Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Reduzir o nível sonoro dos veículos a motor

Reduzir o nível sonoro dos veículos a motor

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) n.o 540/2014 relativo ao nível sonoro dos veículos a motor e dos sistemas silenciosos de substituição

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

O regulamento visa reduzir as principais fontes de ruído causado pelos veículos a motor.

PONTOS-CHAVE

Este regulamento tem por objetivo melhorar a proteção do ambiente e a segurança pública e assegurar uma melhoria da qualidade de vida e da saúde para a população da União Europeia (UE) reduzindo as principais fontes de ruído causado pelos veículos a motor.

Fá-lo estabelecendo as prescrições administrativas e técnicas relativas à aprovação pela UE de todos os veículos novos de determinadas categorias (referidas no artigo 2.o e no anexo II da Diretiva 2007/46/CE), no que respeita aos respetivos níveis sonoros, bem como à aprovação pela UE dos sistemas silenciosos de substituição e seus componentes.

A aprovação pela UE é denominada «homologação» e consiste no procedimento referido no artigo 3.o da Diretiva 2007/46/CE no que respeita aos níveis sonoros.

O regulamento define valores-limite de ruído para as diferentes categorias de veículos e um calendário de execução.

Além disso, estabelece regras relativas à rotulagem e informação aos consumidores, bem como ao desenvolvimento de sistemas de aviso sonoro. Os valores-limite de ruído são os níveis máximos de som expresso em decibéis e estão indicados no anexo III.

Rotulagem e informação aos consumidores

De acordo com o artigo 7.o do regulamento, os fabricantes e os distribuidores de veículos devem esforçar-se por assegurar que o nível de ruído de cada veículo, expresso em decibéis, é indicado de forma bem visível no ponto de venda e no material técnico promocional.

Sistemas sonoros para veículos elétricos

Nos próximos anos, os veículos terão de ser equipados com sistemas de aviso sonoro do veículo (AVAS), para compensar a falta de sinais audíveis nos veículos elétricos e nos veículos elétricos híbridos. O objetivo é aumentar a perceção dos utentes das vias públicas, em particular dos peões cegos e amblíopes e dos ciclistas.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento entrou em vigor em 1 de julho de 2016.

CONTEXTO

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) n.o 540/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativo ao nível sonoro dos veículos a motor e dos sistemas silenciosos de substituição, e que altera a Diretiva 2007/46/CE e revoga a Diretiva 70/157/CEE (JO L 158 de 27.5.2014, p. 131-195)

As sucessivas alterações e correções do Regulamento (UE) n.o 540/2014 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento Delegado (UE) 2017/1576 da Comissão, de 26 de junho de 2017, que altera o Regulamento (UE) n.o 540/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos requisitos do sistema de aviso sonoro do veículo para efeitos da homologação UE de veículos (JO L 239 de 19.9.2017, p. 3-7)

Diretiva 2007/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de setembro de 2007, que estabelece um quadro para a homologação dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a serem utilizados nesses veículos («Diretiva-Quadro») (JO L 263 de 9.10.2007, p. 1-160).

Ver versão consolidada.

última atualização 03.10.2018

Top