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Combater a falsificação do euro (Pericles 2020)

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Combater a falsificação do euro (Pericles 2020)

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) 331/2014 — Programa de ação em matéria de intercâmbio, de assistência e de formação para a proteção do euro contra a falsificação

QUAL É O OBJETIVO DO REGULAMENTO?

O Pericles 2020 apoia projetos que visam o intercâmbio de informações e conhecimentos especializados em matéria de controlo da falsificação das notas e das moedas em euros e a fraude associada, que constituem um objetivo constante da criminalidade organizada a nível internacional.

Ao propiciar uma dimensão pluridisciplinar e transnacional que complementa os esforços nacionais, contribui para a promoção da cooperação entre os países através de projetos transnacionais, apoiando o desenvolvimento de uma cooperação estreita e regular e o intercâmbio das melhores práticas.

PONTOS-CHAVE

Como funciona o Pericles?

É acordado um programa de trabalho anual e são atribuídos fundos às prioridades identificadas. Em seguida, são lançados convites à apresentação de propostas. O apoio financeiro concedido assume a forma de subvenções ou de contratos públicos para 3 tipos de ações:

  • 1.

    O intercâmbio de informações: workshops de formação e reuniões que envolvem principalmente pessoal das administrações nacionais a quem incumbe a identificação de moeda falsa, dos bancos centrais e comerciais, da polícia, das casas da moeda e do aparelho judicial. Podem igualmente participar especialistas com competências nos domínios da impressão, gravação e deteção de notas e moedas falsas, bem como membros dos serviços de informação e outros grupos profissionais interessados.

  • 2.

    O desenvolvimento de instrumentos de assistência técnica, científica e operacional, nomeadamente materiais pedagógicos (por exemplo, manuais e bases de dados), aplicações informáticas, estudos com interesse transnacional e o desenvolvimento de procedimentos técnicos (por exemplo, métodos de deteção).

  • 3.

    A aquisição de equipamento: para uso das autoridades especializadas na luta contra a falsificação, mas apenas como parte de uma estratégia mais abrangente, que inclui, por exemplo, ações de formação.

O Pericles 2020 decorre de 2014 a 2020 e dispõe de um orçamento de 7 344 000 euros para o referido período. O programa Pericles teve início em 2002 e financiou quase 200 projetos, tendo cerca de 6 000 peritos de quase 100 países obtido formação.

Estes projetos facilitaram:

  • a deteção de mais falsificações,
  • o desmantelamento de oficinas ilegais,
  • a imposição de sanções e a detenção de mais contrafatores em toda a UE.

Extensão do Pericles aos países não pertencentes à área do euro

Inicialmente, os países envolvidos no programa Pericles 2020 eram os países da UE que adotaram o euro como moeda única (países da área do euro).

Desde 1 de janeiro de 2014, com a entrada em vigor do Regulamento (UE) 2015/768, todas as medidas aplicadas ao abrigo do programa Pericles são aplicáveis aos países da UE pertencentes e não pertencentes à área do euro. Deste modo, pretende-se assegurar a execução uniforme do programa em toda a UE, bem como o mesmo nível de proteção do euro em toda a UE.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2014.

CONTEXTO

Para mais informações:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) n.o 331/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2014, que cria um programa de ação em matéria de intercâmbio, de assistência e de formação para a proteção do euro contra a falsificação (programa «Pericles 2020») e revoga as Decisões 2001/923/CE, 2001/924/CE, 2006/75/CE, 2006/76/CE, 2006/849/CE e 2006/850/CE do Conselho (JO L 103 de 5.4.2014, p. 1-9)

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre a avaliação intercalar do programa de intercâmbio, de assistência e de formação para a proteção do euro contra a falsificação (programa «Pericles 2020») (COM(2017) 741 final, 6.12.2017)

Regulamento (UE) 2015/768 do Conselho, de 11 de maio de 2015, que torna extensível aos Estados-Membros não participantes a aplicação do Regulamento (UE) n.o 331/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um programa de ação em matéria de intercâmbio, de assistência e de formação para a proteção do euro contra a falsificação (programa «Pericles 2020») (JO L 121 de 14.5.2015, p. 1-2)

última atualização 23.07.2018

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