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Estatísticas da União Europeia: balança de pagamentos, comércio internacional de serviços e investimento direto estrangeiro

Estatísticas da União Europeia: balança de pagamentos, comércio internacional de serviços e investimento direto estrangeiro

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (CE) n.o 184/2005 — Estatísticas sobre a balança de pagamentos, o comércio internacional de serviços e o investimento direto estrangeiro

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

Este regulamento estabelece um quadro comum para a elaboração regular de estatísticas da União Europeia (UE) sobre a balança de pagamentos, o comércio internacional de serviços e o investimento direto estrangeiro (IDE).

PONTOS-CHAVE

  • Os países da UE devem:
    • apresentar os três conjuntos de dados económicos ao serviço estatístico da Comissão Europeia (Eurostat), de acordo com os prazos estabelecidos e os controlos de qualidade;
    • recolher as informações exigidas, utilizando todas as fontes que considerem relevantes e apropriadas, incluindo fontes de dados administrativos como registos comerciais;
    • informar o Eurostat das alterações significativas de caráter metodológico ou outras suscetíveis de influenciarem os dados transmitidos, o mais tardar três meses depois de qualquer alteração desse tipo se tornar aplicável.
  • O Eurostat:
    • avalia a qualidade dos dados recebidos com base nos relatórios de qualidade nacionais;
    • elabora e publica um relatório sobre a qualidade das estatísticas europeias abrangidas pelo regulamento;
    • apresenta esse relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho para efeitos de informação;
    • elabora, em cooperação com os seus parceiros internacionais, uma metodologia adequada para a compilação de estatísticas sobre IDE;
    • lança, até 20 de julho de 2018, estudos-piloto que serão realizados pelas autoridades nacionais;
    • elabora, até 20 de julho de 2019, um relatório sobre as conclusões dos estudos supramencionados, identificando as questões que deverão ser abordadas;
    • propõe alterações ao regulamento, a fim de definir os requisitos metodológicos e de dados aplicáveis às estatísticas anuais sobre IDE com base no conceito de beneficiário final, bem como às estatísticas anuais sobre IDE que distingam transações de IDE de raiz (ou seja, novos empreendimentos) de aquisições (ou seja, empreendimentos existentes), se for caso disso;
    • procede ao intercâmbio, com o Banco Central Europeu, de dados relacionadas com os 28 agregados UE, a fim de estabelecer os valores da balança de pagamentos;
    • publica, no sítio da Comissão, dados nacionais e dos agregados da UE com base nos dados transmitidos pelos países da UE.
  • Os fluxos de dados que o Eurostat recebe ao abrigo do Regulamento (UE) n.o 184/2005 são os seguintes:
    • estatísticas mensais e trimestrais da balança de pagamentos;
    • comércio internacional de serviços;
    • fluxos e posições do IDE.
  • Até 28 de fevereiro de 2018 e, em seguida, de cinco em cinco anos, a Comissão deve publicar um relatório sobre a execução do Regulamento (UE) 2016/1013 (que altera o Regulamento (CE) n.o 184/2005) com o intuito de:
    • avaliar a qualidade dos dados recebidos;
    • avaliar os benefícios e os custos das informações estatísticas;
    • identificar áreas passíveis de aperfeiçoamento.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

A partir de 28 de fevereiro de 2005.

CONTEXTO

Para mais informações, consulte os artigos no sítio do Eurostat sobre:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (CE) n.o 184/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de janeiro de 2005, relativo a estatísticas comunitárias sobre a balança de pagamentos, o comércio internacional de serviços e o investimento direto estrangeiro (JO L 35 de 8.2.2005, p. 23-55)

As sucessivas alterações do Regulamento (CE) n.o 184/2005 foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.

última atualização 01.02.2020

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