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Regras relativas às emissões nacionais de certos poluentes atmosféricos

Regras relativas às emissões nacionais de certos poluentes atmosféricos

 

SÍNTESE DE:

Diretiva (UE) 2016/2284 relativa à redução das emissões nacionais de certos poluentes atmosféricos

QUAL É O OBJETIVO DA DIRETIVA?

  • Esta diretiva tem como objetivo reduzir os riscos para a saúde e o impacto ambiental da poluição atmosférica através da definição de compromissos nacionais de redução de emissões*.
  • Esta diretiva também alinha os compromissos de redução de emissões ao abrigo do direito da União Europeia (UE) com os compromissos internacionais (após a revisão do Protocolo de Gotemburgo em 2012).

A legislação foi proposta como parte do Pacote de Políticas Ar Limpo da UE em 2013, onde se incluía o Programa Ar Limpo para a Europa.

PONTOS-CHAVE

Âmbito de aplicação

Esta diretiva abrange cinco poluentes atmosféricos:

  • dióxido de enxofre;
  • óxidos de azoto;
  • compostos orgânicos voláteis não metânicos;
  • amoníaco;
  • partículas finas.

Compromissos de redução de emissões

  • Esta diretiva define compromissos de redução de emissões por poluente para cada país da UE que devem ser cumpridos até 2020 e 2030.
  • Os compromissos de redução de emissões para cada poluente aplicáveis em cada ano, de 2020 a 2029, são os mesmos compromissos assumidos pelos países da UE ao abrigo do Protocolo de Gotemburgo revisto.
  • De 2030 em diante, foram acordadas novas reduções mais exigentes.

Compromissos de redução de emissões

  • Cada país da UE deve identificar os níveis indicativos de emissões em 2025.
  • Estes níveis serão calculados com base numa trajetória de redução linear, ou seja, redução anual das emissões numa percentagem constante, com vista a cumprir os compromissos de redução de emissões estabelecidos para 2030.
  • Contudo, os países da UE podem seguir uma trajetória de redução não linear, caso esta seja mais eficiente.

Caso um país da UE se desvie da trajetória planeada, esse país deve justificar as razões do desvio e explicar as medidas que pretende adotar para retomar essa trajetória.

Flexibilidade

  • A diretiva confere alguma flexibilidade em relação ao cumprimento dos compromissos de redução de emissões em determinadas circunstâncias, por exemplo:
    • os inventários de emissões podem ser ajustados de acordo com certas condições por forma a terem em conta os avanços no conhecimento científico;
    • caso um inverno seja particularmente frio ou um verão particularmente seco, o país em causa pode cumprir a diretiva calculando a média das suas emissões anuais para o ano em questão, o ano anterior a esse ano e o ano seguinte.

Programas nacionais

  • Esta diretiva prevê a criação de programas nacionais de controlo da poluição atmosférica a partir de 1 de abril de 2019.
  • Os países da UE devem atualizar os respetivos programas, pelo menos, de quatro em quatro anos e devem considerar a aplicação de medidas a todos os setores pertinentes com vista a limitar as emissões, nomeadamente:
    • agricultura;
    • energia;
    • indústria;
    • transporte rodoviário;
    • transporte por via navegável interior;
    • aquecimento doméstico;
    • utilização de máquinas móveis não rodoviárias; e
    • solventes.

Fórum Europeu Ar Limpo

  • Esta diretiva prevê a criação pela Comissão Europeia de um Fórum Europeu Ar Limpo com vista ao intercâmbio de experiências e de boas práticas, nomeadamente sobre a redução de emissões provenientes do aquecimento doméstico e do transporte rodoviário, que possam proporcionar elementos úteis e reforçar os programas nacionais de controlo da poluição atmosférica e a sua aplicação.

Revogação

A Diretiva (UE) 2016/2284 revogou a Diretiva 2001/81/CE relativa ao estabelecimento de valores-limite nacionais de emissão de determinados poluentes atmosféricos, a partir de 1 de julho de 2018. No entanto, os valores-limite estabelecidos na Diretiva 2001/81/CE continuarão a ser aplicados até que os novos compromissos de redução estabelecidos pela Diretiva (UE) 2016/2284 passem a ser aplicáveis, a partir de 1 de janeiro de 2020.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

A diretiva é aplicável desde 31 de dezembro de 2016 e tinha de se tornar lei nos países da UE até 1 de julho de 2018.

CONTEXTO

Para mais informações, ver:

PRINCIPAIS TERMOS

Compromissos nacionais de redução de emissões: as obrigações dos países da UE de reduzir as emissões de uma substância; os compromissos indicam as reduções de emissões que, no mínimo, têm de ser efetuadas durante o ano civil alvo, expressas como uma percentagem do total das emissões libertadas durante o ano de referência (2005).

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva (UE) 2016/2284 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2016, relativa à redução das emissões nacionais de certos poluentes atmosféricos, que altera a Diretiva 2003/35/CE e revoga a Diretiva 2001/81/CE (JO L 344 de 17.12.2016, p. 1-31).

DOCUMENTO RELACIONADO

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Um Programa Ar Limpo para a Europa [COM(2013) 918 final de 18 de dezembro de 2013].

última atualização 29.08.2019

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