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Stabilisation and Association Agreement with Bosnia and Herzegovina
Acordo de Estabilização e de Associação com a Bósnia-Herzegovina
Acordo de Estabilização e de Associação com a Bósnia-Herzegovina
Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e a Bósnia-Herzegovina
A decisão assinala a celebração, em nome da União Europeia (UE), do Acordo de Estabilização e de Associação (AEA) com a Bósnia-Herzegovina.
Os objetivos do acordo são os seguintes:
O AEA é constituído por 10 títulos.
O AEA assenta numa série de princípios essenciais. A Bósnia-Herzegovina acorda em:
Proceder-se-á ao desenvolvimento do diálogo político entre as 2 partes. Este diálogo destina-se a promover, nomeadamente:
A Bósnia-Herzegovina deverá:
A UE apoiará os projetos que possuam uma dimensão regional ou transfronteiriça através dos seus programas de assistência.
O AEA salienta a importância do Estado de direito e do reforço das instituições a todos os níveis. A cooperação centra-se num certo número de domínios, nomeadamente:
A UE e a Bósnia-Herzegovina deverão estabelecer uma estreita cooperação numa vasta gama de áreas políticas com o objetivo de contribuir para o potencial desenvolvimento e crescimento do país. Essa cooperação deverá reforçar os vínculos económicos existentes, numa base o mais ampla possível e em benefício de ambas as Partes.
O acordo cria um Conselho de Estabilização e de Associação responsável pela supervisão da aplicação e execução do acordo.
A decisão é aplicável desde e o acordo entrou em vigor em .
Para mais informações, consulte:
Acordo de estabilização e de associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Bósnia-Herzegovina, por outro (JO L 164 de , p. 2-547)
As alterações ao acordo foram integradas no documento de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
Decisão (UE, Euratom) 2015/998 do Conselho e da Comissão, de , relativa à celebração do Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Bósnia-Herzegovina, por outro (JO L 164 de , p. 548-549)
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