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Sistema Europeu de Estatísticas Integradas de Proteção Social (ESSPROS)

Sistema Europeu de Estatísticas Integradas de Proteção Social (ESSPROS)

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (CE) n.o 458/2007 relativo ao Sistema Europeu de Estatísticas Integradas de Proteção Social (ESSPROS)

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

Cria o Sistema Europeu de Estatísticas Integradas de Proteção Social (ESSPROS) Este sistema estabelece as regras jurídicas destinadas a aumentar a utilidade das atuais recolhas de dados em termos de pontualidade, cobertura e comparabilidade.

PONTOS-CHAVE

Este regulamento estabelece um Sistema Europeu de Estatísticas Integradas de Proteção Social, designado ESSPROS. Prevê:

  • um conjunto de regras, baseado em normas, definições, classificações e regras contabilísticas comuns, a utilizar para compilar estatísticas numa base comparável em benefício da União Europeia (UE);
  • prazos para a transmissão das estatísticas compiladas.

As estatísticas referentes ao sistema principal do ESSPROS abrangem os fluxos financeiros relativos a despesas e receitas de proteção social (dados quantitativos e qualitativos). Estas dizem respeito aos diferentes regimes de proteção social.

Para além do sistema principal, foram acrescentados os módulos que cobrem a informação estatística suplementar sobre aspetos particulares da proteção social.

Âmbito de aplicação do sistema

O ESSPROS abrange as estatísticas referentes aos fluxos financeiros relativos a despesas e receitas de segurança social.

O período de referência para o início da recolha de dados é o ano de 2008.

Módulo sobre beneficiários de pensões

Um módulo sobre os beneficiários de pensões foi acrescentado ao sistema principal, a partir de 2008 como período de referência.

Módulos adicionais

Tendo em vista a introdução de um módulo sobre prestações líquidas de proteção social*, foi realizada uma recolha de dados-piloto relativos ao ano de 2005 em todos os Estados-Membros até ao fim de 2008.

Com base numa síntese desta recolha de dados-piloto nacionais, teve de ser tomada uma decisão relativa à introdução deste módulo e ao lançamento de uma recolha de dados completa, que não teve lugar antes de 2010.

Fontes de dados

As estatísticas devem basear-se em registos e noutras fontes administrativas, inquéritos e estimativas, em função da sua disponibilidade nos Estados-Membros da UE e em conformidade com a legislação e as práticas nacionais.

Regras de aplicação

A Comissão Europeia adotou regulamentos específicos para a aplicação do regulamento ESPROSS. Estes dizem respeito:

  • aos formatos para a transmissão, aos resultados a transmitir e aos critérios de medição da qualidade para o sistema principal do ESSPROS e o módulo sobre beneficiários de pensões [Regulamento (CE) n.o 1322/2007] e para o módulo sobre prestações líquidas de proteção social [Regulamento (UE) n.o 110/2011];
  • às definições, às classificações detalhadas e à atualização das regras de divulgação do sistema principal do ESSPROS e do módulo sobre os beneficiários de pensões [Regulamento (CE) n.o 10/2008];
  • ao lançamento de uma recolha de dados completa para o módulo ESSPROS sobre prestações líquidas de proteção social [Regulamento (UE) n.o 263/2011].

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento entrou em vigor em 20 de maio de 2007.

CONTEXTO

Para mais informações, consulte:

PALAVRAS-CHAVE

Prestações de proteção social: transferências, em numerário ou em espécie, dos regimes de segurança social para os agregados familiares e indivíduos, a fim de os aliviar dos encargos do conjunto definido de riscos ou necessidades, tais como:
  • doença e/ou cuidados de saúde;
  • deficiência;
  • velhice;
  • desemprego;
  • alojamento; e
  • exclusão social.

As prestações líquidas de proteção social têm em conta o valor destas prestações após a liquidação, pelos destinatários, dos impostos e contribuições sociais.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (CE) n.o 458/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de abril de 2007, relativo ao Sistema Europeu de Estatísticas Integradas de Proteção Social (ESSPROS) (JO L 113 de 30.4.2007, p. 3-8)

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento (UE) n.o 263/2011 da Comissão, de 17 de março de 2011, que aplica o Regulamento (CE) n.o 458/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Sistema Europeu de Estatísticas Integradas de Proteção Social (Esspros) no que respeita ao lançamento de uma recolha de dados completa para o módulo Esspros sobre prestações líquidas de proteção social (JO L 71 de 18.3.2011, p. 4-8)

Regulamento (UE) n.o 110/2011 da Comissão, de 8 de fevereiro de 2011, que aplica o Regulamento (CE) n.o 458/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Sistema Europeu de Estatísticas Integradas de Proteção Social (ESSPROS) no que respeita aos formatos apropriados para a transmissão de dados, aos resultados a transmitir e aos critérios de medição da qualidade para o módulo do ESSPROS sobre prestações líquidas de proteção social (JO L 34 de 9.2.2011, p. 29-32)

Regulamento (CE) n.o 10/2008 da Comissão, de 8 de janeiro de 2008, que aplica o Regulamento (CE) n.o 458/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Sistema Europeu de Estatísticas Integradas de Proteção Social (ESSPROS) no que respeita às definições, às classificações detalhadas e à atualização das regras de divulgação do sistema principal do ESSPROS e do módulo sobre os beneficiários de pensões (JO L 5 de 9.1.2008, p. 3-12)

Regulamento (CE) n.o 1322/2007 da Comissão, de 12 de novembro de 2007, que aplica o Regulamento (CE) n.o 458/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Sistema Europeu de Estatísticas Integradas de Proteção Social (ESSPROS) no que respeita aos formatos apropriados para a transmissão, aos resultados a transmitir e aos critérios de medição da qualidade para o sistema principal do ESSPROS e o módulo sobre os beneficiários de pensões (JO L 294 de 13.11.2007, p. 5-10)

última atualização 19.04.2018

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