados a transmitir e aos critérios de medição da qualidade para o módulo do ESSPROS sobre prestações líquidas de proteção social (JO L 34 de 9.2.2011, p. 29-32)
Regulamento (CE) n.o 10/2008 da Comissão, de 8 de janeiro de 2008, que aplica o Regulamento (CE) n.o 458/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Sistema Europeu de Estatísticas Integradas de Proteção Social (ESSPROS) no que respeita às definições, às classificações detalhadas e à atualização das regras de divulgação do sistema principal do ESSPROS e do módulo sobre os beneficiários de pensões (JO L 5 de 9.1.2008, p. 3-12)
Regulamento (CE) n.o 1322/2007 da Comissão, de 12 de novembro de 2007, que aplica o Regulamento (CE) n.o 458/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Sistema Europeu de Estatísticas Integradas de Proteção Social (ESSPROS) no que respeita aos formatos apropriados para a transmissão, aos resultados a transmitir e aos critérios de medição da qualidade para o sistema principal do ESSPROS e o módulo sobre os beneficiários de pensões (JO L 294 de 13.11.2007, p. 5-10)
última atualização 19.04.2018