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Document 62008TJ0548
Judgment of the General Court (Fourth Chamber) of 13 September 2013.#Total SA v European Commission.#Competition — Agreements, decisions and concerted practices — Paraffin waxes market — Slack wax market — Decision finding an infringement of Article 81 EC — Price-fixing and market-sharing — Rights of the defence — Principle of the legality of criminal offences and penalties — Presumption of innocence — Attributability of the unlawful conduct — Liability of a parent company for infringements of the competition rules committed by its subsidiaries — Decisive influence exercised by the parent company — Presumption where the parent company holds nearly 100% of the shares.#Case T‑548/08.
Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 13 de setembro de 2013.
Total SA contra Comissão Europeia.
Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado das ceras de parafina — Mercado do gatsch — Decisão que declara uma violação do artigo 81.° CE — Fixação dos preços e repartição dos mercados — Direitos de defesa — Princípio de legalidade dos delitos e das penas — Presunção de inocência — Imputabilidade do comportamento infracional — Responsabilidade de uma sociedade‑mãe pelas infrações às regras da concorrência cometidas pelas suas filiais — Influência determinante exercida pela sociedade‑mãe — Presunção em caso de detenção de uma participação de quase 100%.
Processo T‑548/08.
Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 13 de setembro de 2013.
Total SA contra Comissão Europeia.
Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado das ceras de parafina — Mercado do gatsch — Decisão que declara uma violação do artigo 81.° CE — Fixação dos preços e repartição dos mercados — Direitos de defesa — Princípio de legalidade dos delitos e das penas — Presunção de inocência — Imputabilidade do comportamento infracional — Responsabilidade de uma sociedade‑mãe pelas infrações às regras da concorrência cometidas pelas suas filiais — Influência determinante exercida pela sociedade‑mãe — Presunção em caso de detenção de uma participação de quase 100%.
Processo T‑548/08.
Colectânea de Jurisprudência 2013 -00000
ECLI identifier: ECLI:EU:T:2013:434