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Maritime spatial planning for the sustainable development and growth of Europe’s maritime areas
Ordenamento do espaço marítimo com vista ao desenvolvimento e crescimento sustentáveis das zonas marítimas da Europa
Ordenamento do espaço marítimo com vista ao desenvolvimento e crescimento sustentáveis das zonas marítimas da Europa
Ordenamento do espaço marítimo com vista ao desenvolvimento e crescimento sustentáveis das zonas marítimas da Europa
SÍNTESE DE:
Diretiva 2014/89/UE que estabelece um quadro para o ordenamento do espaço marítimo
QUAL É O OBJETIVO DA DIRETIVA?
A diretiva define a abordagem comum dos países da União Europeia (UE) no que respeita ao ordenamento das zonas marítimas. Esta abordagem confere aos países da UE a possibilidade de planearem as respetivas atividades marítimas, sendo que este processo de planeamento (a nível nacional, regional ou local) é agora mais compatível em toda a UE graças à introdução de um calendário comum e de requisitos mínimos comuns. O novo quadro procura promover:
PONTOS-CHAVE
As zonas marítimas enfrentam inúmeras reivindicações concorrentes no que diz respeito à sua utilização e desenvolvimento, como as decorrentes do turismo, da pesca e aquicultura, da extração de matérias-primas, das rotas de transporte marítimo, das zonas marinhas protegidas, etc. Enfrentam também desafios comuns como a fragilidade dos ecossistemas, os impactos das alterações climáticas e a poluição.
O ordenamento do espaço marítimo visa permitir que os poderes públicos organizem as atividades humanas nas zonas marinhas com vista à concretização de vários objetivos ecológicos, económicos e sociais.
Planos de ordenamento do espaço marítimo
A diretiva exige que os países da UE elaborem planos de ordenamento do espaço marítimo, o mais tardar, até 31 de março de 2021. Devem fazer o levantamento das atividades humanas existentes nas suas águas marinhas e identificar o desenvolvimento futuro mais eficaz do espaço.
Os levantamentos devem ter em conta as interações terra-mar, bem como aspetos ambientais, económicos, sociais e de segurança. Os países da UE devem garantir a utilização dos melhores dados económicos, sociais e ambientais disponíveis.
O público e as partes interessadas (como os fornecedores de energia e de transportes, os grupos ambientais, entre outros) devem ser envolvidos no processo.
Cooperação com outros países da UE e com países não pertencentes à UE
Os países da UE que partilham águas marinhas também devem cooperar com vista a garantir a coerência e a coordenação dos planos de ordenamento do espaço marítimo em toda a região marinha em questão. Os países da UE que partilhem fronteiras marítimas com países não pertencentes à UE devem esforçar-se por cooperar.
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?
A diretiva é aplicável desde 17 de setembro de 2014 e tinha de ser transposta para a legislação dos países da UE até 18 de setembro de 2016.
CONTEXTO
Através da sua Estratégia Europa 2020, a UE pretende tornar-se uma economia inteligente, sustentável e inclusiva até 2020. Esta diretiva desempenha um papel fundamental na concretização da ambição da UE de desenvolver a economia azul da Europa.
Para mais informações, consulte:
PRINCIPAL DOCUMENTO
Diretiva 2014/89/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, que estabelece um quadro para o ordenamento do espaço marítimo (JO L 257 de 28.8.2014, p. 135-145)
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: A inovação na economia azul: materializar o potencial de crescimento e de emprego dos nossos mares e oceanos [COM(2014)0254 final/2, de 8 de maio de 2014]
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: Crescimento Azul: Oportunidades para um crescimento marinho e marítimo sustentável [COM(2012) 494 final, de 13 de setembro de 2012]
última atualização 26.09.2018