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Document 62007CJ0481

Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 16 de Julho de 2009.
SELEX Sistemi Integrati SpA contra Comissão das Comunidades Europeias.
Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Responsabilidade extracontratual da Comunidade - Decisão da Comissão que não dá seguimento a uma queixa apresentada contra a Eurocontrol - Prejuízo real e efectivo.
Processo C-481/07 P.

Colectânea de Jurisprudência 2009 I-00127*

ECLI identifier: ECLI:EU:C:2009:461





Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 16 de Julho de 2009 – SELEX Sistemi Integrati/Comissão

(Processo C‑481/07 P)

«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Responsabilidade extracontratual da Comunidade – Decisão da Comissão de não dar seguimento a uma denúncia apresentada contra a Eurocontrol – Prejuízo real e efectivo»

1.                     Responsabilidade extracontratual – Requisitos – Nexo de causalidade – Prejuízo constituído pelos encargos correspondentes ao procedimento pré‑contencioso (Artigo 288.°, segundo parágrafo, CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 87.°) (cf. n.os 20‑23)

2.                     Responsabilidade extracontratual – Requisitos – Ilegalidade – Prejuízo – Nexo de causalidade [Artigo 288.°, segundo parágrafo, CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 44.°, n.° 1, alínea e)] (cf. n.os 36‑43)

Objecto

Recurso interposto do despacho do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção), de 29 de Agosto de 2007, SELEX Sistemi Integrati/Comissão (T‑186/05), pelo qual o Tribunal de Primeira Instância julgou em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico o pedido de ressarcimento do prejuízo alegadamente sofrido pela recorrente na sequência da decisão da Comissão de 12 de Fevereiro de 2004 que não deu seguimento à sua denúncia relativa a uma alegada violação pela Eurocontrol das disposições do Tratado CE em matéria de concorrência

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A SELEX Sistemi Integrati SpA é condenada nas despesas.

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