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Document 62001CJ0077
Judgment of the Court (Fifth Chamber) of 29 April 2004. # Empresa de Desenvolvimento Mineiro SGPS SA (EDM) v Fazenda Pública. # Reference for a preliminary ruling: Tribunal Central Administrativo - Portugal. # Sixth VAT Directive - Articles 2, 4(2), 13B(d) and 19(2) - Meaning of 'economic activities' - Meaning of 'incidental financial transactions' - Services effected for consideration. # Case C-77/01.
Acórdão do Tribunal (Quinta Secção) de 29 de Abril de 2004.
Empresa de Desenvolvimento Mineiro SGPS SA (EDM) contra Fazenda Pública.
Pedido de decisão prejudicial: Tribunal Central Administrativo - Portugal.
Sexta Directiva IVA - Artigos 2.º, 4.º, n.º2, 13.º, B, alínea d), e 19.º, n.º2 - Conceito de 'actividades económicas' - Conceito de 'operações financeiras acessórias' - Prestações de serviços efectuadas a título oneroso.
Processo C-77/01.
Acórdão do Tribunal (Quinta Secção) de 29 de Abril de 2004.
Empresa de Desenvolvimento Mineiro SGPS SA (EDM) contra Fazenda Pública.
Pedido de decisão prejudicial: Tribunal Central Administrativo - Portugal.
Sexta Directiva IVA - Artigos 2.º, 4.º, n.º2, 13.º, B, alínea d), e 19.º, n.º2 - Conceito de 'actividades económicas' - Conceito de 'operações financeiras acessórias' - Prestações de serviços efectuadas a título oneroso.
Processo C-77/01.
Colectânea de Jurisprudência 2004 I-04295
ECLI identifier: ECLI:EU:C:2004:243
*A9* Tribunal Central Administrativo, acórdão de 19/12/2000
«Sexta Directiva IVA – Artigos 2.º, 4.º, n.º 2, 13.º, B, alínea d), e 19.º, n.º 2 – Conceito de ‘actividades económicas’ – Conceito de ‘operações financeiras acessórias’ – Prestações de serviços efectuadas a título oneroso»
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[Directiva 77/388 do Conselho, artigos 2.°, n.° 1, 4.°, n.° 2, 13.°, B, alínea d), n.os 1 e 5, 17.°, n.° 5, e 19.°]
(Directiva 77/388 do Conselho, artigo 2.°, n.° 1)
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Quinta Secção)
29 de Abril de 2004(1)
«Sexta Directiva IVA – Artigos 2.º, 4.º, n.º 2, 13.º, B, alínea d), e 19.º, n.º 2 – Conceito de ‘actividades económicas’ – Conceito de ‘operações financeiras acessórias’ – Prestações de serviços efectuadas a título oneroso»
No processo C-77/01, que tem por objecto um pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 234.° CE, pelo Tribunal Central Administrativo (Portugal), destinado a obter, no litígio pendente neste órgão jurisdicional entre Empresa de Desenvolvimento Mineiro SGPS SA (EDM), anteriormente Empresa de Desenvolvimento Mineiro SA (EDM),e
Fazenda Pública, com intervenção de:Ministério Público, uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação dos artigos 2.º, 4.º, n.º 2, 13.º, B, alínea d), e 19.º, n.º 2, da Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios – Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme (JO L 145, p. 1; EE 09 F1 p. 54),O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Quinta Secção),,
vistas as observações escritas apresentadas:
ouvidas as alegações da Empresa de Desenvolvimento Mineiro SGPS SA (EDM), representada por D. Duarte, do Governo português, representado por V. Guimarães, na qualidade de agente, e da Comissão, representada por C. Giolito e M. França, na qualidade de agentes, na audiência de 29 de Maio de 2002,
ouvidas as conclusões do advogado-geral apresentadas na audiência de 12 de Setembro de 2002,
profere o presente
[…]
[...]
Pelos fundamentos expostos,
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Quinta Secção),
pronunciando‑se sobre as questões submetidas pelo Tribunal Central Administrativo, por despacho de 19 de Dezembro de 2000, declara:
Jann |
Timmermans |
von Bahr |
O secretário |
O presidente |
R. Grass |
V. Skouris |