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Document 62009TJ0388

    Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 28 de Septembro de 2010.
    Rosenruist - Gestão e serviços, Lda contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
    Marca comunitária - Pedido de marca figurativa comunitária que representa duas curvas num bolso - Motivo absoluto de recusa - Ausência de carácter distintivo - Artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009.
    Processo T-388/09.

    Colectânea de Jurisprudência 2010 II-00206*

    ECLI identifier: ECLI:EU:T:2010:410





    Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 28 de Setembro de 2010 – Rosenruist/IHMI (Représentation de deux courbes sur une poche)

    (Processo T‑388/09)

    «Marca comunitária – Pedido de marca figurativa comunitária que representa duas curvas num bolso – Motivo absoluto de recusa – Ausência de carácter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

    Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas desprovidas de carácter distintivo [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 15, 27)

    Objecto

    Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 18 de Junho de 2009 (processo R 237/2009‑2), relativa a um pedido de registo como marca comunitária de um sinal figurativo que representa duas curvas num bolso.

    Dados relativos ao processo

    Requerente da marca comunitária:

    Rosenruist – Gestão e serviços, Lda

    Marca comunitária em causa:

    Marca figurativa que representa duas curvas cruzadas num ponto inserido num bolso para produtos e serviços das classes 18 e 25

    Decisão do examinador:

    Recusa do registo

    Decisão da Câmara de Recurso:

    Negação de provimento ao recurso


    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Rosenruist – Gestão e serviços, Lda é condenada nas despesas.

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