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Programa da União Europeia de apoio à informação financeira e à auditoria

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Programa da União Europeia de apoio à informação financeira e à auditoria

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) n.o 258/2014 que cria um programa da União de apoio a atividades específicas no domínio da informação financeira e da auditoria para o período 2014-2020

QUAL É O OBJETIVO DO REGULAMENTO?

O regulamento cria um programa da UE para apoiar as atividades dos organismos que contribuem para a realização dos objetivos políticos da UE no domínio da informação financeira e da auditoria.

PONTOS-CHAVE

O regulamento abrange o período 2014-2020 e define regras para a atribuição de 43,18 milhões de euros provenientes do orçamento da UE a fim de apoiar o desenvolvimento de normas internacionais de informação financeira e de auditoria. O Regulamento (UE) 2017/827 alterou o regulamento inicial, elevando o montante total de financiamento atribuído ao programa para 57,007 milhões de euros.

Após a crise económica e financeira de 2008, a importância da informação financeira e da auditoria foi claramente identificada e passou a estar no cerne das prioridades políticas da UE. A definição de regras financeiras comuns eficazes é fundamental para:

  • o mercado interno da UE;
  • o bom funcionamento dos mercados de capitais; e
  • a realização de um mercado integrado dos serviços financeiros na UE.

O programa foi criado tendo em vista contribuir para os objetivos de:

  • assegurar a comparabilidade e transparência das contas das empresas em toda a UE;
  • assegurar a harmonização global das normas de informação financeira, através da promoção da aceitação internacional das normas internacionais de relato financeiro;
  • promover a convergência e a elevada qualidade de normas internacionais de auditoria em todos os países da UE.

O programa abrange:

  • as atividades relativas à elaboração de normas, ou que contribuem para a sua elaboração;
  • as atividades relativas à aplicação, à avaliação ou ao acompanhamento das normas ou à supervisão dos processos de elaboração das normas, no quadro do apoio à aplicação das políticas da UE no domínio da informação financeira e da auditoria.

Os beneficiários são:

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento entrou em vigor em 1 de janeiro de 2014.

CONTEXTO

Em 2009, a UE criou um programa para apoiar atividades nos domínios da informação financeira e da auditoria. Os beneficiários foram a Fundação IFRS, o EFRAG e o PIOB. Em 2014, o programa foi prolongado para o período 2014-2020 para a Fundação IFRS e para o PIOB, mas para o EFRAG, o Parlamento Europeu e o Conselho decidiram aguardar por algumas reformas ao nível da governação do EFRAG. Essas reformas foram introduzidas em outubro de 2014, possibilitando assim o aumento da contribuição da UE para o EFRAG.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) n.o 258/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, que cria um programa da União de apoio a atividades específicas no domínio da informação financeira e da auditoria para o período 2014-2020 e que revoga a Decisão n.o 716/2009/CE (JO L 105 de 8.4.2014, p. 1-8)

As sucessivas alterações do Regulamento (UE) n.o 258/2014 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

última atualização 04.04.2019

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