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Serviços de emergência da União Europeiea: lançamento da infraestrutura de eCall

Serviços de emergência da União Europeiea: lançamento da infraestrutura de eCall

Esta decisão exorta os países da União Europeia (UE) a implantarem, o mais tardar até 1 de outubro de 2017, a infraestrutura de eCall (sistema de chamadas de urgência a partir de veículos) necessária para o tratamento de todas as chamadas eCall na UE.

ATO

Decisão n.o585/2014/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa à implantação do serviço interoperável de chamadas de urgência a nível da UE (eCall).

SÍNTESE

Esta decisão exorta os países da União Europeia (UE) a implantarem, o mais tardar até 1 de outubro de 2017, a infraestrutura de eCall (sistema de chamadas de urgência a partir de veículos) necessária para o tratamento de todas as chamadas eCall na UE.

Concretamente, a decisão fixa, para a implantação, um prazo de pelo menos seis meses antes da data da aplicação do Regulamento relativo à instalação obrigatória do dispositivo de eCall nos veículos (automóveis de passageiros e veículos comerciais ligeiros).

A infraestrutura de eCall inclui os serviços de atendimento telefónico, ou PSAP (Pontos de Atendimento da Segurança Pública), que irão assegurar o atendimento e o tratamento das chamadas eCall através do 112, o número único europeu de chamadas de urgência.

A decisão também reconhece aos países da UE o direito de:

  • organizar os seus serviços de eCall da forma mais eficaz em termos de custos e mais adequada às suas necessidades, por exemplo a possibilidade de rejeitar chamadas efetuadas para os seus PSAP;
  • permitir que organizações privadas reconhecidas assegurem o atendimento e o tratamento de chamadas eCall.

Proteção dos dados e da privacidade

Os países da UE devem igualmente garantir que:

  • os dados transmitidos através do serviço eCall sejam utilizados apenas para alcançar os objetivos desta decisão (por exemplo, não devem ser utilizados para localizar um veículo em situações que não sejam de emergência);
  • o tratamento das chamadas eCall seja disponibilizado gratuitamente aos utilizadores do serviço em toda a UE;
  • até 24 de dezembro de 2015, apresentam à Comissão um relatório sobre a situação da sua aplicação desta decisão: por exemplo, a lista das autoridades responsáveis pela supervisão dos PSAP de eCall, a lista e a cobertura geográfica dos PSAP, a descrição dos testes de conformidade e a descrição dos protocolos de privacidade e proteção;
  • as chamadas eCall possam ser efetuadas a partir de qualquer ponto dos respetivos territórios, desde que esteja disponível pelo menos uma rede pública de comunicações móveis sem fios.

Esta decisão entrou em vigor em 23 de junho de 2014.

O que é o eCall?

O eCall gera automaticamente uma chamada para o número 112 em caso acidente rodoviário grave e comunica a localização do veículo aos serviços de emergência. O sistema também pode ser acionado manualmente.

O eCall contribuirá para abreviar até 60 % o tempo de resposta dos serviços de emergência nas zonas urbanas e até 50 % nas rurais, salvando centenas de vidas por ano na Europa. Reduzirá, além disso, a gravidade dos ferimentos resultantes de acidentes rodoviários em dezenas de milhares de casos, bem como os custos associados ao congestionamento rodoviário.

Em 2012, 28 000 pessoas morreram e 1,5 milhões sofreram ferimentos em acidentes rodoviários na UE.

Pode obter mais informações em:

REFERÊNCIAS

Ato

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial da União Europeia

Decisão n.o585/2014/UE

23.6.2014

JO L 164 de 3.6.2014, p. 6-9

ATOS RELACIONADOS

Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos requisitos de homologação para a implantação do sistema eCall de bordo em veículos e que altera a Diretiva 2007/46/CE [COM(2013) 316 final de 13 de junho de 2013].

Recomendação da Comissão, de 8 de setembro de 2011, sobre o apoio a um serviço eCall à escala da UE nas redes de comunicações eletrónicas para a transmissão de chamadas de emergência a partir de veículos, com base no número 112 (chamadas eCall) (2011/750/UE) (JO L 303 de 22.11.2011).

Regulamento Delegado (UE) n.o305/2013 da Comissão, de 26 de novembro de 2012, que complementa a Diretiva 2010/40/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere à prestação harmonizada de um serviço interoperável de chamadas de urgência a nível da UE (JO L 91 de 3.4.2013).

03.11.2014

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