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Apoiar a cooperação da União Europeia em matéria fiscal: Fiscalis 2020

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Apoiar a cooperação da União Europeia em matéria fiscal: Fiscalis 2020

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) n.o 1286/2013 — Programa de ação destinado a aperfeiçoar o funcionamento dos sistemas de tributação para o período de 2014-2020

QUAL É O OBJETIVO DO REGULAMENTO?

O Fiscalis 2020 é um programa de cooperação da União Europeia (UE) para o período de 2014 a 2020 que tem por base anteriores programas de ação plurianuais no domínio da fiscalidade. O seu objetivo geral consiste em aperfeiçoar o funcionamento dos sistemas de tributação da UE através do reforço da cooperação entre os países participantes, as suas autoridades fiscais e os seus funcionários.

Concretamente, o programa visa apoiar a luta contra a fraude e a evasão fiscais, bem como a aplicação do direito da UE no domínio da fiscalidade através:

  • da garantia do intercâmbio de informações;
  • do apoio à cooperação administrativa;
  • da ajuda prestada aos países participantes, sempre que necessário e adequado, na redução dos encargos administrativos suportados pelas autoridades fiscais e dos custos de cumprimento suportados pelos contribuintes.

PONTOS-CHAVE

Como funciona o programa e o que pode fazer?

O programa Fiscalis 2020 será orientado pelos programas de trabalho anuais aprovados pela Comissão Europeia. As suas ações são financiadas através de subvenções, de contratos públicos ou do reembolso das despesas de peritos externos.

Estas ações destinam-se a funcionários das administrações fiscais dos países da UE e dos países candidatos e potenciais candidatos que aderiram ao programa, bem como aos seus homólogos dos países parceiros da Política Europeia de Vizinhança, se estiverem reunidas certas condições.

Os objetivos operacionais do programa incluem:

  • aplicar, melhorar, operar e apoiar os Sistemas de Informação Europeus para o setor fiscal;
  • apoiar as atividades de cooperação administrativa;
  • reforçar as qualificações e competências dos funcionários das administrações fiscais;
  • melhorar o entendimento e a aplicação do direito da UE no domínio da fiscalidade;
  • apoiar o aperfeiçoamento dos procedimentos administrativos e a partilha de boas práticas administrativas.

Orçamento e ações elegíveis

O programa para o período de 2014-2020 dispõe de um orçamento de 223,4 milhões de euros. Entre os exemplos de ações elegíveis figuram:

  • seminários, workshops e grupos de projeto;
  • controlos multilaterais, presença de funcionários nacionais em serviços e inquéritos administrativos das administrações fiscais de outros países da UE;
  • visitas de trabalho organizadas para permitir aos funcionários adquirirem ou aumentarem os seus conhecimentos e competências especializadas em matéria fiscal;
  • atividades de reforço das capacidades em matéria de administração e tecnologia da informação;
  • estudos;
  • iniciativas de formação para atender às necessidades identificadas conjuntamente.

As atividades do programa Fiscalis 2020 contribuirão para a realização da Estratégia Europa 2020 para um crescimento sustentável e inclusivo, em especial a Agenda Digital para a Europa.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

A partir de 1 de janeiro de 2014.

CONTEXTO

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) N.o 1286/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de dezembro de 2013 que estabelece um programa de ação destinado a aperfeiçoar o funcionamento dos sistemas de tributação na União Europeia para o período de 2014-2020 (Fiscalis 2020) e revoga a Decisão n.o 1482/2007/CE (JO L 347 de, 20.12.2013, p. 25-32)

última atualização 05.04.2018

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