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A new framework for the open coordination of social protection and inclusion policies
Um novo enquadramento para o método aberto de coordenação aplicado às políticas de protecção social e inclusão social
Um novo enquadramento para o método aberto de coordenação aplicado às políticas de protecção social e inclusão social
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Um novo enquadramento para o método aberto de coordenação aplicado às políticas de protecção social e inclusão social
Esta comunicação tem por objectivo instaurar um método aberto de coordenação reforçado, a aplicar às políticas de protecção social e combate à pobreza. Este MAC reforçado será mais visível, mais centrado na execução e mais bem articulado com a estratégia de Lisboa revista. Irá simplificar o mecanismo de apresentação de resultados e aumentar as possibilidades de troca de ideias entre os Estados-Membros sobre a política a desenvolver.
ACTO
Comunicação da Comissão, de 22 de Dezembro de 2005: «Um novo enquadramento para o método aberto de coordenação aplicado às políticas de protecção social e inclusão social» [COM(2005) 706 - Não publicada no Jornal Oficial].
SÍNTESE
AVALIAÇÃO DO TRABALHO REALIZADO NO ÂMBITO DO MAC
Antes de apresentar as suas propostas, a Comissão solicitou aos Estados-Membros, aos parceiros sociais, a ONG e a instituições de protecção social que preenchessem um questionário sobre o MAC e respectivos métodos de trabalho.
As partes interessadas valorizam o MAC e consideram que ele tem um impacto positivo na elaboração de políticas. São favoráveis a um processo mais direccionado, dotado de mecanismos simplificados de apresentação dos resultados.
A racionalização deve:
NOVOS OBJECTIVOS COMUNS PARA O MAC REFORÇADO
Estes novos objectivos assentam nos objectivos preexistentes definidos em Nice para a inclusão e em Laeken para as pensões.
Objectivos gerais
Objectivos aplicáveis às diferentes vertentes do trabalho
PROCEDIMENTOS E MODALIDADES DE TRABALHO PARA UM MAC REFORÇADO
Dispositivos de apresentação de resultados e de avaliação
Com base nos novos objectivos comuns, serão concebidas estratégias nacionais para a protecção social e a inclusão social, que comportarão:
A Comissão elaborará um relatório conjunto (a adoptar pelo Conselho e pela própria Comissão) sobre a protecção social e a inclusão social, onde se fará o ponto sobre os progressos realizados pelos Estados-Membros e se passarão em revista as principais tendências.
Calendário para a apresentação de resultados e a avaliação
Normalmente, as estratégias nacionais abrangerão um período prospectivo de três anos. Tendo em conta o novo calendário de Lisboa, os primeiros relatórios deverão ser apresentados em Setembro de 2006. Os Estados-Membros não terão de apresentar estratégias nacionais em anos intermédios (chamados "light"). Poderão, se assim o desejarem, dar conta de eventuais novas iniciativas ou dos avanços registados na execução das suas acções.
Apoio ao reforço da aprendizagem mútua
Os intercâmbios de práticas e a aprendizagem mútua deveriam assumir um lugar mais importante e ser mais bem integrados no processo de apresentação de resultados e avaliação. A futura rubrica orçamental PROGRESS irá financiar intercâmbios deste tipo em todos os domínios relevantes do MAC.
Participação dos agentes relevantes e governação
O MAC reforçado deve prestar uma atenção redobrada à promoção de uma boa governação, da transparência e da participação dos agentes relevantes:
Reforçar a visibilidade
O reforço da visibilidade do MAC permitiria dar um contributo positivo aos debates nacionais. Aproveitando o ritmo menos intenso previsto para o processo de apresentação de resultados e avaliação, poderá ser consagrada mais atenção à divulgação do MAC através de seminários nacionais abertos a todos os agentes relevantes.
Contexto
Em matéria de protecção social e inclusão social, na falta de integração destas políticas no direito comunitário, o mecanismo criado desde o Conselho Europeu de Lisboa de Março de 2000 no interior da União é o do método aberto de coordenação (MAC). Este método permite definir objectivos comuns e comparar as boas práticas entre Estados-Membros em três domínios: a inclusão social (desde 2000), as pensões e regimes de reforma (desde 2001) e o futuro do sector da saúde e dos cuidados prolongados (desde 2004). Concretamente, o MAC consiste na proclamação de objectivos gerais comuns, na elaboração de planos de acção e relatórios nacionais que estabelecem a política que os Estados-Membros prevêem desenvolver para atingir os objectivos comuns e na avaliação desses planos e estratégias noutros relatórios conjuntos da Comissão e do Conselho.
A fim de melhor coordenar entre si os processos sociais e de os alinhar com a estratégia de Lisboa (em especial com as grandes orientações das políticas económicas e a estratégia europeia para o emprego), foi decidido que, a partir de 2003, se procederia à racionalização do MAC (ver Comunicação da Comissão, de Maio de 2003, sobre como racionalizar a coordenação no domínio da protecção social (es de en fr)).
Na continuidade dos esforços de racionalização, a presente comunicação propõe um novo conjunto de objectivos comuns para as três vertentes do MAC e a aplicação de novos procedimentos a partir de 2006. Este MAC reforçado deve agir em paralelo e em estreita interacção com a estratégia de Lisboa revista: irá nutrir os objectivos em matéria de crescimento e emprego, enquanto os programas decorrentes da estratégia de Lisboa irão contribuir para a prossecução dos objectivos de coesão social.
ACTOS RELACIONADOS
Comunicação da Comissão, de 20 de Abril de 2004, intitulada «Modernizar a protecção social para o desenvolvimento de cuidados de saúde e de cuidados prolongados de qualidade, acessíveis e duradouros: um apoio às estratégias nacionais pelo "método aberto de coordenação"» [COM(2004) 304 final - Não publicada no Jornal Oficial].
Comunicação da Comissão, de 27 de Maio de 2003, intitulada «Reforçar a dimensão social da estratégia de Lisboa: racionalizar a coordenação aberta no domínio da protecção social» [COM(2003) 261 final -Jornal Oficial L 314 de 13.10.2004].
Comunicação da Comissão intitulada «Apoiar as estratégias nacionais em prol de regimes de pensões seguros e sustentáveis através de uma abordagem integrada» - [COM(2001) 362 final - Não publicada no Jornal Oficial].
Última modificação: 19.01.2006