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Document 32022D0882
Council Decision (CFSP) 2022/882 of 3 June 2022 amending Decision 2012/642/CFSP concerning restrictive measures in view of the situation in Belarus and the involvement of Belarus in the Russian aggression against Ukraine
Decisão (PESC) 2022/882 do Conselho de 3 de junho de 2022 que altera a Decisão 2012/642/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Bielorrússia e o envolvimento da Bielorrússia na agressão russa contra a Ucrânia
Decisão (PESC) 2022/882 do Conselho de 3 de junho de 2022 que altera a Decisão 2012/642/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Bielorrússia e o envolvimento da Bielorrússia na agressão russa contra a Ucrânia
ST/8658/2022/INIT
JO L 153 de 3.6.2022, p. 88–91
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 32012D0642 | substituição | anexo II | 04/06/2022 | |
Modifies | 32012D0642 | substituição | anexo V | 04/06/2022 | |
Modifies | 32012D0642 | substituição | artigo 2y | 04/06/2022 |
3.6.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 153/88 |
DECISÃO (PESC) 2022/882 DO CONSELHO
de 3 de junho de 2022
que altera a Decisão 2012/642/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Bielorrússia e o envolvimento da Bielorrússia na agressão russa contra a Ucrânia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 15 de outubro de 2012, o Conselho adotou a Decisão 2012/642/PESC (1) que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia. |
(2) |
Em 24 de fevereiro de 2022, o presidente da Federação da Rússia anunciou uma operação militar na Ucrânia, e as forças armadas russas lançaram um ataque contra a Ucrânia, inclusive a partir do território da Bielorrússia. Esse ataque constitui uma violação flagrante da integridade territorial, da soberania e da independência da Ucrânia. |
(3) |
Em 2 de março de 2022, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2022/356 (2), que alterou o título da Decisão 2012/642/PESC e introduziu novas medidas restritivas em resposta ao envolvimento da Bielorrússia na agressão russa contra a Ucrânia. |
(4) |
Nas suas conclusões de 24 de março de 2022, o Conselho Europeu declarou que a União continua pronta para avançar rapidamente com novas sanções fortes e coordenadas contra a Rússia e a Bielorrússia de modo a frustrar eficazmente a capacidade da Rússia de prosseguir a guerra de agressão. |
(5) |
Tendo em conta a gravidade da situação, afigura-se adequado alargar a lista das instituições de crédito bielorrussas e suas filiais bielorrussas que são objeto de medidas restritivas no que respeita à prestação de serviços especializados de mensagens financeiras. É igualmente adequado alargar a lista das entidades sujeitas a restrições no que respeita às autorizações necessárias para a venda, fornecimento, transferência ou exportação de bens e tecnologias de dupla utilização e de bens e tecnologias que possam contribuir para o reforço militar e tecnológico da Bielorrússia, ou para o desenvolvimento do seu setor da defesa e segurança. |
(6) |
A Decisão 2012/642/PESC deverá, por conseguinte, ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão 2012/642/PESC é alterada do seguinte modo:
1) |
O artigo 2.°-Y passa a ter a seguinte redação: «Artigo 2.o-Y 1. É proibido prestar serviços especializados de mensagens financeiras, utilizados para o intercâmbio de dados financeiros, às pessoas coletivas, entidades ou organismos enumerados no anexo V ou a qualquer pessoa coletiva, entidade ou organismo estabelecido na Bielorrússia cujos direitos de propriedade sejam direta ou indiretamente detidos em mais de 50 % por uma entidade que conste da lista no anexo V. 2. Em relação a cada pessoa coletiva, entidade ou organismo referido no anexo V, a proibição estabelecida no n.o 1 é aplicável a partir da data prevista nesse anexo. A proibição é aplicável, a partir dessa mesma data, a qualquer pessoa coletiva, entidade ou organismo estabelecido na Bielorrússia cujos direitos de propriedade sejam direta ou indiretamente detidos em mais de 50 % por uma entidade que conste da lista no anexo V.»; |
2) |
Os anexos II e V da Decisão 2012/642/PESC são alterados nos termos do anexo da presente decisão. |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 3 de junho de 2022.
Pelo Conselho
A Presidente
C. COLONNA
(1) Decisão 2012/642/PESC do Conselho, de 15 de outubro de 2012, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Bielorrússia (JO L 285 de 17.10.2012, p. 1), agora intitulada Decisão 2012/642/PESC do Conselho, de 15 de outubro de 2012, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Bielorrússia e o envolvimento da Bielorrússia na agressão russa contra a Ucrânia.
(2) Decisão (PESC) 2022/356 do Conselho, de 2 de março de 2022, que altera a Decisão 2012/642/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Bielorrússia (JO L 67 de 2.3.2022, p. 103).
ANEXO
1. |
O anexo II da Decisão 2012/642/PESC passa a ter a seguinte redação: «ANEXO II LISTA DAS PESSOAS COLETIVAS, ENTIDADES OU ORGANISMOS A QUE SE REFERE O ARTIGO 2.o-D Ministério da Defesa da Bielorrússia 140 Repair Plant JSC 558 Aircraft Repair Plant JSC 2566 Radioelectronic Armament Repair Plant JSC AGAT - Control Systems - sociedade gestora da Geoinformation Control Systems Holding, JSC AGAT - Electromechanical Plant OJSC AGAT - SYSTEM ATE - Engineering LLC BelOMO Holding Belspetsvneshtechnika SFTUE Beltechexport CJSC BSVT - New Technologies Departamento dos Assuntos Internos do Comité Executivo da Região de Gomel Tropas Internas do Ministério dos Assuntos Internos da República da Bielorrússia KGB Alpha Kidma Tech OJSC Minotor-Service Minsk Wheeled Tractor Plant Oboronnye Initsiativy LLC OJS KB Radar Managing Company Peleng JSC Autoridade Estatal para a Indústria Militar da República da Bielorrússia Comité de Segurança do Estado da República da Bielorrússia Transaviaexport Airlines JSC Volatavto OJSC; |
2. |
O anexo V da Decisão 2012/642/PESC passa a ter a seguinte redação: «ANEXO V LISTA DAS PESSOAS COLETIVAS, ENTIDADES OU ORGANISMOS A QUE SE REFERE O ARTIGO 2.o-Y
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