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Ano Europeu do Transporte Ferroviário (2021)

Ano Europeu do Transporte Ferroviário (2021)

 

SÍNTESE DE:

Decisão (UE) 2020/2228 sobre o Ano Europeu do Transporte Ferroviário (2021)

QUAL É O OBJETIVO DESTA DECISÃO?

Em consonância com os objetivos do Pacto Ecológico Europeu (ver síntese), o principal objetivo do Ano Europeu do Transporte Ferroviário consiste em incentivar e apoiar os esforços da União Europeia (UE), dos países da UE, das autoridades regionais e locais e de outras organizações, no sentido de aumentar a percentagem de passageiros e mercadorias que são transportados por caminho de ferro.

PONTOS-CHAVE

Objetivos

A decisão inclui uma série de objetivos específicos, nomeadamente:

  • promover o transporte ferroviário como modo de transporte sustentável, inovador, interconectado e intermodal, seguro e a preço acessível, destacando, em particular, o importante papel deste modo de transporte:
    • como elemento determinante para ajudar a cumprir o objetivo da UE de alcançar a neutralidade climática até 2050,
    • como pilar de uma rede logística eficiente, capaz de garantir serviços essenciais, mesmo durante crises inesperadas,
    • como modo de transporte que chega a um público mais alargado, especialmente os jovens, nomeadamente apresentando o caminho de ferro como uma oportunidade de carreira atrativa;
  • valorizar a dimensão europeia e transfronteiriça do transporte ferroviário, que aproxima os cidadãos;
  • reforçar o contributo do transporte ferroviário para a economia, a indústria e a sociedade da UE;
  • promover o papel determinante dos caminhos de ferro no transporte internacional de passageiros dentro e fora da UE;
  • contribuir para a aplicação do quarto pacote ferroviário e para a sensibilização para as medidas necessárias com vista ao estabelecimento do espaço ferroviário europeu único (ver síntese), com base no bom funcionamento da rede transeuropeia de transportes.

Medidas

Está previsto um conjunto de medidas à escala da UE, nacional, regional e local para a consecução destes objetivos. As medidas serão coordenadas com as atividades em curso de promoção do transporte ferroviário e incluem:

  • iniciativas e eventos para promover o debate, construir uma imagem positiva, sensibilizar e facilitar o envolvimento dos cidadãos, empresas e autoridades públicas a fim de aumentar a confiança nos caminhos de ferro, em particular na sequência da crise de COVID-19, e de promover a atratividade do transporte ferroviário para o transporte de mais pessoas e mercadorias como meio de combater as alterações climáticas;
  • iniciativas nos países da UE para encorajar, tanto no setor público como no setor privado, as viagens e as deslocações casa/trabalho por via ferroviária;
  • exposições informativas e campanhas inspiradoras, educativas e de sensibilização.

A Comissão Europeia examinará também a possibilidade de realizar estudos de viabilidade sobre:

  • a criação de um rótulo europeu para promover as mercadorias e os produtos transportados por caminho de ferro, de modo a incentivar as empresas a optar por este modo de transporte;
  • a introdução de um índice de conectividade ferroviária, destinado a classificar o nível de integração alcançado através do uso dos serviços na rede ferroviária e demonstrar o potencial do transporte ferroviário para competir com outros modos de transporte.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DECISÃO?

A decisão é aplicável desde 29 de dezembro de 2020.

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Decisão (UE) 2020/2228 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de dezembro de 2020, sobre o Ano Europeu do Transporte Ferroviário (2021) (JO L 437 de 28.12.2020, p. 108-115).

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Pacto Ecológico Europeu [COM(2019) 640 final de 11 de dezembro de 2019].

Diretiva 2012/34/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, que estabelece um espaço ferroviário europeu único (JO L 343 de 14.12.2012, p. 32-77).

As sucessivas alterações da Diretiva 2012/34/UE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

última atualização 08.03.2021

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