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Document 32019R0663
Commission Implementing Regulation (EU) 2019/663 of 25 April 2019 amending for the 300th time Council Regulation (EC) No 881/2002 imposing certain specific restrictive measures directed against certain persons and entities associated with the ISIL (Da'esh) and Al-Qaida organisations
Regulamento de Execução (UE) 2019/663 da Comissão, de 25 de abril de 2019, que altera pela 300.a vez o Regulamento (CE) n.° 881/2002 do Conselho que impõe certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas às organizações EIIL (Daexe) e Alcaida
Regulamento de Execução (UE) 2019/663 da Comissão, de 25 de abril de 2019, que altera pela 300.a vez o Regulamento (CE) n.° 881/2002 do Conselho que impõe certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas às organizações EIIL (Daexe) e Alcaida
C/2019/3289
JO L 112 de 26.4.2019, p. 19–20
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 32002R0881 | revogação | anexo I texto | 27/04/2019 | |
Modifies | 32002R0881 | substituição | anexo I texto | 27/04/2019 |
26.4.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 112/19 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/663 DA COMISSÃO
de 25 de abril de 2019
que altera pela 300.a vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que impõe certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas às organizações EIIL (Daexe) e Alcaida
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, de 27 de maio de 2002, que impõe certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas às organizações EIIL (Daexe) e Alcaida (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 1, alínea a), e o artigo 7.o-A, n.o 5,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 contém a lista das pessoas, grupos e entidades abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previsto nesse regulamento. |
(2) |
Em 17 de abril de 2019, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu alterar uma entrada da lista das pessoas, grupos e entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos. |
(3) |
Em 22 de abril de 2019, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu eliminar uma entrada da lista das pessoas, grupos e entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos. |
(4) |
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 25 de abril de 2019.
Pela Comissão
Em nome do Presidente,
Chefe do Serviço dos Instrumentos de Política Externa
ANEXO
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado do seguinte modo:
1) |
Na rubrica «Pessoas singulares», os elementos de identificação relativos à seguinte entrada: «Zulkarnaen [também conhecido por (a) Zulkarnan, (b) Zulkarnain, (c) Zulkarnin, (d) Arif Sunarso, (e) Aris Sumamarsono, (f) Aris Sunarso, (g) Ustad Daud Zulkarnaen, (h) Murshid]. Data de nascimento: 1963. Local de nascimento: Gebang village, Masaran, Sragen, Java Central, Indonésia. Nacionalidade: Indonésia.» são substituídos pelo seguinte: «Aris Sumamarsono [também conhecido por (fidedigno) (a) Zulkarnan, (b) Zulkarnain, (c) Zulkarnin, (d) Arif Sunarso, (e) Zulkarnaen, (f) Aris Sunarso, (g) Ustad Daud Zulkarnaen, e por (pouco fidedigno) Murshid]. Data de nascimento: 1963. Local de nascimento: Gebang village, Masaran, Sragen, Java Central, Indonésia. Nacionalidade: Indonésia. Data de designação referida no artigo 7.o-D, n.o 2, alínea i): 16.5.2005» |
2) |
Na rubrica «Pessoas singulares», é suprimida a seguinte entrada: «Fethi Ben Hassen Ben Salem Al-Haddad (também conhecido por (a) Fethi ben Assen Haddad, (b) Fathy Hassan al Haddad). Endereço: (a) 184 Via Fulvio Testi, Cinisello Balsamo (MI), Itália, b) 1 Via Porte Giove, Mortara (PV), Itália (residência). Data de nascimento: a) 28.6.1963. b) 28.3.1963. Local de nascimento: Tataouene, Tunísia. Nacionalidade: tunisina. Passaporte n.o: L183017 (passaporte tunisino emitido em 14.2.1996, caducou em 13.2.2001). Informações suplementares: Código fiscal italiano: HDDFTH63H28Z352V. Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 17.3.2004». |